TJDFT 26/03/2014 - Pág. 882 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de março de 2014
Todavia, vislumbro plausibilidade na alegação da inventariante no sentido de que merece esclarecimento a aparente duplicidade de cobrança
dos valores que são perseguidos pelo habilitante (fls. 78-86), até para que este juízo aprecie a possibilidade da reserva de bens de que trata
o parágrafo único do art. 1.018, do CPC. Assim, concedo ao habilitante derradeira oportunidade para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o transcurso, venham conclusos para sentença. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 19h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2006.01.1.050645-9 - Inventario - A: TANIA MARIA MACHADO. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. R: GERALDO SAVIO
GUIMARAES FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PATRICIA MOURA FREIRE. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro.
HERDEIROS: RENATO MOURA FREIRE. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. HERDEIROS: GILSON MOURA FREIRE. Adv(s).:
DF015540 - Celia Arruda de Castro. HERDEIROS: ISABELA MARTINELI MACHADO FREIRE. Adv(s).: (.). Tendo em vista a anuência do órgão
ministerial (fl. 719-verso), determino a remessa dos autos ao Partidor Oficial, para que seja elaborado novo Esboço de Partilha, considerando o
que consta às fls. 697-702. Após a devolução dos autos a este juízo, dê-se nova vista aos interessados e ao Ministério Público sem a necessidade
de nova conclusão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 19h42. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.040269-9 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: MANOEL GERALDO FERREIRA. Adv(s).: DF004051
- Silvio Luiz Ferreira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: DIVA
GERALDA FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. A: JOAO GERALDO FERREIRA. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira.
A: MARIA GERALDA DE ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. A: MARCELO NASCIMENTO FERREIRA. Adv(s).:
DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. A: RICARDO NASCIMENTO FERREIRA. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. A: REGINA NASCIMENTO
FERREIRA. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. A: GUSTAVO FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. A: FABIANO
FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. A: MARLA LORENA FERREIRA. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. A: JOAO
RAFAEL FERREIRA. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. Providenciem os requerentes certidão de inexistência de testamento posterior ao
ora apresentado, Atendida a determinação, dê-se vista ao Ministério Público. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 19h40. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.221553-0 - Remocao de Inventariante - A: DAGMA CORREA BASTIANON SANTIAGO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: RANIERO BASTIANON. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu, DF033857 - Vivianne Lorenna Silva Vieira de Melo.
Trata-se de pedido de remoção de inventariante com decisão já proferida, consoante fls. 40-41. Ao agravo de instrumento interposto pelo
inventariante removido foi negado provimento, com trânsito em julgado, consoante informa o Ofício nº 608/13-3TCV, cuja juntada ora determino.
Dessa forma, determino a remessa do presente feito ao arquivo, com as cautelas de praxe, trasladando-se cópia da sentença proferida aos autos
do processo principal (nº 70018-8/1999). I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 19h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2004.01.1.057401-2 - Inventario - A: SONIA ALVES COSTA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi, DF009441 - Fatima de
Oliveira Buonafina. R: NILO JORGE GOMES RAMOS. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi, DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina,
Nao Consta Advogado. INTERESSADA: KATIA DA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina. INTERESSADA: SELIANE
DA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina. INTERESSADA: LUIZ DA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF009441 - Fatima
de Oliveira Buonafina. INTERESSADA: ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina. Vistos etc. Verifico
que o prazo requerido, às fls. 481-486, há muito se escoou. Assim, concedo à inventariante prazo de 20 (vinte) dias para integral cumprimento
das determinações de fls. 424-425 e 478, sob pena de remoção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 19h41. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.021890-2 - Inventario - A: MARILIA SOARES LOPES. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. R: ORLANDO LOPES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA LOPES DE CARVALHO. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: MARTA LOPES. Adv(s).:
DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: MARCOS VINICIUS LOPES. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. Vistos etc. No que concerne
ao inventário (autos nº 21890-2/13), diante das certidões de óbito do Sr. ORLANDO LOPES (fl. 51) e da Sra. MARILIA SOARES LOPES (fl. 52),
declaro aberto o procedimento sucessório conjunto requerido. Dessa forma, nomeio inventariante a herdeira MÁRCIA LOPES DE CARVALHO
que, no prazo de 5 dias, deverá vir ao Juízo a fim de firmar o Termo de Compromisso. Por outro lado, no que concerne ao pedido de ratificação
de testamento particular, em apenso (autos nº 33341-6/13), acolho a manifestação ministerial de fl. 61. Assim, designe-se data para a realização
de audiência visando a oitiva das testemunhas que ouviram a leitura da cédula testamentária deixada pelo de cujus. I. Brasília - DF, sexta-feira,
21/03/2014 às 19h48. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.033341-6 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JOAQUIM PEIXOTO NETO. Adv(s).: DF001566 Geraldo Majela Rocha. R: ORLANDO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA LOPES DE CARVALHO. Adv(s).: DF001566 - Geraldo
Majela Rocha. A: MARTA LOPES. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: MARCOS VINICIUS LOPES. Adv(s).: DF001566 - Geraldo
Majela Rocha. Vistos etc. No que concerne ao inventário (autos nº 21890-2/13), diante das certidões de óbito do Sr. ORLANDO LOPES (fl. 51) e
da Sra. MARILIA SOARES LOPES (fl. 52), declaro aberto o procedimento sucessório conjunto requerido. Dessa forma, nomeio inventariante a
herdeira MÁRCIA LOPES DE CARVALHO que, no prazo de 5 dias, deverá vir ao Juízo a fim de firmar o Termo de Compromisso. Por outro lado,
no que concerne ao pedido de ratificação de testamento particular, em apenso (autos nº 33341-6/13), acolho a manifestação ministerial de fl. 61.
Assim, designe-se data para a realização de audiência visando a oitiva das testemunhas que ouviram a leitura da cédula testamentária deixada
pelo de cujus. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 19h48. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.109324-8 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO CALIXTO. Adv(s).: DF001314 - Luiz Gonzaga Quintanilha de Oliveira. R:
RAFFAEL ANDRE GILSON REIS DE CASTRO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUCAS DOMINGOS CALIXTO DOS
REIS. Adv(s).: DF001314 - Luiz Gonzaga Quintanilha de Oliveira, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Fls. 297-298 e 300-301:
A rigor o valor depositado à fl. 257 deve permanecer intacto até que o menor atinja a maioridade. Todavia, tendo em vista que o órgão ministerial
anuiu com outros pedidos de levantamento de valores (fls. 80-81, 85, 87, 89-92 e 109), determino a remessa do feito ao Ministério Público, para
manifestação acerca do pedido. Quanto ao mais, consigno que o pedido cópias autenticadas de peças processuais (fl. 297) pode ser realizado,
diretamente, à Secretaria deste Juízo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 19h48. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 1999.01.1.038830-6 - Inventario - A: ANA ANGELICA GABRIEL CARVALHOSA. Adv(s).: DF005832 - Severina Almeida Falcao,
DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF014661 - Ana Angelica Gabriel Carvalhosa, DF015451 - Sonia Regina Martinez Hoffmann, DF016587 Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, DF06273E - Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de C Melo, DF09261E - Fernanda Azambuja Ribeiro
de Souza. R: PEDRO ALVES CARVALHOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUIZ EDUARDO GABRIEL CARVALHO. Adv(s).:
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