TJDFT 21/01/2014 - Pág. 571 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de janeiro de 2014
devedor, reconhecer a impossibilidade de prosseguir no feito. Em consequência, o processo será extinto sem exame do mérito e liberada em favor
do credor certidão de crédito. 15. Defiro, desde já, os benefícios da citação por hora certa e em horário especial ao oficial de justiça encarregado
das diligências, caso seja estritamente necessário, o que deverá ser certificado. 16. Expeça-se o necessário. 17. Cumpra-se. Brasília - DF, sextafeira, 10/01/2014 às 12h41. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.192231-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, declaro a
NULIDADE da cláusula de eleição de foro e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Riacho
Fundo/DF, após o decurso do prazo para interposição de recurso. Intime-se. Redistribua-se e comunique-se, observando as cautelas de estilo.
Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 17h57. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.192240-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: SIDONIA MOREIRA DE FATIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, declaro a
NULIDADE da cláusula de eleição de foro e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/
DF, após o decurso do prazo para interposição de recurso. Intime-se. Redistribua-se e comunique-se, observando as cautelas de estilo. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 18h11. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.192255-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: FRANCILEIDE JUCA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, declaro a
NULIDADE da cláusula de eleição de foro e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/
DF, após o decurso do prazo para interposição de recurso. Intime-se. Redistribua-se e comunique-se, observando as cautelas de estilo. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 18h10. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.192276-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto,
declaro a NULIDADE da cláusula de eleição de foro e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária
de Taguatinga/DF, após o decurso do prazo para interposição de recurso. Intime-se. Redistribua-se e comunique-se, observando as cautelas de
estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 17h52. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.192284-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: RENATO BISPO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, declaro a NULIDADE
da cláusula de eleição de foro e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, após o
decurso do prazo para interposição de recurso. Intime-se. Redistribua-se e comunique-se, observando as cautelas de estilo. Brasília - DF, quintafeira, 09/01/2014 às 17h54. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.192285-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: ANTONIO HELIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, declaro a NULIDADE
da cláusula de eleição de foro e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, após o
decurso do prazo para interposição de recurso. Intime-se. Redistribua-se e comunique-se, observando as cautelas de estilo. Brasília - DF, quintafeira, 09/01/2014 às 17h45. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.192286-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: EDILSON JOAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, declaro a NULIDADE
da cláusula de eleição de foro e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO, após o
decurso do prazo para interposição de recurso. Intime-se. Redistribua-se e comunique-se, observando as cautelas de estilo. Brasília - DF, quintafeira, 09/01/2014 às 17h56. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.192580-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUZ DO SABER DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA EPP. Adv(s).:
DF029314 - Marcus Biage da Silveira. R: VERONEIDE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A Lei nº 1.060/50 deve ser
interpretada à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos. Demonstrese a necessidade da gratuidade, em 10 dias, ou recolham-se as custas iniciais, no mesmo prazo. No mesmo prazo, emende-se a inicial para
complementar a qualificação do executado (nacionalidade, estado civil, profissão), nos termos da certidão de fl. 16 e da Portaria Conjunta nº
35/2013 deste Tribunal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 18h50. Valéria Motta Igrejas
Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.135053-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTRUMENTAL PRODUCOES MUSICAIS LTDA. Adv(s).: DF037221
- Murilo de Menezes Abreu. R: CELIO NEVES SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO. Adv(s).:
DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia, RJ019333 - Omar F. E. Petraglia. Venha em termos o pedido de fls. 42. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
10/01/2014 às 16h41. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.189648-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 304. Adv(s).: DF018503 - Marcelo
Antonio Rodrigues Viegas. R: JARBAS RODRIGUES GOMES CUGULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Cumpra-se o despacho/decisão de fls.
70. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Emende-se a inicial para complementar a qualificação das partes (nome completo, CPF/CNPJ, RG e órgão
expedidor, domicílio e residência, CEP, estado civil, nacionalidade, profissão), nos termos da certidão de fl. e da Portaria Conjunta nº 35/2013
deste Tribunal, no prazo de 5 dias. Após o cumprimento da determinação acima, sem necessidade de novo despacho, cite(m)-se por mandado
ou carta precatória, quando for o caso, o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, pagar(em) o valor da dívida (R$ 246.942,83 ), devidamente
atualizada até a data do pagamento e acrescida de juros e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total do débito, consignandose no mandado que o pagamento imediato da dívida implicará em redução da verba honorária em 50%. Advirta-se, ainda, o(s) executado(s), de
que poderá(ão) requerer o parcelamento do débito na forma do art. 745-A, do CPC, mediante o depósito de 30%, com o acréscimo de custas
processuais e honorários advocatícios e o valor remanescente poderá ser parcelado em até seis vezes, devendo as prestações serem corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês. Caso possua interesse, o exequente deverá solicitar à Distribuição a certidão
comprobatória do ajuizamento da presente ação para fins de averbação junto ao cartório de registro de imóveis, registro de veículos ou de
quaisquer outros registros de bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 615-A, caput, CPC). Efetivada a averbação, a parte credora deverá informar
ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias (art. 615-A, §1°, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito. Brasília DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 15h55. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
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