TJDFT 18/03/2014 - Pág. 813 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de março de 2014
Nº 2009.01.1.147325-7 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra, DF11083E
- Bruno Alves Silva, DF12202E - Alan de Sousa Pereira. R: EDUARDO TEODORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Abra-se novo volume. Em
atenção à decisão 269/270, expeça-se ofício ao BRB a fim de efetuar a penhora de 30% dos valores depositados na conta corrente do executado,
indicada à fl. 233. Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 15h33. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.138554-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASTRAN ASSOCIACAO TRABALHADORES NOVADATA. Adv(s).:
DF018168 - Emanuel Cardoso Pereira, DF032590 - Bruna Borges da Costa Aguiar. R: GUILHERME PONCE DE LEON SORIANO LAGO. Adv(s).:
DF011306 - Sergio Roberto Roncador. R: ANA DE CASTRO BORGES LAGO. Adv(s).: DF011306 - Sergio Roberto Roncador. Indefiro o pedido
de fls. 283/284, haja vista que o Tribunal nada determinou com relação à hipoteca que recai sobre o imóvel (acórdão de fls. 271/277), limitandose a determinar a desconstituição da penhora de fl. 119. Expeça-se o ofício determinado à fl. 282. Com relação ao pedido de fls. 293/294, defiro
a penhora "on line", via BACENJUD, com fulcro nos artigos 655, I, e 655-A do CPC. Aguarde-se por 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
13/03/2014 às 15h43. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.146005-7 - Cobranca - A: AGROPECUARIA ONCA PINTADA LTDA. Adv(s).: RS017334 - Jose Severo Portinho. R: D
ARTAGNAN COSTAMILAN. Adv(s).: DF034323 - Alexandre Danillo Soares. Nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, defiro a penhora "on line", via
BACENJUD, requerida pelo réu em fls. 518 a 521. Feita a constrição, intime(m)-se o(s) devedor(es), por publicação na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência deste, pessoalmente, para o oferecimento de impugnação, caso queira(m), no prazo de 15 dias. Fixo os honorários em 10%
sobre o valor atualizado do débito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 15h40. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.013749-2 - Embargos de Terceiro - A: VENILTON TOMAZ DO VALE. Adv(s).: DF035111 - Weslley Versiani da Silva. R:
BRB CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF026070 - Walison de Melo Costa. R: TEOTONIO MAGALHAES NETO
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Versa a presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo prova exclusivamente documental, porquanto a
matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a dilação probatória. Preclusa a decisão, façam-se os autos conclusos para a
sentença. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 15h37. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 6806/91 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: GO021560 - Leila Goncalves Pereira. R: ZELANDIA AGROPECUARIA
LTDA. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim, DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. R: DOMINGOS GOMES DE LIMA.
Adv(s).: (.). R: ZELIA MARIA M DE LIMA <>. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BRASFRIGO SA. Adv(s).: MG077086 - Clessio Murillo dos Santos.
Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Carta Precatória e providenciar sua distribuição junto ao Juízo Deprecado,
devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o respectivo comprovante. Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 16h29. THIAGO
BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria .
Sentenca
Nº 2013.01.1.046838-4 - Indenizacao - A: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO. Adv(s).: DF007202 - Luis Carlos B de Oliveira Alcoforado.
R: RICARDO EUGENIO BOECHAT. Adv(s).: SP033507 - Lourival Jose dos Santos. Tecidas estas considerações, ao tempo em que JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em face de RICARDO EUGENIO BOECHAT, declaro extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a teor do art. 20, §4º do CPC.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 16h26. Luciano dos Santos Mendes , Juiz de Direito Substituto .
Decisão interlocutória
Nº 2014.01.1.033242-8 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: VIAGGIARE TURISMO
LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROGERIO VAZ FAGUNDES NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: HELTON DE PAIVA RIBEIRO.
Adv(s).: (.). Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório. Expeça-se mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou
apresentação de embargos. Antes, porém, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 16h31. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2008.01.1.151221-7 - Arbitramento de Aluguel - A: MARA RUBIA NUNES DE ALBUQUERQUE DIAS. Adv(s).: DF019639 - Thiago
Gomes Vilanova. R: LUIZ FERNANDO PIMENTEL. Adv(s).: DF004750 - Sergio Soares Estillac Gomez. Intime-se a parte ré para que traga aos
autos o andamento/tramitação processual noticiado às fls. 419/420, no prazo de cinco dias, sob pena do pedido ser indeferido. Brasília - DF,
quinta-feira, 13/03/2014 às 16h32. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.106979-4 - Indenizacao - A: PATRICIA MARQUES REBOUCAS. Adv(s).: DF008647 - Waldivino Carvalho dos Santos. R:
JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais. INTERESSADA: JOSE MIRAMAR FERREIRA.
Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir o mandado de intimação conforme determinado na
decisão de fl. 310, uma vez que o José Miramar Ferreira não é parte no processo, motivo pelo qual não consta seu endereço nos autos. Sendo
assim, com a finalidade de promover a exequebilidade da medida, cadastrei o José Miramar Ferreira como interessado no processo, razão pela
qual promovo a intimação do INTERESSADO para que traga o inteiro teor do acórdão da ACP 2013.01.1.026595-6, no prazo de cinco dias, sob
pena de cumprimento imediato do despacho de fl. 296. Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 16h38. .
Decisão
Nº 2011.01.1.091011-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO I. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF11195E Helio Paulo Lima de Araujo. R: FRANCISCO CLAUDIO CORREA MEYER SANT ANNA. Adv(s).: DF022955 - Lyana Romero Sant'anna. R: LIVIA
ROMERO SANTANNA. Adv(s).: (.). À fl. 385, foi determinada a realização de perícia. Intimado o perito a declinar seus honorários periciais, o perito
propôs honorários no importe de R$ 8.000,00 devido à utilização de equipamentos de medição com precisão geodésica. Os réus (fls. 447/448)
impugnaram a proposta e requereram a minoração. O perito, então, reduziu os honorários para R$ 7.000,00, com o que discordaram os réus
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