TJDFT 04/07/2014 - Pág. 1219 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de julho de 2014
comprovam o ativo e passivo. 3. Deverá a inventariante instruir o feito com: ·certidão negativa dos tributos federais e distritais em relação à pessoa
inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); ·certidão negativa de ações civis, trabalhistas
e federais. ·certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento. ·instrumento procuratório dos herdeiros que não
se encontram habilitados nos autos. ·certidão de matrícula autenticada e atualizada dos bens imóveis. Prazo: 20 (vinte) dias. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 16h50. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2007.01.1.034423-0 - Arrolamento Comum - A: PATRICIA ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior,
DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva, DF029369 - Cyro Rocha Ferreira Junior, DF033935 - Paloma Alves Rodrigues, DF07101E - Thiago Henrique
da Silva Gontijo, DF08912E - Fabiano Augusto Villela Neto, DF09801E - Fabio Goncalves de Oliveira. R: IVANILDES ROSA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: SAUL GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MASSA FALIDA DE KI MASSAS PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. 1. Digam os requerentes como se dará o pagamento do débito fiscal indicado à fl.
257. 2. A fim de evitar retrocesso na marcha processual, cabe ao inventariante e respectivo patrono(a), verificar se houve a correta instrução do
feito, especialmente com os seguintes documentos: ·certidão negativa dos tributos federais e distritais em relação à pessoa inventariada, assim
como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); ·certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais. ·certidão
do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento. ·certidão de matrícula autenticada e atualizada do imóvel localizada
em Sobradinho/DF. Prazo: 20 (vinte) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 16h54. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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