TJDFT 16/07/2014 - Pág. 670 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2014
já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 17h43. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.039497-8 - Procedimento Ordinario - A: VALDIR MASON. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de
Matos. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF015101 - Rodrigo Otavio Barbosa de Alencastro, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a contestação de fls. 31-33, acompanhada dos documentos de fls. 34-41. De acordo
com a Portaria nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, promovo a intimação do autor, para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora
juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 17h53. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.020767-3 - Procedimento Ordinario - A: EDMUND SKROBISZ. Adv(s).: DF038759 - Deyse Anny Magalhaes Silva. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Digam as partes às provas que
pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como
a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas,
sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 18h05. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
(DECISÃO INTERLOCUTÓRIA)
Nº 2014.01.1.101690-2 - Procedimento Ordinario - A: TB ALIMENTOS BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF019477 - Danielle Zulato Bittar. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos etc... Na avaliação provisória, cabível nessa fase procedimental, não vislumbro
o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito necessário à antecipação de tutela, nas alegações formuladas pelo autor e nos
documentos acostados aos autos. Assim, ausente tal requisito faz-se mister o indeferimento da antecipação do provimento final. Cite-se, Intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 18h32. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.069558-8 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: EDUARDO BRITO
PRIETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, fls. 125. Após, intime-se a parte
exequente para requerer o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 12h57. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.131038-3 - Cautelar Inominada - A: ANDRE SOARES . Adv(s).: DF017915 - Andre Soares. R: CONSORCIO
EMPREENDEDOR CORUMBA III. Adv(s).: SC012580 - Andre Ribas de Almeida. A: EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS. Adv(s).: (.).
R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO DF - DER/DF. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. Intime-se a empresa
Geração CIII S.A. e Energética Corumbá III S.A. para se manifestar, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, acerca do depósito de fls. 665, já
que compulsando os autos, verifica-se que o Distrito Federal promoveu a execução dos honorários advocatícios pelo valor total condenatório
da sentença e não em relação a sua cota parte, enquanto que a primeira requerida requereu o arquivamento do feito. Dessa forma, com a
finalidade de se evitar uma problemática processual, o ente privado deve apresentar manifestação em relação ao valor que lhe é devido, sob
pena de liberação em favor do executada de metade do valor depositado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h33. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.031224-5 - Ordinaria - A: IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo,
DF036081 - Larissa de Queiroz Leles, DF037230 - Paula Carvalho Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza
da Silva. LITISCONSORTE PASSIVO: SEF SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO PR-EVALDO DE SOUZA DA SILVA, ISCONSORTE PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Intime-se o Distrito Federal para se manifestar acerca
da petição de fls. 485/487. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h19. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.100850-5 - Procedimento Ordinario - A: FERNANDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF028790 - Sandro
Pontual Brotherhood. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Emende-se a inicial, nos termos do art. 286 do CPC,
especificando-se e esclarecendo-se os pedidos de ordem declaratória, constitutiva e condenatória, tendo em vista os diversos provimentos
decorrentes e os diversos efeitos de tais provimentos, o que possibilitará a defesa e delimitará a atuação jurisdicional de forma exata. Brasília DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 18h53. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.013465-5 - Acao Inominada - A: UNICOOP DF CENTRAL COOPERATIVAS TRANSPORT AUTONOM DF. Adv(s).:
DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF031804 - Catiuscia Pacheco Pires de Oliveira, DF034675 - Gabriel da Silva Pires de Sa, DF09940E
- Gabriel da Silva Pires de Sa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. A: UNICOOP DF CENTRAL
COOPERATIVAS TRANSPORT AUTONOM DF. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. A: COOPATAG DF COOP PROF AUTONOMOS
TRANSP AUTERNATIVO GAMA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556
- Jose Gervazio Junior. A: COOPATANBG DF COOP TRANSPORTE ALT NUCLEO BANDEIRANTE GUARA. Adv(s).: DF003137 - Valter
Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOPATRAM DF COOP PROF
AUT TRANSP SAMAMBAIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556
- Jose Gervazio Junior. A: COOPERTAB COOP TRANSPORTE AUTERNATIVO DE BRASILIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier
Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOPTRANS COOP PROF AUT TRANSP
ALTERN RURAL URB ENTORNO DF. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo,
DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOTACEI DF COOPERATIVA TRANSPORTE ALT TAGUATINGA CEILANDIA. Adv(s).: DF003137 - Valter
Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOTAP COOP TRANSPORTES
ALTERNATIVO DO PARANOA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556
- Jose Gervazio Junior. A: COOTASAM DF COOP TRANSP ALTERNATIVO SANTA MARIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho,
DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. R: JOAO ALBERTO FRAGA SILVA. Adv(s).: DF026352 Taizi Fonteles Toledo. R: SETRANSP DF SIND EMPRESAS TRANSP PASSAG COLETIVO URBANO DF. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin
Macedo, DF020555 - Alexandre Spezia. R: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: BANCO ABN AMRO
REAL SA. Adv(s).: DF01942A - Luiz Carlos Sturzenegger. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF014230 - Guilherme Pimenta da Veiga
Neves, SP012363 - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto, SP118685 - Eduardo Arruda Alvim. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: (.). R: BANCO
MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques.
R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio, DF027218 - Roberta Mundim de Oliveira, SP093670 - Luiz Fernando
Ferraz de Rezende, SP138436 - Celso de Faria Monteiro. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
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