TJDFT 24/01/2014 - Pág. 720 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.189764-2 - Imissao na Posse - A: ACIR RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. R: SILAS
JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TELMA GOMES DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls.124/125
mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da
Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira,
22/01/2014 às 17h01. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.136841-3 - Revisional - A: ERIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira. R:
BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. À parte autora, sobre a contestação e documentos.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h06. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.184330-6 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: EDSON SILVEIRA
DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls.141/142 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a
manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h07. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.007146-4 - Execucao - A: BB-LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini,
SP198040A - Sandro Pissini Espindola. R: MARCOS PINOTTI BUENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exequente, para que comprove a
publicação dos editais. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 14h42. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.127365-5 - Execucao de Sentenca - A: ROBERTA GLADIS MENDES CUNHA. Adv(s).: DF017128 - Hernane Galli
Costacurta. R: AC COMUNICACAO CARLOS TAVARES SERVICOS AUXILIARES. Adv(s).: DF023183 - Marcus Vinicius de Almeida Figueiredo.
Ao exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de contrição, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, com fulcro na Portaria Conjunta 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 14h07. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.146937-0 - Execucao - A: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo
da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: MARIA JOSE NUNES BARBOSA CARDOSO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Considerando-se que a executada é pessoa jurídica, a qual não tem direitos de cidadania, não estará inserida no sistema de cadastro de eleitores,
razão porque indefiro o pedido de consulta formulado à fl. 117. À exequente, para que promova o prosseguimento. I. Brasília - DF, quarta-feira,
22/01/2014 às 18h14. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.004407-8 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: DAMIAO HENRIQUE BIZERRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF033589 - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, para que elabore
planilha de cálculos conforme julgado. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h34. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.040307-6 - Procedimento Ordinario - A: MARGARETH GOMIDE NETO. Adv(s).: DF038326 - Matheus Gomide Neto Torres
Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Defiro ao requerido a dilação do prazo por 5 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 18h05. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.057103-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).:
DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF11282E - Jose Ribamar de Carvalho Junior. R: WELLINGTON ANTONIO GONCALVES DA SILVA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Tendo em vista que a Sentença de fls. 66 extinguiu o processo, promovi o desbloqueio da restrição de
circulação sobre o veículo objeto da ação. Segue protocolo em anexo. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 15h49. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.001012-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUPLEX BELLAGIO LAGO NORTE. Adv(s).:
DF030734 - Frederico Veloso de Melo. R: BASEPAR PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a dilação requerida, por quinze
dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 13h44. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.008474-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF021603 Aureo Oliveira Neto. R: ELAINE CRISTINE RODRIGUES MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove-se o recolhimento das custas
de ingresso. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 14h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.102737-6 - Obrigacao de Fazer - A: BRUNO MARQUES CASTRO DA COSTA. Adv(s).: DF765432 - Assistencia Juridica
- Iesb. R: CK VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF028607 - Icaro Policarpo Soares Peres. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar
Mendes Paixao Cortes. Intime-se o credor para que se manifeste sobre a eventual quitação do débito em razão do depósito de fls. 268, no prazo
de 5 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h08. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.141824-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV POD JUD MINIS PUBL ENS
SUP SICOOB JUDICIARIO. Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ao executado sobre proposta de acordo. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 18h08. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.132304-3 - Consignatoria de Alugueis - A: CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA.
Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: R E A CONSTRUCOES E ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010671 Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. INTERESSADA: LARISSA CAIXETA VIEIRA. Adv(s).: (.). Digam as partes se ainda pretendem produzir
outras provas que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a
sua produção. Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h23. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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