TJDFT 28/05/2014 - Pág. 784 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de maio de 2014
nesta data, juntei aos autos resultado da consulta aos sistemas BACENJUD, SIEL/TRE-DF E INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica
o autor intimado a se manifestar sobre a pesquisa realizada. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 14h50. .
Nº 2013.01.1.090997-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: ROBSON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resultado
da consulta aos sistemas BACENJUD, SIEL/TRE-DF E INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o autor intimado a se manifestar sobre
a pesquisa realizada. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 14h47. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.140269-2 - Reparacao de Danos - A: PLANEJAR ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid
Costa de Campos Menezes. R: PONTO FRIO BONZAO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: RYDER PRESS TR E LOG LTDA
ME MAC EXPRESS. Adv(s).: DF018739 - Eduardo Cavalcante Gauche. A planilha do débito apresentada pelo exequente incluiu na memória do
cálculo a multa prevista no art. 475-J do CPC. Contudo, esta somente incide após o decurso do prazo de 15 dias da intimação para o pagamento
do débito, termo ainda não ocorrido. A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a
incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para
cumprimento da sentença (Resp 940274/MS, Rel. Min. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte
Especial, Dje 31.5.2010) Dessa forma, INTIME-SE o exequente para apresentar nova planilha atualizada do débito corrigindo o valor principal,
excluindo do cálculo valor referente à multa do art. 475-J do CPC. Ademais, o credor deverá recolher as custas processuais pertinentes à fase
de cumprimento de sentença. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 14h50. Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.146258-2 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: JOAO NASCIMENTO DE SOUZA NETO. Adv(s).: DF027901 Creusa Alves dos Reis Oliveira. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se conclusão para sentença, observando-se
a ordem cronológica. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 14h51. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.152583-4 - Monitoria - A: ELINA CATTA PRETA DE GODOY ME. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy.
R: ROSANE DE FATIMA ROSLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resultado da consulta aos
sistemas BACENJUD, SIEL/TRE-DF E INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o autor intimado a se manifestar sobre a pesquisa
realizada. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 14h53. .
Nº 2010.01.1.065524-0 - Execucao - A: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de
Siqueira Castro, DF029426 - Flavia Dias Chalita, DF036599 - Renata Chaves Borges. R: JOSE BATISTA DAS CHAGAS E CIA LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resultado da consulta aos sistemas BACENJUD, SIEL/TRE-DF E
INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o autor intimado a se manifestar sobre a pesquisa realizada. Brasília - DF, quarta-feira,
21/05/2014 às 15h06. .
Nº 2012.01.1.145032-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: ANA CRISTINA
PALHARES PEREIRA AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resultado da consulta aos
sistemas BACENJUD, SIEL/TRE-DF E INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o autor intimado a se manifestar sobre a pesquisa
realizada. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h02. .
Nº 2013.01.1.061696-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGILIO CORDEIRO. Adv(s).: DF034525 - Ludmila de Macedo
Ramalho Medeiros. R: GLEYDSON CASTRO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos
resultado da consulta aos sistemas BACENJUD, SIEL/TRE-DF E INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o autor intimado a se
manifestar sobre a pesquisa realizada. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 14h59. .
Nº 2013.01.1.129989-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Adv(s).: SP231747 - Edemilson Koji
Motoda. R: FRANCISCO VIANA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resultado da
consulta aos sistemas BACENJUD, SIEL/TRE-DF E INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o autor intimado a se manifestar sobre
a pesquisa realizada. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h04. .
Nº 2014.01.1.007794-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: SHIRLEI CRISTIANA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos autos resultado da consulta aos sistemas BACENJUD, SIEL/TRE-DF E INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica
o autor intimado a se manifestar sobre a pesquisa realizada. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 14h55. .
Nº 2010.01.1.103550-7 - Execucao - A: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL UNIPLAC. Adv(s).: DF026346 - Rafael
Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF038371 - Felipe Lima Marques, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo.
R: JOELZA PEDRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resultado da consulta aos
sistemas BACENJUD, SIEL/TRE-DF E INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o autor intimado a se manifestar sobre a pesquisa
realizada. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h08. .
Nº 2006.01.1.018347-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GEOSERVICE GEOTECNIA E FUNDACOES LTDA. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao, DF07524E - Cleber Sipoli da Silva. R: ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA. Adv(s).: DF010533
- Antonio Teixeira, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resultado da consulta aos sistemas BACENJUD,
SIEL/TRE-DF E INFOSEG. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o autor intimado a se manifestar sobre a pesquisa realizada. Brasília - DF,
quarta-feira, 21/05/2014 às 15h13. .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.039471-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FABRICIA FRADE MACRINI LEITE. Adv(s).: DF0008079 - Jose Carlos Alves
da Silva, DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana, DF10302E - Jose Carlos Alves da Silva Junior,
DF10618E - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva. R: JEAN CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, indefiro o pedido de
conversão da presente Busca e Apreensão em Depósito por ausência de previsão legal. Promova a autora o andamento do feito, requerendo
o que endender de direito.I. \Processo 158475-8 Promova a autora a citação do requerido. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h17.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
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