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TJDFT - Edição nº 69/2014 - Página 1010

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TJDFT 11/04/2014 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 69/2014

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de abril de 2014

Nº 2013.03.1.037623-9 - Indenizacao - A: DAYANA CARDOSO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARO TELEFONIA
CELULAR S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Converto o depósito de fls. 08 em pagamento e dou por cumprida a obrigação de pagar
determinada pelo Juízo. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou advogado com poderes para receber e dar quitação.
Após as providências necessárias, arquivem-se com a respectiva baixa. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 10/04/2014 às 16h14. Cynthia Silveira
Carvalho,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2014.03.1.006754-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ALISON LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: DF032728 - Luciola
Saraiva da Cruz Teixeira. R: ESPOLIO DE LEANDRO UBIRAJARA JUSTINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência
designada para dia 28/04/2014 às 14h20min. Segue Sentença em 2 laudas. Ceilândia - DF, quinta-feira, 10/04/2014 às 16h07. Cynthia Silveira
Carvalho,Juíza de Direito CERTIDÃO - Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desse Juízo e DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas nem honorários de
sucumbência. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se a parte autora. Fica facultada a devolução dos documentos
juntados pelas partes, mediante traslado, após o trânsito em julgado. Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem
adotadas, arquive-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 10/04/2014 às 16h07. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.002991-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIADOS SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME. Adv(s).:
DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: KLEBER ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos
mandado sem cumprimento às fls. 38/39. De ordem intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, no
prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 10/04/2014 às 16h35. .

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