TJDFT 10/04/2014 - Pág. 1087 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de abril de 2014
Nº 2012.01.1.055385-2 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria
Alessia C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: LIDIA MARIA CARVALHO PEREIRA(ESPOLIO). Adv(s).:
DF035300 - Gustavo Henrique Carvalho Vieira da Cunha. Isto posto, julgo procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia
de R$2.359,76 (dois mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos, corrigidos a partir do pagamento realizado pela seguradora
(15/10/2009), e juros moratórios a contar da citação. Extingo o processo com o exame do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando-os em 10% (dez) por cento sobre o
valor atualizado da condenação, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 20 do CPC. Oportunamente, arquive-se com baixa. Sentença registrada nesta
data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 19h33. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2012.01.1.038786-8 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF037479 Fernanda Mendes da Silva Alves, DF12127E - Gustavo Sampaio de Aguiar. R: MF PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VINICIUS MEIRELES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02, de 12 de agosto de
2013, procedi à consulta ao sistema Siel - TRE/DF para obtenção do endereço do(s) executado(s). À parte Exequente para se manifestar acerca
das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar
aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terçafeira, 08/04/2014 às 10h30. .
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Nº 2013.01.1.050410-9 - Monitoria - A: SICOOB EMPRESARIAL. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro. R: LUIZ ANTONIO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à
consulta ao sistema Siel - TRE/DF para obtenção do endereço do(s) executado(s). À parte Exequente para se manifestar acerca das pesquisas
realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já
diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014
às 10h31. .
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Nº 2012.01.1.019870-3 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: WALTER
JOSUE CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02, de 12 de agosto
de 2013, procedi à consulta ao sistema Siel - TRE/DF para obtenção do endereço do(s) executado(s). À parte Exequente para se manifestar
acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se
atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília
- DF, terça-feira, 08/04/2014 às 10h33. .
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Nº 2011.01.1.234622-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: ARTE
E COZINHA MOVEIS PLANEJADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: CLARICE
APARECIDA SOUSA GOMES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02, de 12 de agosto de 2013, procedi
à consulta ao(s) sistema(s) Siel - TRE/DF, Renajud, e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). À parte Exequente para se
manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o
exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias.
I. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 11h24. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.010574-9 - Monitoria - A: TIBURCIO ARAUJO DE CARVALHO. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. R:
MARIA AUXILIADORA I DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02, de 12 de agosto de 2013,
procedi à consulta aos sistemas Siel - TRE/DF, Renajud, e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). Conforme comprovante
anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do executado não foi frutífera em razão de não constar nos autos dados pessoais exigidos pelo
referido sistema quando são encontrados múltiplos registros, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte exequente para se
manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o
exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias.
I. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 11h26. .
Nº 2013.01.1.149624-0 - Declaratoria - A: ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. R:
EDGAR COSTA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, por
não constar nos autos o CPF do requerido, procedi à consulta para obtenção do endereço do executado somente no sistema Siel - TRE/DF .
Conforme comprovante anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do executado não foi frutífera em razão de não constar nos autos dados
pessoais exigidos pelo referido sistema quando são encontrados múltiplos registros, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. Abre-se
vista ao autor. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 11h41. .
Nº 2014.01.1.023554-0 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
ELSO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta
aos sistemas Siel - TRE/DF, Renajud, e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). Conforme comprovante anexo, a consulta
via Siel - TRE/DF em nome do executado não foi frutífera em razão de não constar nos autos dados pessoais exigidos pelo referido sistema
quando são encontrados múltiplos registros, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte exequente para se manifestar acerca das
pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos
endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terçafeira, 08/04/2014 às 11h29. .
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