TJDFT 25/03/2014 - Pág. 870 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de março de 2014
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.061004-4 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino,
DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves, DF12127E - Gustavo Sampaio de Aguiar. R: ROSEANE
DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF021490 - Elisa Barros Horsth. Trata-se de Ação de execução movida por BANCO SANTANDER BRASIL
SA em face de ROSEANE DOS SANTOS BARROS. À fl.116 o autor requereu a desistência da ação e pediu a liberação da penhora, a qual foi
desconstituída (fl.131/134) Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeito, o pedido de desistência formulado pelo
autor à fl. 116, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267 inc. VIII e 569 ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pelo exeqüente. Sem honorários. Recolhidas as custas processuais e procedidas as comunicações de estilo, arquivem-se.
P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 18h03. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.008928-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
R: ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELLO RESTAURANTE ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 73. Desentranhe-se o
Mandado de fls. 48/50 para que seja realizada nova Avaliação dos bens penhorados. Brasília - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 18h03. Felipe
Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.149928-2 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: AYTY INFORMATICA
E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AFRANIO BARGANHA PEREIRA FILHO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei mandado de fls. 46/47. Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o
retorno do MANDADO sem o devido cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 18h03. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.229454-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: J E
TAVARES E CIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em conta a inércia da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 14h13. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.234618-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
LK COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
LUIS CLAUDIO RODRIGUES FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). R: KAIO VINICIUS DE MOURA RODRIGUES FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). Intime-se a
parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
20/03/2014 às 18h03. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.058418-3 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. R: RASOL COMERCIO
E DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF030553 - Caroline Pereira de Valois. R: RONALDO DE PAULA SOUZA. Adv(s).: (.). À Secretaria para certificar a
publicação da decisão de fl. 49, bem o transcurso do prazo para impugnação da penhora realizada via Bacenjud em nome da empresa executada.
Certifique-se, ainda, eventual resposta do 2º executado, citado à fl. 99. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido à fl. 102.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 13h42. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.061016-5 - Indenizacao - A: PEDRO AUGUSTO JUNGER CESTARI. Adv(s).: DF012318 - Emerson Barbosa Maciel,
DF033079 - Marcelo Lindoso Baumann das Neves. R: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR. Adv(s).: DF022791 - Bruce Bruno Pereira de Lemos e
Silva. R: MARCELO RIBEIRO BORGES. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese Diniz de Araujo. Tendo em conta a data em que foi protocolada
a petição de fl. 238, aguardem-se por 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 14h15. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.021557-4 - Declaratoria - A: CRISTINA DE ARRUDA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF028644 - Bruno de Oliveira Passos.
R: ANTONIO PETRONILO DA COSTA. Adv(s).: DF005207 - Antonio Petronilo da Costa. A: ANTONIO PEDRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JULIA
DE ALBUQUERQUE PACHECO. Adv(s).: (.). A: ADRIANA DE ALBUQUERQUE PACHECO. Adv(s).: (.). Anote-se a conclusão para sentença. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 14h15. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.126797-5 - Embargos A Execucao - A: NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF037592 - Junio Tolentino
Ferreira. R: TESCON ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF021270 - Roney Martins de Barros. A: JUAREZ ALVARES DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
CARMEM APARECIDA MASSAFERA ALVES ALVARES. Adv(s).: (.). Ao Requerido para manifestação acerca do pedido de desistência, fls.
145/146, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC. Advirta-se, ainda, que em caso de inércia, será considerada a anuência do requerido. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 14h14. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.005751-8 - Obrigacao de Fazer - A: HILANY QUEIROZ RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SESC
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO. Adv(s).: DF034194 - Monalisa Dias de Oliveira. Venham os autos conclusos para sentença conforme ordem
cronológica. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 18h29. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.038230-3 - Exibicao - A: JOSE UBIRAJARA CORTES COSME DE SOUSA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que apresente emenda à inicial, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá para tanto esclarecer quanto ao polo passivo, tendo em vista que a documentação que a
instrui demonstra a existência de realação jurídica com o Banco Itaú. Brasília - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 18h28. Felipe Vidigal de Andrade
Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.040663-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO LIVING SUPERQUADRA PARK SUL. Adv(s).: DF030632 - Miller
Amaral Machado. R: ALESSANDRA MONTEZUMA ALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolham-se as custas. Prazo de 30 dias,
sob pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 18h28. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.137225-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 203. Adv(s).: DF008600 - Edson Maraui.
R: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BARROS DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: MG073578 - Luci Helena Faria. Antes de analisar a petição de fls.
268/269, manifeste-se o exequente acerca da petição protocolizada pela executada (fls. 262/266). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se o exequente.
Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 13h36. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
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