TJDFT 16/07/2014 - Pág. 1165 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2014
Nº 2013.03.1.015351-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R:
MICHELLE DE LIMA REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De
ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de
extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 17h32. .
Nº 2012.03.1.015013-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT.
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli, RJ122535 - Leonardo Coimbra Nunes,
SP267830 - Alexandre Pavanelli Capoletti. R: MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta
data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo,
sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quartafeira, 09/07/2014 às 17h38. .
Nº 2013.03.1.000794-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: KAMILA COSTA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do
AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação
do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014
às 17h55. .
Nº 2013.03.1.014954-3 - Consignacao Em Pagamento - A: ILDENY CLEMENTE DA SILVA. Adv(s).: DF032380 - Pedro Alves de
Souza Filho. R: EXCLUSIVA VEST FESCHION. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para
o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 17h39. .
Nº 2013.03.1.015130-5 - Cobranca - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho, MG076079 Silca Mendes Miro Babo. R: ELIAS DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o
devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se
por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se
AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 17h37. .
Nº 2013.03.1.015471-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JORGE MARYS ALBUQUERQUE MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo,
sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quartafeira, 09/07/2014 às 17h44. .
Nº 2013.03.1.015769-2 - Obrigacao de Fazer - A: IVONALDO DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ALONSO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HARLEY NICOLAU DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ELCIDES DE
FIGUEIREDO MOURA LIMA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz,
fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo,
independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 17h50. .
Nº 2013.03.1.022565-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: VICENTE LOURENCO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta
data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado, pela derradeira vez, a trazer aos autos endereço
atualizado do réu para o devido cumprimento da liminar ( prazo 05 dias). Após sem manifestação e tendo em vista que não houve cumprimento
da liminar, façam-se os autos conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 17h58. .
Nº 2014.03.1.002150-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: REILMA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não
havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o
prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 09/07/2014 às 17h40. .
Nº 2014.03.1.014926-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RODOBENS SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: CYNDEL KEROLIN PAGUNG MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para
o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 17h40. .
Nº 2014.03.1.015345-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
MG088562 - Frederico Alvim Bites Castro. R: CLAYTON ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do
AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação
do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014
às 17h33. .
Nº 2013.03.1.015128-2 - Cobranca - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: ELIAS DE
ARAUJO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM
Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do
processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 17h37. .
Nº 2013.03.1.015005-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911
- Nelson Paschoalotto. R: ART SHOP GRAFICA FOTOLITO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
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