TJDFT 14/03/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de março de 2014
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
SOLANGE MARIA DE SOUZA ALVES
SÔNIA MARIA DA SILVA
SUELY MARIA DE ARAGÃO PIRES
SUSANA MARIA BOHN
TULIPER SANTOS SILVA
UBIRACI MARREIROS VELOSO
VALDEVINO CORDEIRO CASTRO
VALDINÉIA NOVAES SALDANHA
VALÉRIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO
VÂNIA LAIS CONCEIÇÃO VASCONCELOS
VILMA DA SILVA GONÇALVES
VILMA MARIA CARNEIRO CORREIA
VIRGÍNIA DE OLIVEIRA MOTA
WAGNER SANTANA
WANDER PREUSSE REIS JÚNIOR
WASHINGTON GONÇALVES DE JESUS
BRUNO CESAR P.P. JAIME
WESLEI DE SOUZA
WILLIAM SANTOS BARBOSA
WILMA SUELY DA SILVA
ZACARIAS DA ROCHA VIANA
ZENAIDE ALVES RODRIGUES
ZILMA MARIA DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
139/140
Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do pedido de habilitação
incidental aviado por Francisco Ferreira Mendes nos direitos creditícios consolidados em benefício do credor
Washington Gonçalves de Jesus (fls. 128/136), atentando-se para a cadeia de cessões exposta nos instrumentos que
acompanharam o aludido pleito. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20060020139174PCT
CONSELHO ESPECIAL - RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 2005002004623-7
PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ELIZETH PRADO DOS ANJOS NEIVA E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
EURÍPEDES BARSANULFO DA SILVA
CLAUDISMAR ZUPIROLI
BRUNO CESAR P.P. JAIME
FERNANDO JOSÉ TOSTES
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
DISTRITO FEDERAL
120
Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do pedido de habilitação incidental
aviado por Francisco Ferreira Mendes nos direitos creditícios consolidados em benefício da credora Eva das Graças
Ferreira Borba (fls. 109/117), atentando-se para a cadeia de cessões exposta nos instrumentos que acompanharam o
aludido pedido. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20060020141958PCT
CONSELHO ESPECIAL - RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 2005002004144-2
PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ADAILSON JOSÉ NERE DE MATOS E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
ADEMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA
CLAUDISMAR ZUPIROLI
BRUNO CESAR P.P. JAIME
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
173
Primeiramente, desentranhe-se a certidão de fl. 17, uma vez que é estranha aos presentes autos. Após, intime-se o
Distrito Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do pedido de habilitação incidental aviado
por FRANCISCO FERREIRA MENDES nos direitos creditícios consolidados em benefício do credor original Ademir da
Conceição Pereira (fls. 162/172), atentando-se para a cadeia de cessões exposta nos instrumentos que acompanharam
o aludido pleito. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
20070020124975PCT
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
AUZENIR FERREIRA LINS E OUTROS
ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES
76
8