TJDFT 01/04/2014 - Pág. 1236 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014
exemplar dos originais, na forma do que dispõe o Art. 232, em seu Inciso III e § 1º, do CPC, observando o prazo de 15 dias entre a publicação
oficial e as duas publicações em jornal de grande circulação, sob pena de nulidade. Após o que, em caso de inércia, enviem os autos à Curadoria
Especial (CPC, art. 9º, II). Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h05. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.179573-6 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
HEBER OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF022811 - Diogenes Abilio Cordeiro Fernandes. Defiro o pedido de fl. 84. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.
Após o transcurso do prazo, intime-se o credor para comprovar a quitação do débito e requerer, se o caso, a extinção do feito. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 28/03/2014 às 14h45. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.023470-2 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003
- Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. R: ANDERSON LOPES RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Assim, diante do requerido pelo autor à fl. 106, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e extingo o feito nos termos do art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, conforme disposto no art. 26 do CPC. Faculto ao requerente o desentranhamento
da documentação que instrui a inicial, mediante traslado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, expedindo-se ofício de baixa. P.R.I.
Sem prejuízo, deixo de analisar o pedido de expedição de ofício, uma vez que este juízo não determinou nenhuma restrição ao veículo ou aos
dados do requerido, bem como não há, nos autos, prova de que a referida restrição foi efetivada. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h05.
Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.060887-3 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de
Alencar. R: JOADIR NUNES BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor, pessoalmente, para que dê o devido andamento ao
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, cumprindo-se inclusive as as determinações precedentes, sob pena de extinção. Brasília DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 14h50. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.235269-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028734 Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: RICARDO GOMES TABORDA. Adv(s).: DF022757 - Eduardo Ribeiro Galvao. Manifeste-se o credor,
no prazo de 05 (cinco) dias sobre fl. 132, devendo manifestar-se ainda se tem interesse na aplicação da Portaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT
ou indicando bens passíveis de penhora, a fim de dar prosseguimento à execução. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 15h. Felipe Vidigal
de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.004415-0 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha, MT015219 - Clarissa Braga Franco Severino. R: SUZANE
MARGARIDA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte executada para que apresente bens sujeitos à penhora, no prazo de
5 (cinco) dias. Sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos dos art's 600 e 601, CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 14h49.
Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.062188-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JACQUELINE ABU ALI DA SILVA. Adv(s).: DF029230 - Euler de Oliveira
Alves de Souza Filho. R: VANIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido de fls. 123/127 já foi objeto de apreciação e
indeferimento, conforme decisão de fl. 110, não cabendo reapreciação, tendo em vista a inexistência de fato novo. Manifeste-se o credor, indicando
bens passíveis de penhora ou o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014
às 14h49. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.094357-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite,
DF10314E - Joao Augusto Soares Vasconcelos. R: SEM FURO TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues.
R: VANDER RABELO CUNHA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues. R: EDSON MORAIS BUENO. Adv(s).: DF007785 - Edna
Rabelo Quirino Rodrigues. Vista ao credor sobre fls. 191/192 pelo prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h18.
Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.073440-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: BGR SONORIZACAO LTDA. Adv(s).: DF026391 - Eduardo
Silva Freitas. R: PROPEG COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Aguarde-se o retorno do processo
nº19409-0/2012. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h18. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.175397-5 - Procedimento Ordinario - A: JOAO CLEMENTE DA SILVA. Adv(s).: DF013811 - Marcelise de Miranda Azevedo.
R: FUNDACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA DA TERRACAP FUNTERRA. Adv(s).: DF008190 - Jose Luis Ximenes. A: JOAO RODRIGUES DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 181. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 28/03/2014 às 14h48. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.033234-3 - Monitoria - A: MARCOS MICENO DE SOUSA. Adv(s).: DF024225 - Heloisa Gabriela de Paula Nascimento. R:
KIYOTO NAKAYOSHI. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Venham as custas do cumprimento de sentença no prazo legal (art. 191, §
1º, PGC). I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h06. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.166068-0 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF026346 - Rafael
Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF038808 - Rodrigo Pereira Maues de Farias. R: JOSE ANTUNES DAMACENO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se o mandato e substabelecimento de fl. 103. Esclareça a parte autora sobre o pedido de fl. 104, pois
o nome da parte não corresponde ao que consta nos autos e a advogada subscritora da peça não detém poderes de representação. Prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h18. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.189785-0 - Indenizacao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
AUTO SOCORRO 2000 LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor para que se manifeste sobre o retorno do mandado de citação,
devendo apresentar novo endereço para efetivação da diligência ou requerer o que entenda cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 16h46. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.020310-9 - Procedimento Ordinario - A: ALICE MARIA PEREIRA. Adv(s).: DF010243 - VERONICA BALBINO DE SOUSA ,
DF010243 - Veronica Balbino de Sousa, DF027184 - Delma Ramos dos Santos. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG078069 - ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES ANDRADE. À parte autora para manifestar acerca do depósito realizado nestes autos, dizendo, inclusive, se o valor depositado é
suficiente ao montante devido. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 14h41. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto.
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