TJDFT 28/01/2014 - Pág. 498 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Nº 2013.01.1.179080-9 - Embargos A Execucao - A: JOAO LUIS ALVARENGA BERNANDES. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira
Moraes. R: LS E M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF037900 - Barbara Daiana Fontoura de Souza. I - Fl. 77/79. Conheço dos embargos de
declaração em face de sua tempestividade, porém, rejeito-os porque não existe vício a sanar pela via eleita, carecendo os pressupostos exigidos
no artigo 535 do CPC. A despeito dos argumentos do embargante, basta verificar que à data em que proferida a decisão de f. 71 (04.12.2013),
ainda não havia manifestação do exequente aceitando o bem nomeado, menos ainda o deferimento judicial da penhora. Contudo, reservo ao
embargante nova análise do pedido de efeito suspensivo após a efetiva realização da penhora e intimação das partes. II - Fl. 80/84. Manifestese o embargante sobre a impugnação aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
20/01/2014 às 12h49. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.154198-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA ME. Adv(s).:
DF036046 - Filiphe Calazans Araujo Santana. R: PETRONILIO R FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Uma vez que ainda não recebidos os
Embargos à Execução opostos pela executada, prossiga-se com o curso da execução. Fica a exequente intimada para indicar bens da devedora
à penhora ou requerer as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às
13h54. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.116300-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R:
JOSE PAULO BONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos autos Carta Precatória de fls. 26/38, não cumprida.
Autorizado(a) pela portaria 01/2013, deste Juízo, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a carta precatória, bem como para promover o
andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 13h54. .
Nº 2013.01.1.097922-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araujo. R: SEEK SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIS GUILHERME LIMA DE SIQUEIRA
CAMPOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 78/82, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h23. .
Nº 2013.01.1.055791-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JOSE AFONSO SOARES DIAS. Adv(s).: DF022900 - Muhammad Araujo Souza. Certifico e dou fé que juntei a
guia de depósito judicial de fl(s). 56/57. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo a parte exequente a se manifestar sobre o depósito
efetuado, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h29. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.101112-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP166349 - Giza Helena Coelho.
R: G E M COMERCIO DE TINTAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO MAGELA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ELZA LUCIA DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para o exequente indicar bens passíveis à penhora. Caso
no prazo ora deferido não haja a indicação de bens à penhora os autos serão encaminhem-se ao arquivo provisório, sem baixa no nos registros
do executado, ficando facultado ao exequente o desarquivamento da execução para fins de penhora de bens, desde que haja indicação clara
e objetiva do bem a ser constritado, vedado o requerimento de novas pesquisas eletrônicas a serem realizadas pelo próprio juízo. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h31. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.164278-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: MARIA ANITA COELHO LIMA DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 39/40, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013
deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 20/01/2014 às 14h41. .
Nº 2013.01.1.172658-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco
de Sousa. R: INFORLINS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE CASTELO BRANCO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA
VIEIRA LINS. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 18/19, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da
diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h46. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.044931-0 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: ROBERTO AMADO
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). Considerando que foi negado provimento
ao agravo 2013.00.2.026830-6, interposto pelo exequente, concedo-lhe o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para promover a citação do 1º
executado, sob pena de extinção do processo em relação a este. No mesmo prazo, o exequente deverá informar a este juízo sobre o andamento
da carta precatória de citação do segundo executado. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h50. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.097670-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG091811 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira, MG091871 - Leonardo Coimbra Nunes, RJ037378 - Genessy Gouvea de Mattos. R: JDL LAVANDERIA E TINTURARIA
LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVID ALVES NUNES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIRELLE DIEIMES SILVEIRA
NUNES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 77/81, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h58. .
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