TJDFT 22/07/2014 - Pág. 944 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de julho de 2014
tácita ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado à parte autora o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2014 às 15h52. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.183852-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto
Ceze. R: MARCELO PAIVA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 137/138, mandado de citação e
intimação da parte requerida/executada (MARCELO PAIVA CARVALHO), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29
de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 138 e requerer a bem de seu direito. Brasília
- DF, sexta-feira, 18/07/2014 às 16h05. .
Nº 2012.01.1.106722-2 - Execucao - A: AC AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha, DF12202E - Alan de Sousa Pereira. R: GUIDO PEREIRA
E SILVA. Adv(s).: DF008494 - Helio Silva Barros. Certifico e dou fé, que expedi o Alvará de Levantamento ficando intimada a Parte executada a
retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Brasília
- DF, sexta-feira, 18/07/2014 às 16h24. .
Nº 2014.01.1.072619-4 - Monitoria - A: MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves
Pereira Neto, DF13660E - Lucas de Oliveira Rabelo. R: SAMAHARA AYCKAM GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LAERCIO LOPES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 45/46, mandado de citação da parte requerida/executada (SAMAHARA AYCKAM
GUIMARAES DA SILVA), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/
exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 46 e requerer a bem de seu direito. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2014 às 16h48. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.095264-0 - Procedimento Ordinario - A: MARCIA APARECIDA DE CERQUEIRA. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos
Ribeiro Jordao. R: SPE BRASIL INCORPORACAO 41 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, ao verso desta folha,
o AR referente à citação frustrada da parte ré/requerida (SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 41 LTDA), em razão de mudança de endereço. Nos
termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida,
mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2014 às 16h46. .
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