TJDFT 24/03/2014 - Pág. 1616 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de março de 2014
do acordo entabulado ou em sua suspensão, haja vista que são pedidos incompatíveis. Esclareço que a homologação do acordo possibilitaria o
arquivamento dos autos, sendo facultado à credora o desarquivamento e a execução do título judicial em caso de descumprimento. Venha, em
termos, se o caso. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 18h12. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.038655-2 - Monitoria - A: KELLY CRISTINA REZENDE DA SILVA AGUIAR. Adv(s).: DF029638 - Vinicius Maia Rodrigues. R:
ABDON BARGCHUMA FILHO. Adv(s).: DF035433 - Douglas Santos Vieira. Em face da transação de fls. 28/29, suspendo o feito até 04/04/2014.
Transcorrido este prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento integral da obrigação, sob pena
de extinção do processo, em caso de inércia. Intime-se o réu a juntar aos autos procuração. Prazo de 5 dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira,
14/03/2014 às 18h25. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.07.1.007670-4 - Procedimento Ordinario - A: FRANCIMAR RIBEIRO DUTRA. Adv(s).: DF042272 - Naim Goncalves Pereira
Junior. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os autos declinados às fls. 02, foram
extintos, o que afasta a conexão alegada. Assim, promova-se a distribuição aleatória dos presentes autos. Cumpra-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 17/03/2014 às 14h26. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2008.07.1.006817-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CLEMENTE DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF002156 - Aloisio Cunha
Soares. R: JURACI ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a penhora sobre o veículo indicados pelo credor. Desentranhe-se
o mandado de penhora, avaliação e intimação. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h03. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 2008.07.1.017141-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA CHA 178 DA CAVP. Adv(s).: DF008296 - Nelson Noronha
Netto. R: VALDIR TEIXEIRA NOBRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes, venha aos autos planilha atualizada do débito. Vindo aos autos,
desentranhe-se o Mandado para penhora de bens móveis do devedor até o limite da dívida. Intime-se. Cumpra-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
14/03/2014 às 18h03. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2012.07.1.007155-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA. Adv(s).: SP067217 - Luiz
Fernando Maia. R: MULTSUPORTE ATACADO EM ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes, a fim de apreciar
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a credora a juntar aos autos certidão simplificada da sociedade devedora,
fornecida pela Junta Comercial. Prazo: 10 (dez) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h17. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de
Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.024165-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TUIM. Adv(s).: DF008296 - Nelson Noronha Netto.
R: APOENA LINS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAMYLA ALMEIDA DE FREITAS LINS. Adv(s).: (.). Intime-se a devedora a
efetuar o pagamento do valor do débito apontado às fls. 52, acrescido da correção e juros legais, até a data do efetivo pagamento, no prazo de
quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 475-J, do CPC, e de ser iniciada a fase de cumprimento
de sentença. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 15h54. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.025249-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: OLIVIA
FERREIRA SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, em favor do
requerido. 2. Intime-se a requerida a dar cumprimento ao julgado (pagamento dos honorários advocatícios), no prazo de 15 dias, sob pena de
incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 16h59. José
Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2010.07.1.015071-7 - Restituicao - A: DENIS MIRANDA NUNES ROSA. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R:
CONSORCIO NACIONAL CONFIANCA SC LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o requerente intimado a se manifestar sobre a devolução
da Carta Precatória, devendo promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, sexta-feira,
14/03/2014 às 18h07. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2007.07.1.006330-8 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DI CAVALCANTI. Adv(s).: DF030768
- Rizalva Maria Pereira da Silva. R: FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO. Adv(s).: DF023486 - Teodoro Pinto Neto, DF024567
- Laerco Salustino Bezerra. A: MOACIR ALVES DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: ETELVINA RAMOS MACEDO FERREIRA. Adv(s).: (.). A:
CLAUDIO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). Fica o requerido intimado a se manifestar sobre a petição de fls. 398, no prazo de cinco dias. I.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h03. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2008.07.1.028666-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli, DF028978 Ricardo Neves Costa, MS008884 - Artur Akio Kayano, SP120394 - Ricardo Neves Costa. R: LUCAS CONCEICAO PINHEIRO. Adv(s).: DF00811A
- Glei Roberto Vilela. Considerando a noticia de fls. 227, altere-se o polo ativo para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. promovam-se
as alterações na autuação, na capa dos autos e comunique-se ao cartório de distribuição. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento
como requerido a fls. retro. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 16h32. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2009.07.1.006493-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCINA MARIA DIAS DA CRUZ. Adv(s).: DF025067 - Leonardo Alves Rabelo.
R: SEVERINO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Segue minuta ao pedido de bloqueio, via BACENJUD. Em
havendo a penhora pretendida, solicite-se a sua transferência para a Agência da Caixa Econômica localizada neste Fórum, procedendo ainda,
o pedido de desbloqueio das demais contas eventualmente alcançadas. Feito, aguarde-se por 05 (cinco) dias, a fim de que venha aos autos a
informação daquela transferência. Sem êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Intimação e Avaliação para ser cumprido no endereço indicado
às fls. 162. Cumpra-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h12. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2007.07.1.022910-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF021228 - Bruno de
Andrade Silva. R: HOTEL VITORIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a autora pessoalmente a promover o andamento do feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 18h21. José Gustavo
Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.07.1.017900-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COM JUREMA. Adv(s).: DF016205 - Daniela
Furtado Pinheiro. R: SHEIDNEY TELES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF006608 - Everardo da Silva Amaral. Em face do pedido de fls. 221/226, oficie-se à Distribuição, informando-a de que estes autos estão em fase
de cumprimento de sentença. Segue minuta do pedido de bloqueio via Bacen Jud de valores depositados em conta do executado até o montante
do débito, acrescido da multa de 10 %, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado, conforme entendeu o Superior Tribunal
de Justiça em recente decisão no RESP 978.545-MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias, a fim de
verificar se houve bloqueio à referida solicitação. Em havendo, solicite-se a sua transferência, pelo sistema BACENJUD, para a Agência da Caixa
1616