TJDFT 12/03/2014 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de março de 2014
manifestar-se sobre a contestação. Após, retornem os autos conclusos para sentença. I. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h07. Júnia
de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
Nº 2011.05.1.002543-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSILENE PEREIRA DA SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF007803 - Adriano
Souza Nobrega, DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega. R: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF006930 Cristiana Rodrigues Gontijo. A ordem de bloqueio eletrônico de valores foi cumprida. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 30.000,00.
Determino a transferência da quantia bloqueada eletronicamente para conta judicial, vinculada a estes autos. Intime-se o devedor para que se
manifeste sobre a penhora. A intimação deverá ser realizada na pessoa do advogado, caso haja advogado constituído nos autos (arts. 475-J, §
1º e 652, § 4º, ambos do CPC). A intimação somente deverá ser pessoal se não houver advogado constituído. Sem manifestação, intime-se o
credor para se manifestar sobre a penhora, informando se houve a quitação do débito ou apresentar planilha atualizada quanto ao restante da
dívida. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 12h29. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
Nº 2013.05.1.000789-3 - Declaracao de Nulidade - A: TIAGO PORTELA DOURADO MESQUITA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo
Aires Cirqueira. R: BANCO BV FINANCEIRA S/A. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, Nao Consta Advogado. Recebo o recurso de
apelação da parte autora, interposto às fls. 121/136, nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
com as homenagens deste Juízo. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 14h05. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
Nº 2013.05.1.009241-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: CARLOS
ALEXANDRE ARAUJO DE LIMA. Adv(s).: GO030726 - Marcos Antonio Andrade. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu somente
no efeito devolutivo, nos moldes do art3º, §5º do Decreto-Lei 911/69, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Ao recorrido para
contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo.
Planaltina - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 13h51. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
Nº 2012.05.1.008718-7 - Cumprimento de Sentenca - A: EVALDO ALVARES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: EDMILSON ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A diligencia de bloqueio de valores em conta bancária da parte executada não restou frutífera, conforme
minuta do sistema BacenJud. Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Faculto ao credor o requerimento
de pesquisa de bens nos sistemas informatizados (InfoJud, RenaJud e ERIDF). Planaltina - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 12h27. Júnia de Souza
Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
SENTENÇA
Nº 2013.05.1.014487-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo
Ribeiro. R: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no
art. 295, VI, do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 267, I e IV, do mesmo Estatuto. O
autor arcará com as custas processuais. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, faculto ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias,
o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante traslado. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intime-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 17h16. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
DESPACHO
Nº 2011.05.1.001229-8 - Execucao - A: COARP-COOPERATIVA AGRICOLA DO RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto
Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF09851E - Francisco Celismar Silva, DF11083E - Bruno Alves Silva, DF11799E Mauricio Cordeiro Noronha, MT015219 - Clarissa Braga Franco Severino. R: JOAO ADEMIR BALENSIEFER. Adv(s).: DF019639 - Thiago Gomes
Vilanova. Fls. 226/227: defiro parcialmente. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo, o exequente deverá dar regular andamento
ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 17h24. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta
do DF .
Nº 2007.05.1.007129-3 - Execucao - A: JOSE ALEXANDRE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. R: JOSE
VICENTE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF006496 - Paulo Evangelista de Oliveira. A: FRANCISCA ANTONIO EVANGELISTA DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). Intime-se o exequente a apresentar planilha de débito atualizada, sob pena de indeferimento do pedido. Planaltina - DF, quinta-feira,
27/02/2014 às 17h27. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
CERTIDÃO
Nº 2008.05.1.008205-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - R: GILVAN DE MATOS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MARISTELA ALMEIDA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ILANEDI LIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. A: STELLA
F.DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: VALDIVINO FRANCISCO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: SELMA FRANCISCO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R:
EDMARIO DOS SANTOS FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que junto às fl. 448/453 réplica. De ordem da
MM.Juíza de Direito, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 12h21. .
Nº 2011.05.1.008625-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza Oliveira.
R: COMPANHIA AVICOLA E PECUARIA DE BRASILIA COPERBRAS. Adv(s).: DF015598 - Marcelo Ramos Correia. A: MARIA ZENAIDE ALVES
DA SILVA. Adv(s).: (.). Por determinação da MMª Juíza de Direito, intime-se a parte AUTORA para retirar o Alvará expedido nos autos. Caso
não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, a via que é entregue à parte será destruída. Planaltina
- DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 14h51. .
Nº 2011.05.1.010330-5 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: JOSE FLAVIO SILVA DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que junto, nesta data, às fls. 124/127, mandado
devolvido sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 125 e 127.
Planaltina - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h37. .
Nº 2011.05.1.012510-3 - Monitoria - A: REGULAR CAR MECANICA LTDA. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. R: JACSON
ARAUJO PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que junto, nesta data, às fls. 81/82 e 83/84, mandados devolvidos sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 82 e 84. Planaltina - DF, quinta-feira,
27/02/2014 às 18h22. .
1036