TJDFT 22/04/2014 - Pág. 888 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de abril de 2014
DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro. A: ESTHER FERNANDA DOS SANTOS PEIXOTO. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro,
Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Em face do disposto no art. 1026 do CPC, no rito do inventário
somente será proferida a sentença após o recolhimento do imposto de transmissão e comprovada a regularidade fiscal do espólio. Assim,
considerando o requerido à fl. 422, esclareça a inventariante se há consenso entre os herdeiros e meeira acerca da partilha apresentada, caso
em que poderá o feito ser convertido para o rito do arrolamento e proferida a sentença antes do recolhimento do imposto. I. Brasília - DF, terçafeira, 08/04/2014 às 15h42. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.048879-4 - Sobrepartilha - A: NEA FORTUNA BIATO. Adv(s).: DF023723 - Jorge Rego da Silva. R: OSWALDO BIATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA FORTUNA BIATO. Adv(s).: (.). A: OSWALDO BIATO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MARCEL FORTUNA
BIATO. Adv(s).: (.). Diante da certidão de óbito de fl. 12 e escritura pública de fls. 31/34, defiro a SOBREPARTILHA dos bens de OSWALDO BIATO
sob o rito do arrolamento e nomeio inventariante MÁRCIA FORTUNA BIATO independentemente de qualquer termo, ficando ciente dos deveres
dos arts.991 e 992 do CPC, devendo, no prazo de 20 dias prestar as declarações legais (art. 993 do CPC), juntando a respectiva documentação,
ou ratificar aquelas prestadas na inicial. A inventariante deverá instruir o feito com certidão negativa de ações federais (www.df.trf1.gov.br) e
trabalhistas (www.trt10.jus.br). Feito, venham conclusos para sentença. Desde já, informo às partes que os alvarás somente serão liberados
após a comprovação do pagamento do ITCD. Considerando que o GDF tem levado cerca de 120 dias para emitir as guias, seria conveniente
que as partes já se dirigissem à FAzenda solicitando emissão da guia e pagamento. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 15h30. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDAO
Nº 2007.01.1.046947-0 - Inventario - A: GISELLE FERNANDES MARINHO DIAS e outros. Adv(s).: DF019467 - ERIC DA SILVA
ANDRADE MENDES. R: JOSE WALTER MARINHO DIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ALDA ATAIDE MARINHO DIAS. Adv(s).:
DF021314 - HUMBERTO RODRIGUES DA COSTA. ficam as requerentes intimadas a se manifestarem sobre o Mandado de Avaliação
devidamente cumprido de fls. 448/452. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 14h31..
DESPACHO
Nº 2010.01.1.177366-9 - Inventario - A: JOSE CARLOS NATAL DE MORAES FILHO. Adv(s).: DF013446 - Baruc Vieira Rocha da Silva.
R: CHU YA TING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao inventariante para atender a cota do Ministério Público de fl. 386. I. Brasília - DF, terçafeira, 08/04/2014 às 15h51. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.090885-9 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA MOREIRA CONDE. Adv(s).: DF001651 - Afonso de Ligorio Silva, DF00986A
- Lauro Teixeira Souto, DF011121 - Elias Vieira Almado. R: RUY MONTEIRO CONDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF005974 - Antonio Gilvan Melo, DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda, DF013747 - Adriana Sousa de
Oliveira. A: RUY MONTEIRO CONDE JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JACQUELINE DE SOUSA CONDE. Adv(s).: (.). A: BENITO CID CONDE NETO.
Adv(s).: (.). A: PALOMA MOREIRA CONDE. Adv(s).: (.). Pelo que se vê da petição de fls. 420/421, somente os herdeiros Ruy e Jacqueline vão
renunciar em favor do monte. Assim, a herança será partilhada entre a viúva e os herdeiros Benito e Paloma. Aguarde-se prazo de 60 dias para
juntada da renúncia de Jacqueline (que reside nos EUA). As partes não têm mais interesse na venda dos veículos. Indefiro o pedido de ofício
à CEF, pois a questão deve ser resolvida entre a inventariante e o banco extrajudicialmente, não havendo razão para a movimentação da Vara
para expedição do documento. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 16h04. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.235201-0 - Arrolamento Comum - A: ERNESTINA CERQUEIRA CAMPOS DE CASTRO. Adv(s).: DF006602 - Joyce
Machado e Melo. R: JOSE HELVECIO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: INEZ CERQUEIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF006602
- Joyce Machado e Melo. A: LEONARDO FARIA DE CASTRO. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. À inventariante para cumprir
integralmente a decisão de fl. 131, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção do encargo. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 16h15.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 2012.01.1.181156-5 - Alvara Judicial - A: EUSTAQUIO BOAVENTURA e outros. Adv(s).: DF013711 - EUSTAQUIO BOAVENTURA.
R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: DANIELA MARIA DE JESUS BOAVENTURA CAMPOS. Adv(s).: DF013711 - EUSTAQUIO
BOAVENTURA. A: DENISE MARIA DE JESUS BOAVENTURA. Adv(s).: DF013711 - EUSTAQUIO BOAVENTURA. Para expedição de alvará,
necessário se faz a comprovação dos valores depositados na conta informada. Assim, nesta data, determino a requisição de extratos e aplicações
financeiras no CPF do de cujus. Aguarde-se resposta em Cartório. Vindo o ofício, dê-se vista aos requerentes. Brasília - DF, quinta-feira,
03/04/2014 às 17h06. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
DIVERSOS
Nº 2008.01.1.003883-7 - Arrolamento Comum - A: LEUDA APARECIDA MORALES DUQUE e outros. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON
DA ROCHA TEIXEIRA. R: DUARTE NUNO CORGO DUQUE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: DENIS EDUARDO MORALES DUQUE.
Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. A: VITOR HENRIQUE MORALES DUQUE. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA
TEIXEIRA. A: KARIN CRISTINE MORALES DUQUE. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. fica o inventariante intimado a
se manifestar sobre a penhora no rosto dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 15/04/2014 às 15h44. DESPACHO - Aos requerentes para se
manifestarem acerca do ofício de fl. 213, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h39.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
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