TJDFT 10/02/2014 - Pág. 1402 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Nº 2011.07.1.019643-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALESSANDRO ELIAS EUSEBIO. Adv(s).: DF019818 - Edna Lucia Maria
de Sousa Aragao. R: RICK LUIZ SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUCIA MARQUES. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO
DAS CHAGAS ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Considerando a data de protocolo da petição de fl. 150, requeira o autor o que entender
de direito, visando o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido em branco o prazo, certifique a Secretaria e intime-se o
credor, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Ritos. Taguatinga - DF, terça-feira,
04/02/2014 às 18h46. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.024316-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA ODONTOLOGIA DF REGIONAL
TAGUATINGA. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. R: VLADIMIR CHADUD TEIXEIRA LEITE. Adv(s).: DF028233 - Tatiane Meireles. Assim, conheço
em parte da exceção e, na parte conhecida, dou-lhe provimento para desconstituir a penhora de fl. 290. Requeira o exequente o que entender
de direigo, visando o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos da Portaria Conjunta nº 73/2010.
Publique-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 18h43. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028445-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL. Adv(s).: DF029399 Alain Iskandar Jabbour. R: RENATA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a data de protocolo da petição retro,
requeira o autor o que entender de direito, visando o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido em branco o prazo, certifique
a Secretaria e intime-se o credor, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Ritos.
Taguatinga - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 18h53. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.000945-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO DE LAGE LADEN BRASIL SA. Adv(s).: SP106130 Sergio Gonzalez. R: JOESP TRANSPORTES RODOVIARIOS E MUDANCAS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente do recolhimento
das custas. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 11h35. Priscila Faria da Silva,Juíza de
Direito .
DIVERSOS
Nº 2012.07.1.009079-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio Goncalves de Carvalho.
R: FABIANO ROGERIO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 04/04/2014 às 13h30min. Segue
Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 18h06. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA - Ante o exposto,
homologo o acordo de fls. 106/108, para que produza os seus regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito,
nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte ré, na forma do pactuado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 18h06. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.033521-7 - Cobranca - A: GREEN TOWERS CONDOMINIO. Adv(s).: DF035753 - Andre Sarudiansky. R: PAULO JOSE
MEDEIROS ESTRELLADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO. Adv(s).: (.). Cancelo a Audiência
designada para dia 26/05/2014 às 13h30min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 18h04. Priscila Faria
da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA - Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 102/104, para que produza os seus regulares efeitos. Por
conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte ré, na forma
do pactuado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 04/02/2014
às 18h04. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.029054-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO MANSOES BRAUNA. Adv(s).: DF039399 - Camila Santos Nascimento Rocha. R:
STAEL SILVEIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 05/02/2014 às 14h45min. Segue Sentença
em 1 lauda. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 16h30. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA - Ante o exposto, homologo
o acordo de fls. 31/32, para que produza os seus regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos
do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se houver, pela ré, na forma do pactuado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 16h30. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.029186-2 - Cobranca - A: RESIDENCIAL AQUARELA CONDOMINIO DA CHAC 129A. Adv(s).: GO036530 - Valterson
Pereira Nunes Junior. R: JOSE AIRTON RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 06/02/2014
às 14h. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 12h27. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA
- Manifesta a parte autora intenção de desistência do feito, antes mesmo de realizada a citação (fl. 38). Sendo esta uma faculdade que lhe
assiste, consoante o artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, para que produza seus regulares efeitos,
na forma do artigo 158, parágrafo único, do CPC. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte
autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014
às 12h27. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.021711-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSELY GONCALVES. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida
Nunes. R: BEATRIZ MARIA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 05/02/2014 às 13h30min. Segue
Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 11h13. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA - Ante o exposto,
homologo o acordo de fls. 94/95, para que produza os seus regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito,
nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte ré, em face do princípio da causalidade. Sem honorários, em face da
ausência de contraditório. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quartafeira, 05/02/2014 às 11h13. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.07.1.023792-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA. Adv(s).: DF033245 - Sandro
Rogerio Monteiro. R: SATELITE CARTUCHOS LTDA. Adv(s).: DF014599 - Washington Haroldo Mendes de Andrade. Expeça-se alvará de
levantamento da quantia depositada, conforme comprovante de fls. 68, 69, 73 e 80, bem como dos que se seguirm, em nome da pessoa indicada
à fl. 76/77 (fl. 79). Após, o depósito da sexta parcela, intime-se a exequente para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à quitação do
débito. Quedando inerte, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento, nos termos do art. 794, I do CPC. Taguatinga - DF, terçafeira, 04/02/2014 às 18h05. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
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