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TJDFT - Edição nº 81/2014 - Página 1569

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TJDFT 06/05/2014 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2014

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de maio de 2014

Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2014
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2004.07.1.021451-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE FIGUEREDO ROCHA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho,
DF009045E - Joabb Fidelis da Silva, DF031775 - Samuel Rigueira de Castro Coutinho. R: ELIZEU LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF020426 - Clorival
Florindo da Silva. Em tempo, a fim de evitar dúvidas acerca do cumprimento da decisão de fls. 320, ressalto que o desconto mensal deve ser
efetuado sobre os rendimentos brutos, excluindo-se da base de cálculo os descontos referentes ao seguro seguro saúde, os descontos à título
de contribuição social e o imposto de renda. Cumpra-se a decisão retro. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h21. Carina Leite
Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.07.1.009547-4 - Execucao - A: ALFA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF021526 - Magna Jose de Souza Pimentel. R: RAMOS E
CARNEIRO COM DE GEN ALIM LTDA. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. Intime-se o executado para se manifestar acerca da
petição de fls. 141/148 e documentos de fls. 149/150. Após, façam os autos conclusos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h53.
Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.07.1.025900-4 - Cobranca - A: AFRANIO ROCHA CAVALCANTE. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues. R:
DIOGO ENRICK VIEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: SP208629 - Diogo Enrick Vieira de Almeida. R: FERNANDA BARBALHO DE QUEIROZ SILVA.
Adv(s).: (.). Intime-se o requerido para se manifestar acerca de petição de fls. 159/160. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 15h08.
Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.07.1.006926-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ED RESIDENCIAL NATALIA VALOIS. Adv(s).: DF035753 Andre Sarudiansky. R: JUDSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para análise do pedido retro, intime-se a
parte autora para juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a penhora, no prazo de 5 dias. Taguatinga DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 15h21. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.07.1.020221-9 - Revisao de Clausula - A: JADIVANIA DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF036641 - JULYANE RODRIGUES DA
SILVA MIRANDA. R: BANCO REAL SA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. O depósito foi realizado antes do ajuizamento da
ação. Portanto, nada a prover. Retornem os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 17h44. Carina Leite Macedo,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2010.07.1.024711-5 - Execucao - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. R: MARCIO
CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Como se verifica do resultado da pesquisa RENAJUD realizada pela Secretaria
deste Juízo, foi procedido o bloqueio de transferência sobre o veículo do devedor/executado. Ocorre que sobre o bem pende restrição de
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Sendo assim, intime-se o credor / exequente para informar se persiste o interesse na penhora do referido bem,
ressaltando-se que será efetivada apenas sobre os direitos que o devedor/executado possui sobre o veículo, sendo que, após a sua localização,
deverá ocorrer a intimação da respectiva instituição financeira. Caso haja interesse, fica o credor/exequente intimado para indicar o endereço para
localização do veículo, sob pena de cancelamento do bloqueio e revogação da ordem de penhora. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/04/2014
às 16h54. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.07.1.010107-0 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF030294
- Andre Rodrigues Campos. R: LORENA CARDOSO SANTOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para que se manifeste
sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 15h06. Carina Leite
Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.07.1.038214-3 - Declaratoria - A: ALESSANDRA MARGARETH DA CUNHA. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates
Mendes. R: FACULDADE ANHANGUERA DE BRASILIA ANHANGUERA EDUCACIONAL SA. Adv(s).: SP197237 - Henrique Schmidt Zalaf.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 203 em favor da autora.
Intime-se a ré para realizar o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 614,63. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 15h13.
Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.07.1.025748-3 - Renovatoria de Locacao - A: NOVA CASA BAHIA SA. Adv(s).: DF029005 - Bruna Silveira, SP098709 Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. R: RITA CAMILA NETA. Adv(s).: DF012859 - Geraldo Rabelo. OUTROS NOMES: VIVALDO FRAUSINO
PEREIRA. Adv(s).: DF012859 - Geraldo Rabelo. OUTROS NOMES: WILMA DE FATIMA PEREIRA SOUZA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES:
WALDETE FRAUSINA PEREIRA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: WANIA ELEUZA PEREIRA LOPES. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ANTONIO
CARLOS LOPES. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: EURIPEDES FRAUSINO PEREIRA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ROSANGELA PEREIRA
RODRIGUES. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: RICARDO PIMENTEL RODRIGUES. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ROSIMEIRE FRAUSINO
PEREIRA. Adv(s).: (.). Intime-se a autora para se manifestar acerca de petição de fls. 331/333. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às
14h30. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.07.1.025452-9 - Cobranca - A: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA CENTRO EDUCACIONAL IPE.
Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: JOSE INACIO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes da análise
do pedido de cumprimento de sentença, intime-se o devedor nos termos do art. 475-J do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia
executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixação
de novos honorários advocatícios. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 16h56. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.07.1.037552-4 - Embargos A Execucao - A: GOIAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF025446 - Luiz
Guaraci David. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF035347 - Fabio Egido Volu. A: JOSE AMARAL DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Intimem-se as
partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico, sendo que as provas documentais devem vir anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará
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