TJDFT 28/03/2014 - Pág. 805 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de março de 2014
como da ausência de citação dos confinantes (fl. 109), no prazo de 10 dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 15h10. ,Juiz Fabrício
Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.115642-7 - Usucapiao - A: REGINALDO JESUS ALMEIDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: VENERANDO
ALVARES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIVINA APARECIDA DO VALE. Adv(s).: (.). R: RABELO IRMAO E CIA. Adv(s).: (.). R:
TOMAZ CARDOSO. Adv(s).: (.). R: MANOEL GOMES MACHADO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DE NOBREGA. Adv(s).: (.). R: JOSE MARTINS
PEREIRA DE MATO. Adv(s).: (.). R: JOSE AFONSO ROSA. Adv(s).: (.). R: EDUARDO LUCENA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO GONCALVES
DE MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: EDUARDO FARIA MACHADO. Adv(s).: (.). R: LOZINO DA ROCHA E SILVA. Adv(s).: (.). R: CAETANO
CHIAPPETTO. Adv(s).: (.). R: PAULO ROBIALIARD MARIUGY. Adv(s).: (.). R: CESARIO GIL ALVES. Adv(s).: (.). R: OLIVIO NUNES. Adv(s).:
(.). R: NATALINO LAPPA. Adv(s).: (.). R: MAURICIO MAGALDI. Adv(s).: (.). R: ALFREDO TAVARES. Adv(s).: (.). R: HERACLIO BERNARDO DO
SACRAMENTO. Adv(s).: (.). R: LUIZ RIDRIGUES GIL. Adv(s).: (.). R: LUCILIA DE PINHO MOREIRA. Adv(s).: (.). R: OCTACILIA ARLOTA. Adv(s).:
(.). R: ENZO FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ARNALDO JOSE DE PAULA. Adv(s).: (.). R: JOSE ANTONIO ABIRACHED. Adv(s).: (.). R: AUGUSTO
JOSE DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO PINTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MANOEL DA SILVA FAFIRES. Adv(s).: (.). Fls. 195/199. Citemse nos endereços indicados. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 16h12. ,Juiz Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.088484-5 - Embargos de Terceiro - A: MARCOS AURELIO PINTO. Adv(s).: GO028106 - Francisco Carlos Moraes. R:
ASSOCIACAO MANSOES ALVORADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fl. 198/200. Nada a prover. Aguarde-se o decurso do prazo deferido à
fl. 197. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 16h11. ,Juiz Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.167324-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: IRIS CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF012433 Avenir Domingues Vieira. R: MARIO PASCHOAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha. A decisão proferida às fls. 877/878
intimou a parte autora para se manifestar acerca do pedido de ingresso no feito formulado pela Terracap (fls. 855/859). Todavia, a despeito
da constituição de novo advogado à fl. 846, a publicação de fl. 881 foi dirigida a patrono diverso. Destarte, restituo o prazo de 10 dias para
manifestação da parte para cumprimento da decisão de fls. 877/878. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 16h12. ,Juiz Fabrício Dornas
Carata,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.137453-2 - Usucapiao - A: MARIA DO ROSARIO RORIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034003 - Maria da Penha Sarandy.
R: ESPOLIO DE ANTONIO MARTINS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVID ARAUJO MACHADO. Adv(s).: (.). R: EDIRCE
MARIA DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JOAO DONIZETI DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS DORES MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: MARIA DO SOCORRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ALFREDO RAYHENANN. Adv(s).: (.). R: NAIR RAYHENANN. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO
DAS CHAGAS LINHARES. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA BEZERRA LINHARES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Fls. 293. Considerando as informações prestadas pelo Distrito Federal acerca das providências que
estão sendo adotadas no âmbito de sua competência em conjunto com a Prefeitura do Município de Planaltina/GO para a regularização a área
objeto da lide (fl. 284/288), bem como em face da parcial concordância do autor, defiro a suspensão do curso do processo pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias. Int .
Nº 2004.01.1.005541-0 - Execucao de Sentenca - R: JOSE SANTANA E OUTROS. Adv(s).: DF005313 - Luiz Augusto de Vasconcelos.
A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: LOURDES ALVES SANTANA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES DAMASCENO. Fls. 951/961. Indefiro. A mera propositura de ação rescisória não tem o condão
de obstar o cumprimento do julgado, competindo à instância superior conferir-lhe o efeito suspensivo. Aguarde-se a devolução do mandado de
reintegração na posse. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 16h11. ,Juiz Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1998.01.1.031628-2 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022171 - Helder de Araujo Barros. R: LUIZ
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. Fls. 748/749. Defiro o pedido no que se refere ao desentranhamento do
mandado de imissão na posse, entretanto deve o Distrito Federal fornecer ao Poder Judiciário os meios necessários para sua concretização,
mormente no que tange ao ônus de ser depositário fiel dos pertences que se encontram no local que se quer retomar. Ressalte-se que entre os
deveres impostos às partes se incluem as providências necessárias à efetiva execução dos atos processuais, sob pena de extinção da execução.
Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 16h11. ,Juiz Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
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