TJDFT 09/05/2014 - Pág. 1465 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de maio de 2014
Nº 2013.07.1.008867-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana
da Silva, DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. R: PEDRO CASSIANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva. A:
RAQUEL REGINA BARBOSA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls. retro, não cumprido. De ordem do Dr.
JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte requerente/exequente intimada a
dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 11h36. .
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Nº 2014.07.1.010854-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF025436 - Isabella Nunes
de Oliveira Pimentel. R: GLEISSIVAN TIMBO DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado
de fls. retro, não cumprido. De ordem do Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja
a parte requerente/exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o
quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 11h36. .
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Nº 2012.07.1.011004-3 - Monitoria - A: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF029251 - Poliana Teixeira Machado. R:
EDSON ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls. retro, não cumprido. De
ordem do Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte requerente/exequente
intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob
pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 11h36. .
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Nº 2013.07.1.019673-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ST
SERVICOS HOTELEIROS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls. retro, não
cumprido. De ordem do Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte
requerente/exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de
direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 12h12. .
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Nº 2013.07.1.005327-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GEUSA APARECIDA BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF014955 - Marisa
Freire Borges. R: JAIR TELES DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIME TELES DA CRUZ. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES
FERREIRA TELES DA CRUZ. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo concedido à parte ré/devedora à(s) fl (s). 69 transcorreu
"'in albis". De ordem do Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte autora/
credora intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Transcorrido o
referido prazo, sem manifestação, independente de nova intimação, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 dias, contados
a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES
MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena extinção/arquivamento do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 12h41. .
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Nº 2009.07.1.032281-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF11626E - Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento. R: ALCILENE
MARIA DE OLIVEIRA ALVES DE MORAES. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo concedido
à parte autora/credora à(s) fl (s). 227/227v transcorreu "'in albis". De ordem do Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da
Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o quê de direito, em 05
dias, sob pena de extinção/arquivamento. Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, independente de nova intimação, faço que os autos
permaneçam paralisados pelo prazo de 30 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem
do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte autora/
credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 12h49. .
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Nº 2013.07.1.040691-3 - Rescisao de Contrato - A: ANA LUCIA ROCHA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
LEONARDO RODRIGO DE SOUSA ISIDIO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
Aviso de Recebimento de fls. retro, não cumprido. De ordem do Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel
de Taguatinga, faço seja a parte requerente/exequente intimada a se manifestar sobre a referida informação dos Correios, requerendo o quê de
direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 13h15. .
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Nº 2011.07.1.032407-0 - Monitoria - A: DOZE FACTORING CARDOSO LTDA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: DANIEL
DA SILVA LISBOA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: POLLYANNA CRISTYAN DOS PRAZERES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o Aviso de Recebimento de fls. retro, não cumprido. De ordem do Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES,
Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte requerente/exequente intimada a se manifestar sobre a referida informação
dos Correios, requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 13h15. .
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Nº 2014.07.1.005115-0 - Monitoria - A: MEG DISTRIBUIDORA PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA EPP. Adv(s).:
DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. R: EMANUEL MESSIAS ALVES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e
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