TJDFT 02/04/2014 - Pág. 861 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014
Nº 2012.01.1.067619-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ RAMOS PORTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF004383 - Marco Aurelio
Gonsalves. R: NILA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico o transcurso do prazo para a parte autora falar nos autos.
Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem que
haja manifestação, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 13h32. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.003689-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRO BRAS DE ECON CRED MUTUO PROF
SAUDE LTDA. Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar, GO027764 - Fernanda Ferreira Mendes. R: CLINICA MEDICA BOTELHO LTDA.
Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: JOSE ROBERTO MONTEIRO BOTELHO. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira
Muglia. O pedido de fl.175 já foi objeto de apreciação e indeferimento, conforme decisão de fl. 169, não cabendo reapreciação, tendo em vista
a realização da pesquisa via BACENJUD há menos de 90 (noventa) dias. Manifeste-se o credor, indicando bens passíveis de penhora ou o que
entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 13h40. Felipe Vidigal de Andrade
Serra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.116247-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE
MAGALHAES, DF019589 - Samuel Lima Lins, GO23734E - Thialley Fagundes Carneiro. R: BANCO BV FINANCEIRA - Parte Baixada. Adv(s).:
DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Certifico e dou fé que republiquei a sentença de fls. 33, em cumprimento a determinação às fls.
61. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h02. SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Fica o
mérito julgado conforme art. 269, inciso I, do CPC. Em razão da aplicação do princípio da causalidade, custas e honorários, este no valor de R
$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) pelo réu. Defiro desentranhamento dos documentos, com juntada de cópias. A autora é beneficiária
da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 19h05. Hilmar Castelo Branco Raposo
Filho,Juiz de Direito . .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.195490-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE
TRANSACOES H U A H SA. Adv(s).: SP147513 - Fabio Augusto Rigo de Souza. R: C E E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico o transcurso do prazo para a parte autora manifestar-se sobre as declarações guardadas em pasta própria. Nos
termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem que haja
manifestação, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF,
segunda-feira, 31/03/2014 às 13h50. .
26
Nº 2012.01.1.196224-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: GALES DISTR AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO MELO
FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARCOS MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 002, de 2013, fica a
parte autora intimada a retirar a carta precatória a fim de promover sua distribuição e comprovação neste Juízo no prazo de trinta dias. O autor
deverá observar os requisitos do art. 202 do CPC, em especial a instrução da referida carta com cópias das peças obrigatórias constantes dos
autos, assim como o regular recolhimento das custas processuais. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 13h51. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.038230-3 - Exibicao - A: JOSE UBIRAJARA CORTES COSME DE SOUSA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nos, termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora
intimada a regularizar sua representação processual, haja vista não haver procuração nos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às
13h53. .
Nº 2011.01.1.229441-5 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: GM COMERCIO DE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF035301 - Helder Lucio Rego. R: AGALBERTO FERNANDES DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: JOSE VIEIRA GOMES. Adv(s).: (.). Certifico o transcurso do prazo para a parte autora manifestar-se sobre as
declarações guardadas em pasta própria. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de
cinco dias. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar prosseguimento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 13h56. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.061204-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO CARLOS PICCOLOTTO MENEZES. Adv(s).: DF008656
- Sibele Guimaraes Salgado. R: MATHEUS BARBOSA FERREIRA. Adv(s).: MG097177 - Daniel Tinoco Ferreira. R: MARCOS ANTONIO
FERREIRA. Adv(s).: MG097177 - Daniel Tinoco Ferreira. À parte exequente para manifestação acerca da petição de fls. 126/127. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 31/03/2014 às 14h04. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.059155-3 - Dissolucao de Condominio - A: LAKNE TENFUSS CAMPBELL BRAVO GUIMARAES CABANELAS. Adv(s).:
DF00966A - Gleusa Gladys do Nascimento Pennington, DF034013 - Jose Carlos Coelho. R: MARCELLE SOARES MENDES DE GUIMARAES
CABANELAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CARLOS MATA BRAVO GUIMARAES CABANELAS. Adv(s).: (.). A: RUI CARLOS
MATA BRAVO GUIMARAES CABANELAS. Adv(s).: (.). A: MARIA ALEXANDRA MADUREIRA MATA GUIMARAES CABANELAS. Adv(s).: (.).
A: GONCALO CARLOS DE BRITO BRAVO GUIMARAES. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais para realização de
hasta pública. Ao leiloeiro para designação de datas. Após, expeçam-se as diligências necessárias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014
às 14h06. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.174627-5 - Indenizacao - A: MARCO ANTONIO PAULINO. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao. R:
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Não há questões
861