TJDFT 10/02/2014 - Pág. 735 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Nº 2009.01.1.131844-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ESPOLIO DE CLAUDIO PEREIRA MARRA. Adv(s).: DF011017
- Idoline Alves. R: C & M ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R: CRISOMARIO PEREIRA
MARRA. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R: CAROLINE MANGUEIRA MARRA. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R: ITAMAR
DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. Vistos estes autos. Concedo à requerente o prazo de 10 (dez) dias para
recolhimento do preparo devido no procedimento, sob pena de devolução dos autos ao arquivo, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º do CPC,
observada a exigência de custas pelo Provimento Geral da Corregedoria. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 19h15. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.118624-5 - Recuperacao Judicial - A: PADRAO TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF026042 Juliano Abadio Caland Juliao, DF12270E - Dayanne Gois de Andrade. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. CREDOR: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF027810 - Guilherme
Campos Coelho. CREDOR: VOTORANTIM CIMENTOS S/A. Adv(s).: DF038969 - Daniele Lima do Nascimento Rodrigues, SP151683 - Claudia
Baptista Lopes. CREDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Adv(s).: (.). CREDOR: ITAU UNIBANCO S.A. Adv(s).: (.). CREDOR: MUNDIAL
CENTER ATACADISTA LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: CARBUS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - DIVISAO PISOS E REVESTIME. Adv(s).: (.). CREDOR: C R V METALURGICA LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO FIDIS
SA. Adv(s).: (.). CREDOR: TORRES E CIA LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: CECOL - CERAMICA CORDEIROPOLIS LTDA.. Adv(s).: (.). CREDOR: PAULO JOSE DA ROCHA CARANDINA
ME. Adv(s).: (.). CREDOR: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND LTDA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: SP257417 - Karen Aoki Ito. CREDOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Síndico:
Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos estes autos. Por várias vezes foram concedidas oportunidade à requerente para que cumpra
com suas obrigações na forma por ela proposta. E isso ocorre porque visando a recuperação de empreendimentos, os quais entendo necessários
ao desenvolvimento de uma sociedade e que, sem eles, em um Estado capitalista, não é possivel se falar em progresso, onde pessoas possam
viver dignamente sem ter que enfrentar filas em busca de empregos para sobreviverem - esse Juízo tem sido sensível, pois a falência é algo
grave, é a morte de alguém o que gera dor, tanto para os mortos (falidos) quanto para os entes queridos (empregados e Estado), aqueles, porque
estarão acabados e, estes, porque não terão mais seu sustento (salários e impostos). Mas veja que tudo tem limite, não há cristão que resista a
tanta falta de boa vontade, como é possível alguém fazer um projeto e não conseguir cumprir? Que metodo terá utilizado? Pergunta-se ainda: o
que pensa que é o Estado? Sua baba? O judiciário está repleto de demandas não resolvidas por causa de jurisdicionados e juristas mal inclinados.
Pessoas que não se programam de forma satisfatória, não litigam com a lealdade e não atuam nos processos com a presteza que se espera.
Diante de mais um pedido disprovido de fundamento, penso que o limite é agora. Pois a alienação de bem que não faz parte do Plano proposto
NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, conforme já diiiiiiiiiiiiito em decisões exaradas em outros processos do grupo, que tramitam
neste Juízo. A repetição de pedidos em processos, cujas empresas pertencem ao mesmo grupo gera no mínimo suspeita de tentativa de fraude.
Assim, para se evitar o levantamento de tais indícios, determino à requerente que comprove o cumprimento do plano no prazo de 30 (trinta) dias,
sob as penas já indicadas e, ainda, pena de responsabilização de seus sócios. Findo o prazo intime-se o administrador judicial para apresentação
de relatório circunstanciado, para subsidiar a apreciação do pedido de convolação em falência, conferindo-se vista imediata ao MP. I. Brasília DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 19h18. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.179418-8 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ANA SOFIA LAMAS DIOGO. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin
Bezerra. R: COMETA AUTOMACAO MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby. R: AMELIA
GONCALVES DE MOURA. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby. Vistos estes autos. Cuidam-se de duas ações de dissolução de
sociedade com pessoas jurídicas diversas, mas com os mesmos sócios. Sendo que a dos autos do processo de nº 2013.01.1.064963-0 encontrase em fase de cumprimento de sentença, mas ambas pendentes de perícia. Entende o sr. períto, nomeado nos dois feitos, que uma perícia
poderá atender às duas demandas, uma vez que os quesitos e o material a ser examinado são semelhantes. Assim, apensem-se os autos entre
si e intimem-se as partes para manifestação acerca da questão levantada pelo experto. O que pode favorer a ambas as partes, em relação ao
valor dos honorários periciais. Prazo: sucessivo de de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 19h20. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.064963-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA SOFIA LAMAS DIOGO. Adv(s).: DF015541 - Wagner Bertolini Mussalem,
DF015978 - Erik Franklin Bezerra. R: COMETA ENGENHARIA, COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA. Adv(s).: DF005470 - Humberto
Cesar Itacaramby. R: AMELIA GONCALVES DE MOURA. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby. Vistos estes autos. Cuidam-se de
duas ações de dissolução de sociedade com pessoas jurídicas diversas, mas com os mesmos sócios. Sendo que a dos autos do processo de
nº 2013.01.1.064963-0 encontra-se em fase de cumprimento de sentença, mas ambas pendentes de perícia. Entende o sr. períto, nomeado nos
dois feitos, que uma perícia poderá atender às duas demandas, uma vez que os quesitos e o material a ser examinado são semelhantes. Assim,
apensem-se os autos entre si e intimem-se as partes para manifestação acerca da questão levantada pelo experto. O que pode favorer a ambas
as partes, em relação ao valor dos honorários periciais. Prazo: sucessivo de de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 19h21.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.166226-7 - Habilitacao de Credito - A: ANTONIA DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: DF009324 - Gaspar Reis da Silva.
R: MASSA FALIDA DE CONVIBRAS VIGILANCIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005305 - Belchior Francisco de Castro. R: MASSA FALIDA DE
CONVIBRAS CONSERVACAO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Concedo
derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que a requerente emende a inicial, juntando-se aos autos documento essencial à continuidade do
processamento da presente habilitação, sob pena de indeferimento e extinção. I, Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 19h21. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.167069-7 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: NATALYA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF031643 - Rafael
Ferreira Guimaraes. R: ESPACO DIVA SALAO DE BELEZA. Adv(s).: DF037442 - Euzimar Celestino de Souza. R: FABIANA DOS REIS CORREA.
Adv(s).: DF035956 - Zilda Moreira da Silva. Vistos estes autos. 1. Recebo os recursos de apelação de fls. 476/504 e 505/532 nos efeitos devolutivo
e suspensivo. 2. Ao apelado, para contrarrazões. 3. Após, ao EGTJDF com as nossas homenagens. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às
12h09. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
735