TJDFT 08/05/2014 - Pág. 1259 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de maio de 2014
dias para a parte autora cumprir a determinação de fls. 60, sob pena de extinção. Samambaia - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 10h20. Fernanda
d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.004698-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ALINNE MARIELLI REIS PADILHA. Adv(s).: DF027764 - Marcelo
de Braganca Nunes Leite. R: MARIA SANTANA RODRIGUES DO CARMO. Adv(s).: DF027567 - Delize Sousa Martins Andrade. R: FERNANDO
BERNADINO ARAGAO. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R: CELSO SOARES DE ARAGAO. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario
dos Santos Maciel. Digam as partes se ainda pretendem produzir outras provas, justificando, em caso positivo, a sua necessidade e utilidade,
sob pena de indeferimento. Caso não hajam provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Samambaia - DF,
terça-feira, 29/04/2014 às 16h07. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.016599-6 - Reparacao de Danos - A: ANTONIA VALDA DA SILVA e outros. Adv(s).: TO001399 - OSTRILHO TOSTA FILHO,
DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF12253E - Luiz Paulo Siqueira Tosta, DF11120E - Joice Barbosa Magalhaes Mendes, DF12919E Fernanda Rizzon de Macedo da Rocha. R: O BARATAO COMERCIO DE MADEIRA LTDA e outros. Adv(s).: DF032699 - CARLOS MAGNO DOS
SANTOS COELHO, BA018874 - Marcio Martins Tinoco, BA025123 - Tatson Cabral Pizzani. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF032440 JULLIANA SANTOS DA CUNHA, DF12919E - Fernanda Rizzon de Macedo da Rocha. R: SUEL SUDOESTE ESTIVAS LTDA. Adv(s).: BA017314
- IGOR COUTINHO SOUZA. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Samambaia
- DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h34. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito.
Nº 2013.09.1.020279-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R:
WALISSON LIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O processo já foi sentenciado e extinto. Nada mais tenho a prover quanto ao pedido
retro. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 17h22. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.025993-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIBRA S.A. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R:
ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF029379 - Laiana Veras de Novais. Por ora, cumpra a determinação de fls. 85. Ademais,
não há necessidade de desentranhamento da contestação ofertada, haja vista que não há prejuízo para as partes. Samambaia - DF, terça-feira,
29/04/2014 às 12h49. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.027848-0 - Declaratoria - A: WANDERLEY GURGEL DO AMARAL. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva.
R: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL COMPREV. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta)
dias para a parte autora cumprir a diligência, sob pena de preclusão. Samambaia - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 09h40. Fernanda d Aquino
Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.027900-9 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ROSILDA DUARTE DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Concedo tão somente o prazo de 05 (cinco)
dias para a parte ré se manifestar. Samambaia - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 09h54. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.003714-5 - Monitoria - A: V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues
Bernardes. R: KENIA SATIE SOARES SHIRAISHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora
cumprir dar prosseguimento ao feito, procedendo a citação da parte ré, sob pena de extinção. Samambaia - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 09h43.
Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.008814-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: EDUARDO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolham-se as custas
iniciais, em dez dias, pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 18h03. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.008824-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: LUCAS DANIEL DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolham-se as custas
iniciais, em dez dias, pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 17h59. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.008829-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: TARCILIO DA CUNHA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolham-se as custas iniciais,
em dez dias, pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 18h35. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.008834-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: MARLENE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolham-se as custas
iniciais, em dez dias, pena de extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 17h26. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2008.09.1.022861-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF021635 - Sidney Evandro
Amaral Araujo. R: DANIELE DA SILVA INACIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O processo já foi sentenciado e extinto. Nada mais tenho a prover
quanto ao pedido retro. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 17h18. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2012.09.1.006440-8 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti, DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa, DF10870E - Emanoel Sampaio Tavares. R: KARAJA AUTOPECAS LTDA ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DE JESUS. Adv(s).: (.). Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir a
diligência, sob pena de extinção. Samambaia - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 09h41. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2011.09.1.010890-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: CELIO RICARDO DIAS DA ROCHA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A Portaria conjunta nº
73, de 06/10/2010 e o provimento n° 9 de 07/10/2010, deste Egrégio Tribunal, estabeleceram procedimentos para a expedição de certidão de
crédito na hipótese em que o credor não encontre bens passiveis de penhora por um prazo superior a 6 (seis) meses, podendo requerer o
desarquivamento dos autos a qualquer momento quando os encontrar, mediante simples requerimento. Portanto, indique o credor, no prazo de
15 (quinze) dias, bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, ou requeira a expedição da respectiva carta de crédito
na qual os seus direitos de crédito estarão plenamente resguardados. Decorrendo o prazo, venham os autos conclusos. Int. Samambaia - DF,
terça-feira, 29/04/2014 às 09h19. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2012.09.1.024473-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: SILAS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte
autora cumprir dar prosseguimento ao feito, regularizando o pólo passivo e citação da parte ré, sob pena de extinção. Samambaia - DF, terçafeira, 29/04/2014 às 10h17. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.012007-9 - Acao de Conhecimento - A: ELISBERTO CORREIA SOUSA. Adv(s).: DF037818 - Igor de Oliveira Queiroz. R:
BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: MONICA DOS
REIS PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MB ENGENHARIA SPE 003. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: MGARZON BRASIL BROKERS.
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