TJDFT 05/05/2014 - Pág. 1516 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de maio de 2014
via RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens do devedor. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h03. José Gustavo
Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2010.07.1.023719-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CHARLES ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF026071 - Wolney de Freitas Lima.
R: ANGELA FATIMA DA CUNHA. Adv(s).: DF008390 - Raimundo Borges Pereira. Intime-se a parte devedora, por intermédio de seu patrono,
via DJE, acerca da penhora de fl. 177, para, querendo, impugnar, no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, e ante a insuficiência do
bloqueio, intime a exeqüente a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quintafeira, 24/04/2014 às 14h43. José Gustavo Melo Andrade , Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.017813-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: GO22562A - Fernando Augusto
Pereira Caetano. R: QNL COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLI DA SILVA OLIVEIRA . Adv(s).:
(.). Promova-se a consulta via INFOJUD, a fim de localizar bens da primeira executada. Outrossim, fica a exequente intimada a informar o nome
da mãe e data de nascimento da segunda executada ou o número do seu título de eleitor, a fim de possibilitar a consulta junto ao sistema SIEL.
Cumpra-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h05. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2009.07.1.021295-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INV. EM DIR. CRED NAO-PADRONIZA PCG-BRASIL
MULTICAR. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ALEXANDRE ANDRE FERREIRA VINHAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes, traga
o credor planilha atualizada da dívida, bem como comprove que realizou diligências a fim de encontrar bens do devedor passíveis de penhora.
Atente-se, ainda, que o presente feito refere-se à Ação de Execução, não havendo que se falar em cumprimento de sentença. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h02. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2009.07.1.037350-3 - Cumprimento de Sentenca - A: OURO PRETO INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira
Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: JOSE HAMILTON TORRES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Promova-se a consulta
via RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar bens do executado. Se o caso, promova-se a penhora sobre os automóveis localizados até o limite
da dívida. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h02. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2010.07.1.032773-0 - Execucao - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho.
R: ANTONIO BATISTA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Segue minuta ao pedido de bloqueio, via BACENJUD. Em
havendo a penhora pretendida, solicite-se a sua transferência para a Agência da Caixa Econômica localizada neste Fórum, procedendo ainda,
o pedido de desbloqueio das demais contas eventualmente alcançadas. Feito, aguarde-se por 05 (cinco) dias, a fim de que venha aos autos a
informação daquela transferência. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h04. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.015252-8 - Monitoria - A: AUDIBRASIL COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA EPP. Adv(s).: DF010091 - Vidal
Martinez Fernandez, PR048225 - Joicyelly Regia de Lima. R: ROBERTO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se Carta
Precatória de Citação para ser cumprida no endereço indicado às fls. 54. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h05. José
Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.018338-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho.
R: ODETE RICARDO ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Adote a Secretaria a rotina disponível no sistema RENAJUD, a fim de verificar
a existência de registro de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se o bloqueio administrativo, desentranhando-se
o Mandado para penhora do referido bem, cuja diligência deverá ser cumprida no endereço constante do sistema. Restando a medida inócua,
intime-se o credor a indicar bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção Taguatinga - DF, quarta-feira,
23/04/2014 às 18h40. José Gustavo Melo Andrade , Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2012.07.1.009905-0 - Consignacao Em Pagamento - A: MPM PECAS E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF022817 - Kleiton
Nascimento Sabino e Silva. R: WLADIMIR ALVES DA CONCEICAO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. Desapensem-se os presentes
autos e remeta-os ao MM. Juíz da 5ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, via Cartório de Distribuição, com as nossas homenagens. Cumprase. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h06. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.032049-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAWAI. Adv(s).: MG117193 - Ana Paula Pereira Thomaz Silva.
R: FRANCISCO DE SA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado de citação para cumprimento no endereço de fls.
retro. Taguatinga - DF, quinta-feira, 24/04/2014 às 15h36. José Gustavo Melo Andrade , Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.035871-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini.
R: SOLIDA ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO NERES SOLIDONIO. Adv(s).: (.). R: FABIANA
FELIX DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: RENATA GONGALVES PINTO. Adv(s).: (.). Antes, segue minuta ao pedido de bloqueio, via BACENJUD,
dos três primeiros executados. Em havendo a penhora pretendida, solicite-se a sua transferência para a Agência da Caixa Econômica localizada
neste Fórum, procedendo ainda, o pedido de desbloqueio das demais contas eventualmente alcançadas. Feito, aguarde-se por 05 (cinco) dias,
a fim de que venha aos autos a informação daquela transferência. Em sequência, promova-se a consulta do endereço da quarta executada, via
BACENJUD e INFOJUD. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h08. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto
do DF .
Nº 2013.07.1.036318-0 - Monitoria - A: CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA. Adv(s).: DF038016 - Marcilio Batista Gomes de
Sousa Braz. R: EDSON PEREIRA OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Solicite-se o endereço da parte requerida pelas rotinas
disponibilizadas nos sistemas do BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Feito, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre o resultado,
no prazo de cinco dias, devendo especificar entre os endereços encontrados, aquele onde a parte requerida poderá ser localizada. Taguatinga DF, quinta-feira, 24/04/2014 às 14h03. José Gustavo Melo Andrade , Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.038667-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S A. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assiste razão ao autor (fls. 52/ss). Intime-se o
requerido, pessoalmente, para que comprove o pagamento da parcela vencida 06.12.2013, sob pena de prosseguimento do feito. Taguatinga DF, quinta-feira, 24/04/2014 às 14h09. José Gustavo Melo Andrade , Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.07.1.010824-5 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF108911 - Nelson Paschoalotto. R: MARCIO DE SOUZA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indique o autor o valor do pedido de pagamento, e junte a planilha do débito. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h34. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto
do DF .
Nº 2006.07.1.008348-0 - Monitoria - A: RED BULL DO BRASIL LTDA. Adv(s).: RJ134540 - Caroline Floriani Bruhn, SP112579 - Marcio
Bellocchi. R: GHADER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. retro. Expeça-se
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