TJDFT 08/07/2014 - Pág. 969 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de julho de 2014
PROMOÇÃO
Nº 30857/93 - Arrolamento Comum - A: MARIA LUCIA FRANCA DINIZ. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes, DF022007
- Guilherme Elcio Teixeira Mendes de Oliveira, DF024885 - Leonardo Farias das Chagas, DF027824 - Livia Rodrigues da Fonseca, DF033245
- Sandro Rogerio Monteiro. R: RAIMUNDO PEREIRA DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANA CELIA MELO DE
FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: WELLINGTON MELO DE FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. INTERESSADA: WILSON MELO DE FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: FRANCISCO
FRANCA DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: MARIA NILZA DIAS ACACIO DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. INTERESSADA: JOSE PEREIRA DE FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: MARIA DO
SOCORRO RIBEIRO DE FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: MARIA HELENA DE FRANCA. Adv(s).:
DF010308 - Raul Canal. HERDEIROS: MARIA AYSA DE FRANCA RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DE LOURDES DE FRANCA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: ISAIAS PEREIRA DE FRANCA. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a fornecer(em)
cópia(s) da contra-fé, para cumprimento das diligências pertinentes. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 19h06. .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.107422-7 - Inventario - A: HEVANDRO GAZE DE MOURA. Adv(s).: DF008540 - Sergio Luiz Guimaraes Farias, DF010308
- Raul Canal, DF012083 - Jose Alfredo Gaze de Franca. R: MARIA NAIR GAZE DE MOURA. Adv(s).: DF10432E - Danyella Ferreira Couto,
Nao Consta Advogado. A: ADRIANA MARIA DE SOUZA E SILVA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO GAZE DE MOURA. Adv(s).: (.). A:
MARIA CELIA FONSECA MAGALHAES DE MOURA. Adv(s).: (.). A: SERGIO GAZE DE MOURA. Adv(s).: (.). A: VALFREDO GAZE DE MOURA.
Adv(s).: (.). A: ANA MARTHA FONSECA DO VALLE. Adv(s).: (.). A: VALDIR MARTINS DE MOURA. Adv(s).: (.). Junte a Secretaria as petições
que se encontram na contracapa dos autos, devendo cadastrar e registrar o novo patrono dos herdeiros, fls. 221, 222, 223, 227 e 228 Venham
os comprovantes de quitação dos tributos passados pela Fazendas Públicas municipais e estaduais de Piauí e Maranhão quando aos bens
localizados naqueles territórios. Diga o inventariante sobre a possibilidade de alienação de um dos veículos para quitação do débito tributário e
das custas. Juntadas as certidões aludidas e os comprovantes de quitação dos débitos do espólio, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 19h29. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2003.01.1.087400-3 - Inventario - A: RENILDE MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: ROSARIA
MENDES FIGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JAYME CARNEIRO FIGUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: ANTONIO REINALDO FIGUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ROSILDA DAS GRACAS FIGUEIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ELSON PEREIRA MENDES. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. Digam os herdeiros sobre
o pedido de alienação do bem, com vistas ao pagamento dos tributos, ficando cientificados que o silêncio será entendido como aquiescência ao
pleito. Decorrido o prazo de 10 (dez ) dias, sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014
às 19h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 38349/93 - Inventario - A: NAIR CUTRIM BARBOSA . Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. fica concedida a vista de 05 (cinco) dias, requerida na petição retro, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito.
Brasília - DF, sexta-feira, 04/07/2014 às 08h23. .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.072330-9 - Arrolamento Comum - A: TEREZINHA SALUSTRE UYARA. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza
Oliveira, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OSVALDO UYARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KOE KENDY UYARA. Adv(s).: (.). A:
MIZUE UYARA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos etc. Deixo de apreciar a petição de fls. 164-165, porquanto dirigida
à Diretora de Secretaria desta Vara, além de se tratar de fax, cujo original não foi posteriormente apresentado ao juízo. No entanto, verifico que
assiste razão à requerente quanto aos pedidos anteriores para levantamento do saldo de PIS e FGTS, posto que sobre eles não há incidência
do imposto de transmissão. Expeçam-se os alvarás, na proporção indicada à fl. 80 do esboço de partilha. Em seguida, arquivem-se os autos,
facultado seu desarquivamento quando da informação do recolhimento do ITCD ou sua isenção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 04/07/2014 às 09h45.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2006.01.1.099495-6 - Inventario - A: JAQUELINE BEZERRA PAIVA. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa, DF014390 Fernanda Sabino Diniz de Sousa, DF037194 - Debora Martins Costa, DF09101E - Debora Martns Costa. R: NELSON FLORENTINO MEIRELES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON PAIVA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa. A: NAYARA COSTA
MEIRELES. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa. A: VICTOR PAIVA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de
Sousa, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos etc. Verifico que resta pendente o esclarecimento ou a retificação quanto ao imóvel do
item "k", mencionado no 4º parágrafo da decisão de fl. 572, o que se faz indispensável para a homologação da partilha. Caso pretendam os
interessados, o bem poderá ser relegado a sobrepartilha. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/07/2014 às 09h46. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 22042/96 - Arrolamento Comum - INTERESSADA: FRANCISCO CARDOSO SAMPAIO FILHO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei
Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. R: FRANCISCO CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
MARLENE SAMPAIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: MARIA DO
CARMO SAMPAIO LIMA. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: COSME CARDOSO
SAMPAIO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: ZORAIDE ALVES OLIVEIRA. Adv(s).:
DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira. A: PAULO CORREA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta. HERDEIROS:
MARCUS VINICIUS RODRIGUES SAMPAIO. Adv(s).: DF016831 - Marteval Alves Ribeiro. A: JOSE CARLITO SAMPAIO. Adv(s).: DF012225
- Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: ASSUELIO CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).: DF011702 - Alexandre
Nelson Rivetti Cesar, DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Vistos etc. Fl. 478: Indefiro, no momento, o pedido de nova avaliação do imóvel, pois a partilha deve ser
realizada em quinhões, igualmente divididos entre os herdeiros. A hipotética defasagem da avaliação ou a falta de consenso quanto à alienação
do imóvel não constituem impedimento para que seja apresentado o esboço de partilha, conforme manifestação do Ministério Público, às fls.
442-444. Cumpram-se, pois, as determinações precedentes (fl. 453) e aguarde-se o retorno dos mandados de fls. 475-477. I. Brasília - DF, sextafeira, 04/07/2014 às 10h01. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 54641/97 - Inventario - A: ORLANDINA LOURENCO TEIXEIRA. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. R: LUIZ GONZAGA
TEMPORAL FILHO. Proc(s).: CYBELE LARA DA COSTA QUEIROZ. Vistos etc. De início, para julgamento da sobrepartilha requerida, faz-se
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