TJDFT 30/05/2014 - Pág. 865 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de maio de 2014
baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de Certidão Negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação
deste Juízo. Ressalte-se que é facultada ao credor a retomada da execução logo que haja mudança da situação patrimonial do devedor, dentro
do limite do prazo prescricional. Em face do disposto no art. 19 do CPC, o exequente deverá recolher as custas relativas aos atos até agora
praticados nos autos, exceto quanto ao documento a ser expedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2014
às 13h32. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta l .
Nº 2014.01.1.067668-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BMW FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF036871 - Carla Passos Melhado Cochi. R: ELIANE SIMOES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
Ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BMW Financeira SA Credito Financiamento e Investimento em desfavor de Eliane
Simoes Silva, partes devidamente qualificadas na inicial. O autor juntou à fl. 47 petição formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento da ré, exigido pelo § 4º do artigo 267 do Código de Processo Civil, pois não houve a
citação. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor (art. 26 do CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na
Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2014 às 13h35. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza
de Direito Substituta j .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.031058-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas,
DF027091 - Paulo Cezar Marcon, DF07228E - Rita de Cassia Monteiro de Sousa, DF08459E - Jaqueline Soares Dantas, DF09959E - Thais do
Nascimento de Morais. R: NILCE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Já transcorreu o prazo para o autor de
manifestar (fl. 169). Intime-se o réu, por meio da Defensoria Pública, para esclarecer se pretende o cumprimento forçado do acordo por meio
de execução, formulando seu pedido adequadamente (CPC, art. 475-J). Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2014 às 13h44. Ana Carolina Ferreira
Ogata,Juíza de Direito Substituta e .
Nº 2013.01.1.057318-6 - Reparacao de Danos - A: HELTER SIQUEIRA. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. R: WIMOVEIS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABDALLA IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A citação com hora certa depende da existência de requisitos
próprios a serem verificados pelo Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, sendo desnecessária determinação judicial
para tal. Verifico que o endereço de fl. 72 (sala 325) é diferente do informado na Petição de fl. 58 (sala 335). Ademais, a citação por edital é
medida extrema que reclama a ocorrência de uma das hipóteses do art. 231, preenchidos os requisitos do art. 232, ambos do CPC. É requisito
básico para citação por edital a tentativa de localização pessoal do réu por todas as formas. Somente depois de resultar infrutífera é que estará
aberta a oportunidade para citação por edital. Outrossim, no caso em tela, não há elementos suficientes para que se reconheça estar o réu em
local desconhecido ou incerto. Por oportuno, existem diversas diligências que podem ser efetuadas pela própria parte, tais como, pesquisa junto
ao DETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis, listas telefônicas disponíveis na internet, entre outras. Consultando os autos, constata-se que as
diligências acima mencionadas não foram realizadas, tendo havido, apenas, duas tentativas de citação do réu em endereços próximos (diferentes
salas). Assim, comprove o autor que esgotou os meios de que dispõe para localizar o paradeiro do réu, indicando, caso encontre, endereço
idôneo a possibilitar a citação do réu. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2014 às 14h38. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta e .
Nº 2010.01.1.085908-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RAMSES JOSE GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: DF032006 - Eduardo
Alexandre de Queiroz Barcelos e Guimaraes. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA . Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF026297 Cleyton Soares Nogueira Menescal. Defiro pedido de fl. 225. Promova-se a penhora no rosto do autos de eventual crédito a ser recebido pela
parte executada no processo nº 2010011068387-4, em curso no Quarto Juizado Especial Civel de Brasilia, até o montante do valor executado.
Após, à Secretaria para expedir certidão requerida à fl. 227. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2014 às 14h10. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza
de Direito Substituta e .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.012015-8 - Reparacao de Danos - A: DAVOS ENGENHARIA E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre
Puppin Macedo. R: LYDIANE FERREIRA SOUZA. Adv(s).: DF019275 - Renato Borges Barros, DF030788 - Fernando Modesto Magalhaes Vieira,
Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para que refaça os cálculos apresentados, atento à gratuidade de justiça deferida à requerida, que
acarreta a inexegibilidade dos valores referentes às custas processuais e honorários advocatícios, conforme fl. 83. Ainda, o montante do débito
deve ser atualizado apenas até a data do depósito de fl. 97, e, então, deve ser feito o abatimento. Refeitos os cálculos na forma descrita, informe
se o valor depositado quita o débito ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como
anuência. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2014 às 13h49. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta c .
Nº 2005.01.1.004163-0 - Ordinaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: BLUE
INFORMATICA LTDA . Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. R: CREMILDA MENDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF019747 - Adriano Peixoto Franco.
R: KLAITON MENDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF019817 - Edimilson Alves de Carvalho. R: SEBASTIAO MENDES RABELO. Adv(s).: DF019817
- Edimilson Alves de Carvalho. R: GENOVEVA MENDES ARAUJO RABELO. Adv(s).: DF019817 - Edimilson Alves de Carvalho. Fica intimado
o requerido para que cumpra a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, mais fixação de
honorários advocatícios. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2014 às 14h19. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta j .
Nº 11905/88 - Execucao de Sentenca - A: ECAD. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF06273E - Rodrigo Cabeleira de Araujo
Monteiro de C Melo, DF06374E - Rafael Alexandre Valadao, DF09261E - Fernanda Azambuja Ribeiro de Souza. R: MUSITEL MUSICA AMBIENTE
LTDA. Adv(s).: DF000007 - Antonio Carlos Elizalde Osorio, DF007080 - Antonio Carlos Osorio Filho, DF010798 - Solon Raposo Junior, PR027097
- Winston Pickler. Intime-se o exequente para que junte aos autos certidão atualizada da Junta Comercial, para verificação dos atuais sócios da
empresa executada. Atendida a determinação, encaminhem-se os autos para cumprimento da medida requerida à fl. 686. Brasília - DF, terçafeira, 27/05/2014 às 13h55. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta c .
Nº 2008.01.1.073049-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CLARICE DOS SANTOS SOMMERLATTE. Adv(s).: DF025735 - Fabiano dos
Santos Sommerlatte. R: GILVANA DOURADO BAHIA. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz, DF07163E - Carlos Eduardo Cardoso Raulino.
Ante o teor da certidão de fl. 623, devolvo o prazo a autora, conforme requerimento de fls. 618/619. Int. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2014 às
14h18. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.149065-7 - Ordinaria - A: EUGENIO LIBERATORI VELASQUES. Adv(s).: DF025181 - Thomas Rieth Marcello. R: WILTON
BARROSO FILHO. Adv(s).: RJ041449 - Jorge Antonio Culuchi. A: CARLA SUBTIL DE ALMEIDA VELASQUES. Adv(s).: DF025181 - Thomas
Rieth Marcello. Recebo a apelação interposta pela parte requerida (fls. 493/549) no duplo efeito. Ao apelado para apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 dias. Após, não havendo outros pedidos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 27/05/2014 às 14h22.
Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
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