TJDFT 13/03/2014 - Pág. 1165 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de março de 2014
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUIZ DE DIREITO: FRANCISCO MARCOS BATISTA
DIRETORA DE SECRETARIA: DANIELA V. TORRES DE MOURA
PORTARIA Nº 02, de 12 de março de 2014
JUIZ DE DIREITO: FRANCISCO MARCOS BATISTA DIRETORA DE SECRETARIA: DANIELA V. TORRES DE MOURA PORTARIA N.º
02, de 12 de março de 2014. O JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA/
DF, Doutor FRANCISCO MARCOS BATISTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 3º e parágrafos do Provimento Geral
da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios. RESOLVE: I - Designar o período de 17 de março a 30 de abril de 2014 para a
realização da inspeção ordinária anual na Secretaria desta Vara. II - Determinar à Secretaria o recolhimento de todos os autos que se encontrem
em poder de Advogados, Defensores Públicos, Núcleos de Prática Jurídica e Ministério Público. III - Determinar à Secretaria a expedição de ofícios
à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal, comunicando-os
da realização da inspeção, para, querendo, acompanhar o ato. IV - A inspeção objetiva a recontagem dos processos em andamento, a verificação
da regularidade dos processos no tocante à numeração das folhas dos autos, prazos processuais, publicações, cumprimento dos mandados
expedidos, existência de ofícios não respondidos e de precatórias não devolvidas, despachos e decisões ainda não cumpridos, a situação geral
do processo e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. V - O atendimento ao público, bem como os prazos
judiciais, não serão suspensos nos dias designados para a inspeção. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz
de Direito
FRANCISCO MARCOS BATISTA
Juiz de Direito
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