TJDFT 15/05/2014 - Pág. 1034 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de maio de 2014
terça-feira, 13/05/2014 às 12h32. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com
o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, requerido na petição retro, findo o qual deverá
o requerente promover o andamento do feito . Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h32. .
Nº 2013.01.1.053964-8 - Inventario - A: EDYR TOURET MAGALHAES. Adv(s).: DF020529 - Luciano dos Santos Martins, DF022057
- Jose Julio dos Reis. R: ARI VIEIRA DE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANGELA TOURET MAGALHAES. Adv(s).:
DF020529 - Luciano dos Santos Martins, DF022057 - Jose Julio dos Reis. A: ROSANGELA TOURET MAGALHAES DE AGUIAR. Adv(s).:
DF020529 - Luciano dos Santos Martins, DF022057 - Jose Julio dos Reis. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petiçao às
fls.59 . Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h35. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013,
deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil,fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, requerido na petição retro,
findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito . Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h35. .
Nº 2012.01.1.083810-5 - Arrolamento Comum - A: FATIMA GOUVEA RIO LIMA. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos.
R: ALEIR GOUVEA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARACY DA SILVA GOUVEA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls.160/161 . Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h34. CERTIDÃO Em
conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, requerido na petição retro, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito.
Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h34. .
Nº 2006.01.1.134246-7 - Arrolamento Comum - A: NATALINA BAIO CAMONA. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF028901 - Fernando
Veiga Bretones Filho, DF029380 - Leandro Viana de Amorim Barbosa. R: SALVADOR CARMONA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEREZA
CRISTINA CARMONA FERNANDES. Adv(s).: DF007435 - Ronaldo Wagner Carmona, DF012974 - David Coly. A: STELA MARIS CARMONA.
Adv(s).: DF007435 - Ronaldo Wagner Carmona, DF012974 - David Coly. A: KATIA REGINA CARMONA SCALIA. Adv(s).: DF007435 - Ronaldo
Wagner Carmona, DF012974 - David Coly. A: SALVADOR CARMONA JUNIOR. Adv(s).: DF007435 - Ronaldo Wagner Carmona, DF012974
- David Coly. A: LUIZ CLAUDIO CARMONA. Adv(s).: DF007435 - Ronaldo Wagner Carmona, DF012974 - David Coly, Proc(s).: 12974 - PR-.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls.289 . Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h39. CERTIDÃO Em
conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, requerido na petição retro, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito.
Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h39. .
Nº 2012.01.1.061886-0 - Arrolamento Comum - A: LUIZA DE OLIVEIRA MENDONCA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares
Vianna. R: ABILIO SIQUEIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO DE OLIVEIRA MENDONCA. Adv(s).: DF010187 - Ana
Paula Reboucas Soares Vianna. A: MOISES SIQUEIRA DE MENDONCA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna. A: LUIZA
DE OLIVEIRA MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna. A: ANA MARIA DE OLIVEIRA MENDONCA.
Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls.142/145 .
Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h37. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste
Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, requerido na petição retro, findo
o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h37. .
Nº 1998.01.1.059062-0 - Inventario - A: MAURICIO BRAGA TORRES. Adv(s).: DF014226 - Denise Braga Torres. R: JOSE ARMANDO
DA CUNHA TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENISE BRAGA TORRES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos petição do Requerente às fls. 256 . Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h41. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo
1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o
prazo de 60 (sessenta) dias, requerido na petição retro, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito Brasília - DF, terçafeira, 13/05/2014 às 12h41. .
JUNTADA
Nº 2006.01.1.112267-6 - Inventario - A: MARIA DO AMPARO SOUSA. Adv(s).: DF011814E - Valdenia Cedro Pereira, DF016619 - Marlucio
Lustosa Bomfim, DF019275 - Renato Borges Barros, DF022948 - Andre Cavalcante Barros. R: DOMINGOS RODRIGUES CHAVES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ALZIRA RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF019275 - Renato Borges Barros. A: ALMIRA RODRIGUES CHAVES.
Adv(s).: DF019275 - Renato Borges Barros. A: MARIA EDITE RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: DF019275 - Renato Borges Barros. A: LEONIDAS
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF019275 - Renato Borges Barros. A: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA CHAVES. Adv(s).: PI006819
- Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: FRANCISCO DE ARIMATEIA ALVES CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho
Silva. A: FRANCISCO DE JESUS DA SILVA CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: LUCIA DE FATIMA DA
SILVA CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: MARIA DO ROSARIO DA SILVA CHAVES. Adv(s).: PI006819 Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: UMBELINA MARIA DA SILVA CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A:
FRANCISCO DE PAULA ALVES CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: FRANCISCO ORLANDO ALVES CHAVES.
Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: CLIVIA ALVES CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A:
FRANCISCO JUSCELINO ALVES CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: FRANCISCO OCION ALVES CHAVES.
Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: FRANCISCA DA SILVA CHAGAS. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho
Silva. A: CONCEICAO DAS GRACAS DA SILVA CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: FRANCISCO ERIVALDO
CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo
Nonato de Carvalho Silva. A: HED LAMAR DA SILVA CHAVES COSTA. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva. A: FRANCISCO
DE JESUS DA SILVA CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a cota da FAZENDA PÚBLICA às fls.207/209 . Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h42.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a
atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h42. .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.044353-7 - Inventario - A: RUTH EIRAS AFFONSO LOPES. Adv(s).: DF015375 - Cosmo Roberto Pereira Duarte. R: JORGE
LEOVEGILDO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: HAMILTON LOPES. Adv(s).: DF010412 - Waldemar Valeriano Ferreira.
INTERESSADA: ELIZABETH AFFONSO LOPES. Adv(s).: DF015375 - Cosmo Roberto Pereira Duarte. INTERESSADA: VANIA MARQUEZ
SARAIVA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos petição do Requerente às fls.230 . Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 12h43. CERTIDÃO Em conformidade com
o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil,fica concedido
o prazo de 30 (trinta) dias, requerido na petição retro, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF, terçafeira, 13/05/2014 às 12h43. .
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