TJDFT 24/03/2014 - Pág. 1615 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de março de 2014
Todavia, o pedido deve vir instruído com os documentos da transformação social noticiada (fls. 162). Assim, venha em termos o pedido. Intimese. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 14h46. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2009.07.1.038815-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JULIO CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF027440 - Marcelo de Brito Marinho
Correa, DF029876 - Luciano Dias de Santa Ignez. R: J MARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CIDADE AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: (.). Fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, devendo requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 16h30. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 2010.07.1.036940-2 - Obrigacao de Fazer - A: AUDITECH ELETRONICA LTDA ME. Adv(s).: DF027999 - Flavia da Silva Simao. R:
INK PRESS DO BRASIL LTDA EPP. Adv(s).: DF035700 - Marcela Ferreira Lustosa. Antes, venha aos autos planilha atualizada do débito. Intimese. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 19h14. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.010020-4 - Monitoria - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF031874 - LOURDES SANCHES
PINTO CAMPANELLA. R: FONTIDEJAN COSTA SANTANA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Desentranhemse os documentos acostados à inicial devolvendo-os à parte autora mediante traslado e recibo, consoante já deferido na sentença de fls. 30. Após,
nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, terça-feira, 25/02/2014 às 15h39. José Gustavo Melo Andrade,Juiz
de Direito Substituto do DF.
Nº 2011.07.1.021744-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOAO BATISTA CARDOSO. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao Adailson
Pacheco. R: ALICE ADRIANA CUNHA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Solicite-se o endereço do executado pela rotina disponibilizada
no sistema do INFOJUD. Se inócua a medida, adote a Secretaria a rotina disponível no SISTJ, solicitando o endereço atualizado da parte
executada junto às empresas de telefonia móvel, CEB e CAESB. Feito, intime-se a parte autora a comparecer em Cartório para retirá-las no
prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os respectivos protocolos em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira,
17/03/2014 às 15h49. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.024175-7 - Locupletamento - A: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PNEUS LTDA. Adv(s).: DF029675 - Greyciele Sousa
Arnoud. R: EURIPEDES MARINHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o credor a indicar o endereço atualizado do devedor,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 15h59. José Gustavo Melo Andrade,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.027864-0 - Cumprimento de Sentenca - A: NAGLY COELHO BIZERRA. Adv(s).: DF028350 - Jairo de Almeida Braga. R:
COOPACESA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES SILVA. Adv(s).: (.). Expeça-se carta precatória para o
endereço declinado às fls. retro. Int. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 16h22. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto
do DF .
Nº 2012.07.1.026865-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: LINDOMAR HENRIQUE FERNANDES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o processo pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido este, independentemente de nova intimação, comprove o autor a distribuição da carta precatória no prazo de 48 horas. Em
caso de inércia, intime-se pessoalmente, a fim de que, no mesmo prazo, cumpra a determinação, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 15h28. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2012.07.1.038388-4 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAUJO. R:
ALEXANDRE SILVA DA CUNHA. Adv(s).: DF027907 - ADAO RONILDO ALVES. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação
acerca da penhora, no prazo legal. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 17h59. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto
do DF.
Nº 2013.07.1.002390-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LUCIA MACIEL DA SILVA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R:
SALOMAO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a a autora se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, em face
da imissão na posse do imóvel, antes mesmo de efetivada a citação, uma vez que o pedido circunscreve-se ao despejo. Prazo: 5 dias, sob pena
de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 14h18. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.012211-0 - Embargos A Execucao - A: CIDADE AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF030163 - Juliana Britto Melo. R: JULIO
CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF027440 - Marcelo de Brito Marinho Correa. A fim de se evitar prejuízo ao andamento da ação de execução, visto
que não foi atribuído efeito suspensivo aos presentes embargos, desapensem-se os presentes autos. Feito, considerando que a matéria discutida
pelas partes prescinde da produção de outras provas, anote-se a conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica. Intime-se.
Cumpra-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 16h26. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.013351-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARCELO BATISTA DE ANDRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fl.
55, à vista do acórdão de fls. retro. Prossiga-se cumprindo as ordens precedentes (fl. 27). Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 13h49.
José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.015938-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JEAN LOUIS COSTA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover sobre o pedido de
suspensão do processo, ante o tempo decorrido do protocolo da petição e de sua apreciação. Assim sendo, promova o autor o andamento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Escoado o prazo sem manifestação, intime-se o Autor, pessoalmente, por carta com AR,
a fim de que dê andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às
18h15. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.016491-6 - Obrigacao de Fazer - A: HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio.
R: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Diante da intimação de fls. 96/97
e certidão de fl. 58, venham os autos conclusos para sentença (julgamento antecipado da lide). Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às
14h20. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.020420-2 - Indenizacao - A: ANTONIO CLAUDIO CARDIM. Adv(s).: DF030565 - Eraldo Jose Cavalcante Pereira. R:
ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF036586 - Mateus Goncalves Borba Assuncao. A: ADRIANA MARQUES
DE PAIVA CARDIM. Adv(s).: (.). Diante da intimação de fls. 89/90 e certidão de fl. 91, venham os autos conclusos para sentença (julgamento
antecipado da lide). Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 13h55. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.027531-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo
Ribeiro. R: CLARICE TEIXEIRA. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira. Intimem-se as partes a dizerem se têm interesse na homologação
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