TJDFT 07/07/2014 - Pág. 774 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de julho de 2014
de pagamento do Requerido BANCO PECUNIA SA à(s) fl(s). 88/90 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a
parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 16h. .
Nº 2014.01.1.020494-6 - Embargos A Execucao - A: ADRIANA MELO FERREIRA. Adv(s).: GO029224 - Maikon Martins Alves. R:
BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF012525 - Eliane de Freitas Soares. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei petição/procuração do Embargado BANCO SANTANDER SA à(s) fl(s). 65/79. Certifico ainda que a parte autora não se
manifestou (fl. 62). CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, ficam as partes intimadas a especificar as provas que
pretendem produzir no prazo comum de 5 dias, indicando os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos. Brasília - DF, quinta-feira,
03/07/2014 às 15h50. .
Nº 2014.01.1.042803-2 - Exibicao - A: MAYSA MIRANDA BORGES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição/comprovante de
pagamento do Requerido BANCO VOLKSWAGEN SA à(s) fl(s). 78/79. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013,
fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para as partes se
insurgirem por meio de recurso de apelação contra a sentença de folha(s) 76. Certifico ainda que a sentença transitou em julgado em 27/06/2014.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 15h57. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.046219-8 - Procedimento Ordinario - A: ETELCOM TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF028223 - Fernanda Alves
Mundim. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: BA016780 - Luis Carlos Monteiro Laurenço. Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, declarando nulas as cláusulas do
Contrato de Abertura de Crédito - Veículos nº 000039098081 que estipulam as tarifas denominadas "tarifa de cadastro", "serviço de terceiros";
"taxa de gravame" e "tarifa de vistoria". Condeno, por conseqüência, a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$5.505,00 (cinco mil,
quinhentos e cinco reais), de forma simples, que deverá ser atualizada a contar dos respectivos pagamentos, com inclusão de juros moratórios de
1% ao mês a contar da citação da requerida ocorrida em 11/04/2014. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento
das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, na forma do art. 20,
§3º e 4º do CPC. Após o trânsito em julgado da presente decisão, não havendo requerimento das partes, arquivem-se os presentes autos com
baixa na distribuição. Sentença registrada. Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 16h15. Felipe Vidigal de Andrade
Serra,Juiz de Direito Substituto .
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, ficam os advogados abaixo
assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os respectivos autos, que se encontram com
prazo de devolução expirado, sob pena de proibição de sua retirada durante seis meses, sem prejuízo da comunicação
à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do art. 196 e
parágrafo único do CPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação.
OAB - Nome
DF039313- ANDRE IGOR DA
COSTA SANTOS
DF036171- CARLOS EDUARDO
FLORIANO LUZ
DF028161- MARCELLO
HENRIQUE RODRIGUES SILVA
TO003853- GILSON CARLOS
GOMES DA SILVA
DF008558- MARCELO BARBOSA
COELHO
DF025566- RAFAEL DE
ANDRADE SILVA
DF028498- GUSTAVO TOSI
DF035262- IANY PATRICIA DOS
SANTOS RANGEL
DF005838- JOSE ALVES DE
ALENCAR
DF009275- ROMULO SULZ
GONSALVES JUNIOR
DF008451- ANDRE VIDIGAL DE
OLIVEIRA
DF033119- RAMIRO FREITAS DE
ALENCAR BARROSO
PR049118- LINDSAY
LAGINESTRA
DF018589- DIEGO VEGA
POSSEBON DA SILVA
DF005838- JOSE ALVES DE
ALENCAR
DF008451- ANDRE VIDIGAL DE
OLIVEIRA
Processo
2013.01.1.102641-5
Data de Carga
27/05/2014
Data de Devolução
02/06/2014
2012.01.1.006435-4
27/05/2014
02/06/2014
2012.01.1.181462-9
16/05/2014
05/06/2014
2013.01.1.176203-2
12/05/2014
06/06/2014
2013.01.1.044921-5
02/06/2014
09/06/2014
2012.01.1.172116-5
02/06/2014
09/06/2014
2012.01.1.179731-5
2011.01.1.235141-9
02/06/2014
03/06/2014
09/06/2014
09/06/2014
2006.01.1.131625-8
03/06/2014
09/06/2014
2007.01.1.147599-8
2012.01.1.098539-0
03/06/2014
04/06/2014
09/06/2014
09/06/2014
2012.01.1.006277-5
06/06/2014
09/06/2014
2014.01.1.064814-5
27/05/2014
11/06/2014
2012.01.1.006123-3
06/06/2014
11/06/2014
2011.01.1.233252-4
06/06/2014
11/06/2014
2006.01.1.131626-6
06/06/2014
11/06/2014
2012.01.1.120825-9
06/06/2014
11/06/2014
2012.01.1.001102-8
2012.01.1.056536-9
2012.01.1.049296-7
2011.01.1.229441-5
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06/06/2014
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