TJDFT 28/03/2014 - Pág. 808 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de março de 2014
Nº 2013.01.1.095115-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: PEREIRA E VASCONCELOS TRANSPORTES E LOGISTICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARBAS PEREIRA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas
de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h50. .
Nº 2013.01.1.095567-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
CENTRO EDUCACIONAL SS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PIQUEROBY VIDIGAL OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MAIARA DA SILVA
GOMES. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas
de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h48. .
Nº 2013.01.1.097563-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
JB COMERCIO DE TINTAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JADILSON GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENIVALDO
JOSE GUEDES. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de
consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de
5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h47. .
Nº 2013.01.1.114778-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: HILZA RODRIGUES AZEVEDO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YARA VIANA COSTA.
Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço
da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h34. .
Nº 2013.01.1.128150-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: MARILENE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente
para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer
o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 17h44. .
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Nº 2013.01.1.157335-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GOLDEN STYLE COMERCIAL DE LIMPEZA LTDA. Adv(s).: DF030022
- Grasiele Vieira Rodrigues Carvalho Gomes. R: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF027567 - Delize Sousa
Martins Andrade. Ante o exposto, indefiro o pedido de f. 213/226 e mantenho a penhora dos ativos financeiros da executada. Fica a exequente
intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimem-se as partes. Brasília - DF,
sexta-feira, 14/03/2014 às 18h26. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.173050-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026888 Abadio Ferreira da Silva. R: ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO MAGELA OLIVEIRA DONATO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 19/20, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 17/03/2014 às 12h41. .
Nº 2014.01.1.010952-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DO. Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar. R: DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RANON DOMINGUES DA COSTA. Adv(s).: (.). R: THALIA BARCELOS DOMINGUES. Adv(s).: (.). R: ARACI LOZANO CHAGAS DE BARROS
DOMINGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedida a certidão de ajuizamento, conforme requerido na petição inicial. A certidão encontrase na contracapa dos autos, à disposição do exequente, que deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de
sua concretização, conforme art. 615-A, § 1º, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 14h44. .
Nº 2013.01.1.041661-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: JANINE HELFST LEICHT. Adv(s).: DF027906 - Vera Eliza Muller. Certifico e dou fé que os autos retornaram ao cartório em
virtude do pedido da petição de fl. 62, tendo em vista, que o mesmo já havia sido deferido na sentença de fl.51. Brasília - DF, segunda-feira,
17/03/2014 às 13h13. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.030660-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - PAULO
JOAQUIM DE ARAUJO. R: PEDRO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARIA
SANTANA DE OLIVEIRA MACEDO. Adv(s).: (.). I - Em vista da desistência da penhora à f. 72, desconstituo a penhora de f. 32. Anote-se no
respectivo auto. Intime-se o depositário quanto à exoneração do encargo, via mandado postal com AR. II - Considerando a regular citação dos
executados, defiro a suspensão do curso do processo até 16.08.2015, com apoio no artigo 792 do CPC. Após decorrido o prazo supra, intimese o exequente para dizer se houve o cumprimento do acordo, a fim de autorizar a extinção da execução. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
18/02/2014 às 12h20. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.047636-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTI SEGURANCA ELETRONICA E PATRIMONIAL LTDA EPP. Adv(s).:
DF023178 - MARCEL RIBEIRO TARQUINIO DALTRO. R: GERMANA JEISY BONOTTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Indefiro o pedido
de suspensão do processo por falta de amparo legal. Cumpre à parte autora promover a citação do réu no prazo do artigo 219, parágrafo 2º
do CPC, mesmo porque se encontra superada a prorrogação do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. Intime-se a autora pessoalmente, via
mandado postal com A.R. para promover a citação da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por falta de
desenvolvimento regular. Após a distribuição do mandado postal, intime-se o advogado da exequente para o mesmo fim. Brasília - DF, terçafeira, 18/02/2014 às 13h54. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.018071-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF036871 - CARLA PASSOS MELHADO
COCHI. R: IONE GONCALVES DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: IONE
GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). I - Para regularidade das intimações, anote-se e cadastre-se o advogado do exequente, conforme requerido
à f. 04. II - Inclua-se no polo passivo a executada IONE GONÇALVES DA SILVA. Reautue-se o processo e comunique-se ao Serviço de Registro
de Distribuição. III - Nos termos do art. 12, inciso VI, do CPC, regularize-se a representação processual do exequente, haja vista que o procurador
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