TJDFT 24/02/2014 - Pág. 954 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Nº 2013.01.1.154451-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FITANEW INDUSTRIA TEXTIL LTDA EPP. Adv(s).: SP049603 - Newton
Gimenez. R: ALTO COMANDO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira.
Cuida-se de execução fundada em título de crédito extrajudicial. Houve bloqueio de ativo financeiro, o qual determino seja transferido para conta
judicial. Posto que transferido o valor para a conta judicial à disposição deste juízo, converto-o em penhora, na forma do art. 655, inciso I, do
CPC. Intime-se da penhora a parte executada por publicação ao advogado, se houver procurador constituído nos autos. Caso contrário, intimese da penhora por mandado postal com A.R. Posto que já decorrido o prazo para interposição de embargos à execução, intime-se o exeqüente
para dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 12h53. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2013.01.1.185255-3 - Embargos A Execucao - A: MARIOZAM CRISOSTOMO TAVARES. Adv(s).: DF022426 - Francisco de Assis
Brasil. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP166349 - Giza Helena Coelho. Verifica-se que a cópia da petição inicial e do título executivo
juntados às f. 29/63 não correspondem à execução nº 2013.01.1.101099-4, mas sim a uma ação diversa que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública
do DF. Assim, consigno ao embargante derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para cumprir integral e adequadamente a decisão
anterior, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 14h03. Fábio Eduardo Marques,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.029654-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADEIREIRA NOVO BRASIL COM E IND LTDA. Adv(s).: DF016613 Marcilio Alves de Carvalho. R: JK COMERCIAL DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado pela Portaria n.
01/2013 deste juízo, intimo as partes a se manifestarem sobre o Laudo de Avaliação de Bem de f. 71, bem como do ofício de f. 70, no prazo de
5 (cinco) dias, conforme decisão de f. 68. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 14h20. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.023172-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SM DE MACEDO ARTIGOS ESPORTIVOS. Adv(s).: DF026976 - Vitalino
Jose Ferreira Neto. R: LEONARDO OLIVEIRA AMARAL ME. Adv(s).: DF022426 - Francisco de Assis Brasil. Nada a prover quanto ao pedido de
f. 129, vez que não há Declarações de Imposto de Renda para o executado no período, conforme pesquisa de f. 106/108. Diante do desinteresse
do exequente em buscar bens passíveis de constrição por seus próprios meios, bem como pelo esgotamento dos recursos disponíveis a este
juízo, determino o arquivamento provisório do feito. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa no nos registros do executado,
ficando facultado ao credor o desarquivamento da execução para fins de penhora de bens, desde que haja indicação clara e objetiva do bem a ser
constritado, vedado o requerimento de novas pesquisas eletrônicas a serem realizadas pelo próprio juízo. Intime-se. Após publicação, procedase ao arquivamento provisório. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 14h38. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.163990-9 - Embargos A Execucao - A: LEANDRO TAVARES MUNDIM BAESSE. Adv(s).: DF023045 - Monica Tavares
Mundim Baesse. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF014799 - Gustavo Scagliarini Jardim. Para
regularidade dos atos processuais praticados e intimações, intime-se o embargado para regularizar sua representação, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de não ser conhecida sua peça (art. 38 do CPC). Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 14h44. Fábio Eduardo
Marques,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2014.01.1.001234-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: DELBA VERDOLIN BERNARDES. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. R: JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES.
Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. Assim, o processo deve ser extinto com fundamento no artigo 267, inciso VI e seu parágrafo
3º, combinado com o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o exequente no pagamento das custas. Transitado em julgado e recolhidas custas finais, defiro ao exequente o desentranhamento dos
documentos que acompanham a petição inicial, independente de traslado, mediante recibo. Desde já, advirto que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Traslade-se cópia desta
sentença para os autos dos Embargos à Execução nº 2014.01.1.018483-3. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime(m)-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 14h54. Fábio Eduardo Marques , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.188648-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
R: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUSA CASA DE CARNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de fls.33/34 , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar
novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 14h57. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.179080-9 - Embargos A Execucao - A: JOAO LUIS ALVARENGA BERNANDES. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira
Moraes. R: LS E M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF037900 - Barbara Daiana Fontoura de Souza. Digam as partes se ainda pretendem requerer
ou produzir prova, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade ao julgamento, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Brasília DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 14h58. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.038247-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: OGM PAES E CONVENIENCIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL RABELO DE CASTRO. Adv(s).: (.). Antes de apreciar o
pedido de f. 89, intime-se o exequente para instruir os autos com o contrato social da 1ª executada e suas alterações, a fim de possibilitar a citação
da 1ª executada na pessoa de seu administrador. Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às
15h14. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.145369-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCOES E DESIGN LTDA. Adv(s).:
DF035362 - Marcony Francisco Pereira Maciel. R: FABIO GOIS ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As procurações juntadas aos autos à
f. 43 e 46, não atendem ao que restou determinado a f. 40, vez que aquela não confere poderes específico a esta foi outorgada pelo representante
da exequente. Intime-se o exequente, pela derradeira oportunidade, para instruir o processo com procuração outorgada pela exequente, com
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