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TJDFT - Edição nº 117/2014 - Página 1572

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TJDFT 01/07/2014 - Pág. 1572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 117/2014

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de julho de 2014

inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, III, § 1º: "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III - quando, por não promover
os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º O juiz ordenará, nos casos dos nºs Ill, o
arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas".
Dessa forma, fica, novamente, intimada a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de intimação pessoal da parte e, no prazo descrito acima, EXTINTO e ARQUIVADO o feito. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 16h39. .
Nº 2014.07.1.009319-3 - Excecao de Impedimento - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERONA. Adv(s).: DF018956 - Marco Aurelio
Carneiro de Paiva. R: MAITE PEREIRA SAD PACHECO. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. Certifico e dou fé que a r. Sentença de
folhas 11, transitou em julgado no dia 13/06/2014. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para promover o
desentranhamento da documentação que for de seu interesse, no prazo de 05 dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 15h19. .
Nº 2014.07.1.012372-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRANITOS AGAPE LTDA.. Adv(s).: ES021431 - Nathan Cavassani.
R: MARMORARIA BRASILIA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado de citação, intimação, penhora e
avaliação NÃO CUMPRIDO de fls. 32/33. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no
prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 16h32. .
Nº 2012.07.1.030196-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA EPP. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro, DF029381 - Leonardo Ximenes de Souza, DF13344E - Joao Paulo Souto Botelho Luz. R: HUDSON FERNANDES
DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu ou comprovar o esgotamento dos
meios disponíveis para sua obtenção, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 16h59. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.036328-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF037479
- Fernanda Mendes da Silva Alves. R: MONICA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO
NÃO CUMPRIDO, às folhas 120/129 , referente à CITAÇÃO da parte ré/executada MONICA PEREIRA DE ARAUJO. Nos termos da Portaria n.
01/2012, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, de folhas 129, a fim de indicar o atual
endereço da parte ré/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 16h38. .
Nº 2013.07.1.006348-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF030061 - Patricia dos Santos Souza. R: RAYANE PAULA SILVA RIBAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que as custas finais
foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme
SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 128 - PGC), sob pena de arquivamento com
custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 14h29. .
Nº 2013.07.1.029937-8 - Execucao - A: CELINO FRANCISCO DA CUNHA. Adv(s).: DF041016 - Abel Gomes Cunha. R: MARCO TULIO
MOTA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( X )
MANDADO de folhas 24/25, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para impugnação da penhora de fls. 58/61. De ordem, com espeque na
Portaria 01/2012, fica a parte CREDORA (EXEQUENTE) intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 13h27. .
Nº 2014.07.1.006165-9 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF040258 - Dayan Pimentel
Simas. R: AFONSO E SALES ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO QUEIROZ
AFONSO. Adv(s).: (.). Intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu ou comprovar o esgotamento dos meios disponíveis para
sua obtenção, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 15h30. Eduardo Smidt Verona,Juiz
de Direito .
Nº 2014.07.1.009532-6 - Procedimento Ordinario - A: MAXIMIANO OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF022258 - Carem Ribeiro de
Souza. R: SPE BRASIL INCORPORACAO 41 LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAREM RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: EBM
DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e encontra-se à
disposição nesta Secretaria. De ordem, fica a parte interessada intimada para que a retire neste Cartório, para instruí-la e distribuí-la junto ao
Juízo Deprecado, no prazo legal. Deverá ainda o interessado comprovar a sua distribuição, no prazo de 30 (TRINTA) dias da retirada da carta
precatória. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 13h. .
Nº 2012.07.1.026407-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: HELENA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição da
parte autora, às folhas 143, requerendo prazo de 05 (cinco) dias. Com espeque na Portaria 001/2012, de ordem, fica desde já intimada a parte
autora para que dê andamento no feito no prazo MÁXIMO de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta certidão. Taguatinga - DF, sextafeira, 20/06/2014 às 15h29. .
Nº 2014.07.1.009223-8 - Procedimento Ordinario - A: APARECIDA MARIA DA SILVA COIMBRA. Adv(s).: DF040246 - Abner Luiz
Soares, DF041910 - Deborah Gomes da Silva. R: BROOKFIELD INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R:
MB ENGENHARIA SPE N° 002 S/A. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. Certifico e dou fé que juntei RÉPLICA, às fls. 231/245,
protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 001/2012, de ordem, ficam as partes intimadas
para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar
os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão
à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de
perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a
presente certidão. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 15h45. .
Nº 2012.07.1.020510-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF030023 - Guilherme Cesar de Oliveira Ribeiro, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: WEBER ROGERIO FONSECA DANTAS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, conforme certidão
de publicação da pauta de fls. 283, esta quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, III, § 1º: "Extingue-se o processo, sem
resolução de mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
§ 1º O juiz ordenará, nos casos dos nºs Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não
suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas". Dessa forma, fica, novamente, intimada a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado, para
que promova o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de intimação pessoal da parte e, no prazo descrito acima,
EXTINTO e ARQUIVADO o feito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2014 às 16h54. .

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