TJDFT 26/02/2014 - Pág. 677 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o
regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçao, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília
- DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 17h53. .
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Nº 2014.01.1.024372-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAKE VIEW RESORT. Adv(s).: DF039883 Aline Monteiro Dias. R: SUSANA DESTNER DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Designe-se audiência preliminar para
conciliação, defesa e demais atos, na forma do art. 277 do CPC. Cite-se e intimem-se, com as advertências legais. Brasília - DF, quinta-feira,
20/02/2014 às 17h53. Juíza Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.163814-3 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: SIBRAIVA
INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE MIGUEL ATHAYDE. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora quanto ao despacho/decisão retro. Conforme Portaria nº 1/2012 deste
Juízo, fica intimado o autor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Após, FEITO PARALISADO, conforme a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para
intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinçao, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 18h01. .
Nº 2006.01.1.033446-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF006545 Paulo Roberto Ivo da Silva, DF009303 - Marco Antonio Carvalho de Souza, DF016051 - Rogerio Soares de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira
Lima, DF05332E - Jorge Faciola de Souza Neto, DF06891E - Viviane de Oliveira Barros. R: ODILON FERREIRA DE ALMEIDA NETO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE procedi à pesquisa determinada pelo MM. Juiz de Direito, junto ao sistema
INFOJUD, conforme comprovante anexo. 2 - Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, FICA o exequente intimado, no prazo de 10 dias,
a se manifestar sobre o resultado da pesquisa e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. 3 - Após, sem
manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, §
4º, do CPC), FAÇO expedir o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 21/02/2014 às 16h51.. .
Nº 2006.01.1.071350-5 - Cumprimento de Sentenca - A: IRADIR SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes
Soares. R: JULIANA ASSIS FONSECA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: LUIZ ALGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).:
(.). 1 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE juntei aos presentes a procuração retro, apresentada pelos Executados. 2 - Nos termos da Portaria N. 01
de 05/03/2012, fica intimado o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO
PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir o
mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 18h13. .
Nº 2009.01.1.128270-6 - Indenizacao - A: RAQUEL CARDOSO SOARES CAZARIN COSTA. Adv(s).: DF006627 - Walmilton Cardoso
Candaten. R: MARCELO MARIANO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF018278 - Sergio Fernando Meira Cavalcanti Malta. Certifico e dou fé
que retirei os autos da conclusão a fim de intimar a autora para realização da perícia. FOI DESIGNADO PELO SR. PERITO, fl. 308, o dia 20 DE
MARÇO DE 2014, às 15h30, para realização da perícia na autora, em seu consultório situado na SHLS, QUADRA 716, LOTE 02, BLOCO C, 1º
ANDA, CIRPLÁS, CENTRO MÉDICO DE BRASÍLIA. - Tel. 3345.0139 - 3346.0606. Brasília - DF, sexta-feira, 21/02/2014 às 15h57. .
Nº 2010.01.1.163116-2 - Execucao - A: TRANSPORTES SERRANA LTDA. Adv(s).: DF034713 - Rafael Brandao Gueiros Souza. R: LIA
AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE procedi à pesquisa determinada pelo
MM. Juiz de Direito, junto ao sistema INFOJUD, e obtive informações relativas ao executado, que foram acostadas em pasta própria. 2 - Nos
termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, FICA o exequente intimado, no prazo de 10 dias, a se manifestar sobre as informações ali consignadas
e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Fica advertido que após a sua ciência, tais documentos serão
destruídos. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012
deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, sextafeira, 21/02/2014 às 16h55.. .
Nº 2010.01.1.200532-5 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek
Ventura de Mello, DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira, DF033913 - Marcos Lehmen. R: IRIS MONTEIRO CARDOSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE procedi à pesquisa determinada pelo MM. Juiz de Direito, junto ao sistema INFOJUD, conforme
comprovante anexo. 2 - Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, FICA o exequente intimado, no prazo de 10 dias, a se manifestar sobre o
resultado da pesquisa e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. 3 - Após, sem manifestação do autor e o
FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir
o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 21/02/2014 às 16h54.. .
Nº 2011.01.1.104856-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS008125 Lazaro Jose Gomes Junior. R: STAR DO BRASIL INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora quanto à certidão retro. Conforme Portaria nº
1/2012 deste Juízo, fica intimado o autor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Após, FEITO PARALISADO, conforme a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir
carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinçao, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 18h02. .
Nº 2011.01.1.113202-2 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF029696 - Marcelo
Alves de Abreu. R: ANDERSON CLEMENTE POVOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
manifestação da parte autora quanto ao despacho/decisão retro. Conforme Portaria nº 1/2012 deste Juízo, fica intimado o autor para promover
o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, FEITO PARALISADO,
conforme a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçao, na forma do artigo 267, Inciso
III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 18h01. .
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