TJDFT 28/01/2014 - Pág. 804 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Nº 2013.01.1.186053-2 - Embargos A Execucao Fiscal - A: VIACAO PLANETA LTDA e outros. Adv(s).: DF008018 - WANDERLEY
GREGORIANO DE CASTRO FILHO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.). A: AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: (.). Cumpra a embargante, adequadamente,
a decisão precedente, porquanto o novo valor dado à causa não reflete o valor atualizado do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às
16h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.186064-5 - Embargos A Execucao Fiscal - A: VIACAO PLANETA LTDA e outros. Adv(s).: DF008018 - WANDERLEY
GREGORIANO DE CASTRO FILHO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.). A: AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: (.). Cumpra a embargante, adequadamente,
a decisão precedente, porquanto o novo valor dado à causa não reflete o valor atualizado do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às
16h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.186077-4 - Embargos A Execucao Fiscal - A: VIACAO PLANETA LTDA e outros. Adv(s).: DF008018 - WANDERLEY
GREGORIANO DE CASTRO FILHO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.). A: AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: (.). Cumpra a embargante, adequadamente,
a decisão precedente, porquanto o novo valor dado à causa não reflete o valor atualizado do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às
16h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.186079-9 - Embargos A Execucao Fiscal - A: VIACAO PLANETA LTDA e outros. Adv(s).: DF008018 - WANDERLEY
GREGORIANO DE CASTRO FILHO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.). A: AURISTELA CONSTATINO ALVES. Adv(s).: (.). Cumpra a embargante, adequadamente,
a decisão precedente, porquanto o novo valor dado à causa não reflete o valor atualizado do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às
16h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.186083-8 - Embargos A Execucao Fiscal - A: VIACAO PLANETA LTDA e outros. Adv(s).: DF008018 - WANDERLEY
GREGORIANO DE CASTRO FILHO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.). A: AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: (.). Cumpra a embargante, adequadamente,
a decisão precedente, porquanto o novo valor dado à causa não reflete o valor atualizado do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às
16h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.186088-7 - Embargos A Execucao Fiscal - A: VIACAO PLANETA LTDA e outros. Adv(s).: DF008018 - WANDERLEY
GREGORIANO DE CASTRO FILHO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.). A: AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: (.). Cumpra a embargante, adequadamente,
a decisão precedente, porquanto o novo valor dado à causa não reflete o valor atualizado do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às
16h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.186095-9 - Embargos A Execucao Fiscal - A: VIACAO PLANETA LTDA e outros. Adv(s).: DF008018 - WANDERLEY
GREGORIANO DE CASTRO FILHO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.). A: AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: (.). Cumpra a embargante, adequadamente,
a decisão precedente, porquanto o novo valor dado à causa não reflete o valor atualizado do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/01/2014 às
16h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2014.01.1.002636-9 - Embargos A Execucao Fiscal - A: GLAUCIA SUSY DE ARAUJO FARIAS. Adv(s).: DF011341 - JOSE
RODRIGUES. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Da análise do documento de fls.
57 extraí-se que houve o pagamento administrativo das multas cobradas na execução fiscal, e não o oferecimento de garantia judicial, caso em
que ambos os processos devem ser extintos, por falta de interesse. Assim, intime-se a embargante para esclarecer se realizou o pagamento da
multa. Em caso positivo, ouça-se o exequente/ Detran/DF para que confirme se houve o pagamento do débito. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sextafeira, 24/01/2014 às 14h27. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
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