TJDFT 23/01/2014 - Pág. 234 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Nº 2011.01.1.044506-4 - Revisional - A: PAULO BATISTA GUEDES. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E Wander Gualberto de Brito. R: BRB BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. Faculto às partes a apresentação
de alegações finais no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias primeiro à parte autora. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 15h56.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2003.01.1.081753-7 - Ordinaria - A: MARLENE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF04420E - Gizelle
Barros Costa, DF04514E - Monica Amaral Goncalves. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha, DF014515 - Paulo
Jose Machado Correa, Proc(s).: 14515 - PR-LUCAS AIRES BENTO GRAF, 14515 - PR-PAULO JOSE MACHADO CORREA, 14515 - PR-ZELIO
MAIA DA ROCHA. Deposite a parte autora os honorários periciais no prazo de 10 dias, pena de preclusão da produção da prova. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h17. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.012980-4 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016515 - Francisco Roberto Emerenciano. R:
XARLENNE SANTOS DE ASSIS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Expeça-se a Carta Precatória. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014
às 16h16. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.031998-8 - Internacao - A: MATEUS SANTOS ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro o prazo de 30 dias ao
requerente. Decorrido, retornem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h26. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.006605-9 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: VICENTE
PAULINO DA SILVA. Proc(s).: DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES MONTENEGRO. Recebo os Embargos. Suspendo o curso da execução. Ao
embargado pra apresentar impugnação. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h17. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2008.01.1.147491-0 - Execucao de Sentenca - A: SILVIA LEILA DE MOURA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF027016
- Milena Galvao Leite. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva, Proc(s).: PR-RICARDO VIEIRA DE CARVALHO
FERNANDES. Em face do alegado, restituo o prazo à autora. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h31. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2010.01.1.052182-3 - Execucao de Sentenca - A: AGDA PEREIRA MARTINS NOGUEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes, Proc(s).: PR-GIULLIANNO CACULA MENDES. Em face do
alegado à fl, 152, restituo o prazo à autora. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h24. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2011.01.1.067509-8 - Revisao de Contrato - A: MARCIA REGINA VIEIRA BONFIM. Adv(s).: DF024829 - Fabricio Magalhaes de
Oliveira, DF036172 - Cicero Duarte Moura. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, Proc(s).: PR-.
Anote-se capa e distribuição para incluir , conforme decidido às fls. 221/223 STATUS TERCEIRIZAÇÃO em MÃO DE OBRA LTDA, no pólo passivo
da lide. Após, cite-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 15h56. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.007852-6 - Execucao de Sentenca - A: JEMINIANO SOARES DE JESUS. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques
de Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Apensem-se aos autos nº 2013.01.1.070030-5. Após, voltem conclusos.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h25. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.090669-2 - Revisional - A: IRACI QUIRINA DA SILVA. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia, DF029609 - Maria
Veronica Ettlin Petraglia. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028001 - Guilherme Rabelo de Castro, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Verifica-se que nestas ações revisionais de cláusulas contratuais, após o trânsito em julgado, exauriu-se a tutela jurisdicional específica, ou seja,
anulou-se e/ou modificou-se alguns termos do contrato, prevalecendo, entretanto, sua essência. Deste modo, não há de se cogitar em execução
do julgado nos próprios autos, salvo honorários advocatícios e custas. Com efeito, a entidade financeira ao adequar o pacto às modificações
do julgado poderá, caso ocorra a mora, pleitear a Busca e Apreensão, Reintegração de Posse do bem, ou outra medida que entender cabível,
porquanto o financiamento não deixou de ser regido por norma específica. Ressalte-se que o CPC revogou a liquidação de sentença por cálculos
aritméticos. Por outro lado, o financiado, se o caso, poderá consignar as parcelas em juízo, em nova ação, os valores que entender devidos,
baseado nas alterações contratuais fixadas no decisium. Neste sentido, o eg. Tribunal: Ação revisional de contrato. Capitalização de juros.
Exclusão. Recálculo dos valores das prestações para incidência de juros simples. Trânsito em julgado. Pedido de cumprimento de sentença
voltado à cobrança das mensalidades vencidas. Ausência de título. Indeferimento. Agravo de instrumento. Decisão mantida. Recurso conhecido
e não provido. Unânime.(Acórdão n. 628971, 20120020153608AGI, Relator WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, julgado em
17/10/2012, DJ 25/10/2012 p. 129) CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JULGADO QUE NÃO CONTEMPLA O DIREITO
EXEQÜENDO. CARÊNCIA DO PEDIDO. 1. Se o título a que se pretende imprimir execução provisória não contempla o direito reclamado pela
autora, manifesta é a carência da ação executiva provisória, por força do princípio nulla executio sine titulo. 2. Apelo improvido. (Acórdão n.
224705, 20030111081685APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 16/06/2005, DJ 20/09/2005, p. 141) Pelo exposto, indefiro o
pedido do requerente e determino a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h32. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.005836-9 - Procedimento Ordinario - A: EGAPLAST ARTEFATOS E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Adv(s).:
DF01275A - Arggeu Breda Pessoa de Mello. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013797 - Jose Joao Lobato
Filho. R: SERASA EXPERIAN. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em face dos argumentos da parte autora, apreciarei a liminar após
a contestação dos réus. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h15. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2010.01.1.218122-4 - Cumprimento de Sentenca - R: JOSE WALTER SOBRAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012689 - Demerval Ribeiro,
DF016838 - Daniela de Fatima Macedo Ribeiro. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira, DF005454 - Luiz
Eduardo Sa Roriz. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo e considerando o disposto na Portaria
Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a
necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para
obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária
indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do
feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurandolhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos
não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 15h58. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2004.01.1.116521-6 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 Durval Garcia Filho, DF034707 - Paula Juliana Pereira Vieira. R: ANDRE LUIS BRANDAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel
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