TJDFT 05/02/2014 - Pág. 566 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Logo, indefiro o pedido de penhora dos referidos veículos. II - Outrossim, defiro a penhora do veículo descrito à f. 47. Expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação do veículo descrito à f. 47, o qual deverá ser cumprido por oficial de justiça nos endereços de f. 29. Nomeio como
depositário(a) o próprio(a) executado(a), vez que, nos termos do art. 620 do CPC, a execução deve ser processada pela forma menos gravosa ao
devedor e, demais disso, a posse do veículo com o seu proprietário contribui para a conservação do bem. Após a devolução do mandado, intimese o exequente sobre a penhora e a avaliação, bem como sobre o indeferimento da penhora dos veículos mencionados no item I da presente
decisão. A inserção de restrição de penhora pelo sistema Renajud somente será realizada se a penhora for efetivamente cumprida. Brasília - DF,
quinta-feira, 09/01/2014 às 14h07. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.178765-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: SP128341 - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: COOTRANSP COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. II Expeça-se mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Não efetuado o
pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimará, na mesma oportunidade, o executado. Advirto o executado que os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio
de advogado e no prazo de 15 (quinze) dias, estes contados da juntada aos autos do mandado de citação. Advirto o executado que, no prazo
para embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os honorários serão reduzidos pela metade
se houver o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Os honorários poderão ser majorados na hipótese de
embargos à execução não acolhidos. Brasília - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 15h30. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.104570-3 - Execucao - A: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER LEG. FEDERAL. Adv(s).:
DF015038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. R: RR TRAINING ACADEMIA LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
PAULO CESAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de f. 70 pelos mesmos fundamentos postos na decisão de f. 65, uma vez que
a parte exequente não comprovou o esgotamento dos meios que lhe estão disponíveis para a obtenção do endereço do segundo executado.
Considerando o teor da certidão do sr. oficial de justiça (f. 56), na qual resta dúvida se, de fato, o segundo executado reside ou não no endereço
diligenciado, a fim de imprimir maior celeridade ao feito, desentranhe-se o mandado de f. 55/56, para nova tentativa de cumprimento em relação ao
segundo executado, no mesmo endereço informado. Desde já, fica autorizado horário especial para cumprimento da diligência, caso necessário.
Adite-se o mandado. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 14h41. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.099010-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: RJ151056 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: VALDECI JOSE MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
59/62, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 03/02/2014 às 14h16. .
Nº 2013.01.1.055481-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO BURITIS. Adv(s).: DF027523 - Simone Bernardes Sales
Amorim. R: INES ELOI RODRIGUES BRAZ. Adv(s).: DF037140 - Ermeson de Amorim Melo. Certifico e dou fé que foi expedido o Edital de
Intimação de Hasta Pública, conforme determinação retro. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo a parte exequente a retirá-lo, no
prazo de 05 (cinco) dias, e a providenciar as devidas publicações, que deverão ser comprovadas nos autos. Certifico, ainda, que o edital será
enviado à publicação no DJe por este Cartório na data em que for retirado pelo exequente. Brasília - DF, segunda-feira, 03/02/2014 às 14h41. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.140257-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL.
Adv(s).: DF010215 - MURILO MENDES COELHO. R: INOVA CONSULTORIA CURSOS E EVENTOS LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
DESPACHO - Intime-se a parte exequente pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção e arquivamento da execução. Após expedição do mandado,
publique-se para ciência do advogado do exequente. Brasília - DF, quinta-feira, 16/01/2014 às 18h49. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito
Substituta.
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