TJDFT 08/04/2014 - Pág. 1073 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de abril de 2014
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Nº 2013.03.1.001209-8 - Indenizacao - A: DAVID MACIEL NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF024895 - Genes Jose da Costa. R: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação do réu, tão somente no efeito
devolutivo, a teor do disposto no art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. Ao apelado/requerente para que apresente contrarrazões no
prazo legal. Após, não havendo impugnação à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Tribunal. P.I. Ceilândia - DF, quinta-feira,
03/04/2014 às 14h19. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.03.1.010358-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF029889
- Tania Mara Goncalves de Oliveira. R: WESLEY FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Uma vez que sequer houve a citação do réu, remetam-se os autos imediatamente ao
Tribunal. P.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 15h39. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.032153-6 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO. Adv(s).: DF008405 - Paulo Correa
dos Santos. R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Recebo a
apelação do réu, tão somente no efeito devolutivo, a teor do disposto no art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. Ao apelado/requerente
para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo impugnação à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Tribunal.
P.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 16h04. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.032235-4 - Cobranca - A: DIVINO LUCIANO DE AMORIM. Adv(s).: GO015658 - Wedjer da Silva Cortes. R: AGUSTINHA
TORRES CARVALHO DE AMORIM. Adv(s).: DF017128 - Hernane Galli Costacurta. Recebo a apelação do réu no seu duplo efeito. Ao apelado
para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo impugnação à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Tribunal.
P.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 14h42. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.000512-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARIA ZELMA AMANCIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação
no seu duplo efeito. Uma vez que sequer houve a citação da parte ré, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal. P.I. Ceilândia - DF, quintafeira, 03/04/2014 às 15h34. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.001312-3 - Obrigacao de Fazer - A: HERMINIA CARVALHO BEZERRA. Adv(s).: DF028791 - Otanylda Tavares Badu de
Oliveria. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. A: ABIMAEL MENDES DE SOUSA. Adv(s).:
(.). R: LOPES ROYAL LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Recebo as
apelações no seu duplo efeito. Aos apelados para que apresentem contrarrazões no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias. Após, não havendo
impugnação à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Tribunal. P.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 14h26. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.004433-8 - Rescisao de Contrato - A: ARLENE DE CARVALHO ROSA. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre Silva Pessoa.
R: MB ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. R: MB ENGENHARIA SPE 005 SA. Adv(s).: DF036208 Barbara Van Der Broocke de Castro. Recebo a apelação do réu no seu duplo efeito. À apelada/requerente para que apresente contrarrazões no
prazo legal. No que tange ao pedido de fl. 195, que informa a inclusão do nome da autora nos cadastros de maus pagadores, após o ingresso
da presente demanda; a despeito do efeito suspensivo concedido ao apelo, observo no recurso interposto que as rés não se insurgiram quanto à
rescisão contratual (fl. 199). Sendo assim, ocorreu a preclusão consumativa quanto à possibilidade de irresignação quanto à rescisão contratual,
ocorrendo, neste particular, o trânsito em julgado material da sentença vergastada. Dessarte, ACOLHO O PEDIDO DA AUTORA e, nos moldes
do art. 461, "caput" e §5º, determino a expedição de ofício ao SERASA-EXPERIAN requisitando a retirada do nome da autora de seus cadastros,
quanto à restrição apontada pela relação jurídica objeto dos autos. Após, cumprida as diligências e não havendo impugnação à admissibilidade
do recurso, remetam-se os autos ao Tribunal. P.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 15h13. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.013463-3 - Obrigacao de Fazer - A: IGINO GENNARI. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Sousa. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Recebo a apelação do réu INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. no seu duplo efeito. Ao
apelado para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo impugnação à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos
ao Tribunal. P.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 14h23. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.035356-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a
sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Uma vez que sequer houve a citação do réu, remetam-se os
autos imediatamente ao Tribunal. P.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 15h35. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.000679-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes. R: FRANCISCO PONCIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Recebo a apelação no seu duplo efeito. Uma vez que sequer houve a citação do réu, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal. P.I.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 15h38. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.002255-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto.
R: EMANUEL KEISLER SOARES CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recebo
a apelação no seu duplo efeito. Uma vez que sequer houve a citação do réu, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal. P.I. Ceilândia DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 15h27. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.012397-8 - Obrigacao de Fazer - A: SILVANA BANDEIRA CLARET. Adv(s).: DF014130 - Joao Cavalcante da Silva. R:
SULAMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos. Recebo a apelação adesiva nos mesmos
efeitos da principal. Recebo, ainda, as contrarrazões apresentadas. Ao primeiro apelado, SULAMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A., para que
apresente contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo impugnação à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Tribunal. P.I.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 16h03. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.008399-9 - Obrigacao de Fazer - A: ANITA DE JESUS RAMOS. Adv(s).: DF018968 - Jose Iacarino de Pinho. R:
SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Recebo a apelação do réu, tão somente no efeito
devolutivo, a teor do disposto no art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. Ao apelado/requerente para que apresente contrarrazões no
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