TJDFT 23/07/2014 - Pág. 1271 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de julho de 2014
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JULHO DE 2014
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.019679-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TURIN. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho. R: FRANCISCA
MARIA ROCHA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. No intuito de conceder maior efetividade e celeridade ao feito, procedo, excepcionalmente,
à consulta de informações sobre o endereço da parte ré / executada via sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL. Providencie a Secretaria a
juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h14. Sandra Cristina Candeira
de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2006.07.1.028507-5 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 Ricardo Cavalcanti Braga. R: PERFORMANCE SUPLEMENT ALIM E ART ESPORT LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILKERR
DOLLABELLA DIAS MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARMEM TAVARES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta
pelo exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, não havendo
novos requerimentos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
15/07/2014 às 13h01. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2008.07.1.033936-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EUSEBIO BATISTA MARQUES. Adv(s).: DF027678 - Carlos Eduardo
Bernardoni Capellini. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira Neto. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se e
comunique-se. Fixo honorários de 10% sobre o débito. Assim, o credor deverá apresentar nova planilha atualizada do débito, para subsidiar
a consulta BACENJUD, observando-se que o termo inicial para incidência de juros de mora e correção monetária referentes aos honorários
advocatícios e à multa prevista no art. 475-J, do CPC, conta-se a partir do 16º dia após a intimação para cumprimento voluntário da obrigação.
Advirto ao credor que deverá ser excluída da planilha de cálculos os valores relativos às despesas com custas processuais. Prazo: 5 dias.
Taguatinga - DF, terça-feira, 15/07/2014 às 14h37. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2009.07.1.020610-4 - Obrigacao de Fazer - A: EDVALDO DA FONSECA BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: RIVONEY SOCORRO DE LIMA SOUZA. Adv(s).: DF031144 - Erly Fernandes Cardoso. Defiro o pedido. Expeça-se ofício ao DETRAN/DF para
que proceda à transferência do veículo Fiat Uno S, ano 1987, placa JDP 1867/DF, Renavam 370350529 para o nome do réu (Rivoney Socorro
de Lima Souza - CPF: 208.148.102-25). Após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para ciência. Sem novos requerimentos, remetamse os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/07/2014 às 15h03. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2009.07.1.025327-9 - Ordinaria de Indenizacao - A: VERA LUCIA MINARI. Adv(s).: DF021313 - Hairton Rosa Silva. R: FROYLAN
ENGENHARIA PROJETOS E COM LTDA. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. R: MARCIO AUGUSTO GIL CABRAL. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. A: JOSE EUSTAQUIO MENEZES. Adv(s).: DF021313 - Hairton Rosa Silva. A: ANTONIO CESAR FROIO. Adv(s).:
(.). A: NILTON RIBEIRO PIAU. Adv(s).: (.). A: ARLINDO DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA DE MOURA ARDACA. Adv(s).: (.). A: RAFAEL
CASSIANO SOARES DE MOURA. Adv(s).: (.). A: MARCIA SOARES DE MOURA. Adv(s).: (.). A: LEILA PINTO. Adv(s).: (.). A: AIDES PEREIRA
DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS FERREIRA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MIRTENES
PEREIRA DE LACERDA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELIANE LOPES DE FREITAS VIEGAS. Adv(s).: (.). A:
NAYLA ROZA DE LICE PINTO. Adv(s).: (.). A: WENDERVAL BORGES CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: DIVA MIRANDA DE ANDRADE.
Adv(s).: (.). A: KARINY GERALDA ALVES. Adv(s).: (.). A: LOURIVAL BAPTISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GUILHERMINA PEREIRA LIMA.
Adv(s).: (.). A: IRACEMA FRANCISCA DE LACERDA. Adv(s).: (.). A: ADAILTON ROMULO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO DA COSTA REIS.
Adv(s).: (.). A: FRANCISMAR LUCI ANDRADE. Adv(s).: (.). A: CELSO IRINEU FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO AMPARO SOUSA. Adv(s).:
(.). A: MARIA MAGALHAES DE BRITO. Adv(s).: (.). A: ANESIA AFONSO CORTES LUSTOSA. Adv(s).: (.). A: MARIALVA ROSA BATISTA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). A: ISALTINO LAZARO DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: RENATA CORREA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: NILSON VIDOTTO.
Adv(s).: (.). A: ZIFA PORTILHO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MELINA COTRIM LOPES. Adv(s).: (.). A: MICHELE COTRIM LOPES. Adv(s).: (.).
A: SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA. Adv(s).: (.). A: ILZA ALCANTARA DE SANTANA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta pela
requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, não havendo
novos requerimentos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
15/07/2014 às 12h09. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2010.07.1.010328-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto,
DF032096 - Ana Carolina Queiroz de Oliveira, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: RUBENS DE MOURA ALABARCE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito
Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada
a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Ressaltese que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero
pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a
satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente
do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação
do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida
objeto dos autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/07/2014 às 16h09. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.037460-3 - Rescisao de Contrato - A: KALINE ROSA DE BARROS DIB. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP208972 - Thiago Tagliaferro Lopes. Recebo a apelação interposta
pelo requerido no efeito unicamente devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII, do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar
resposta, no prazo legal. Após, não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/07/2014 às 12h43. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.001509-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO JSAFRA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: TERRYMOORY
F BEZERRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO, distribuída em 16/01/2013. A liminar
para apreensão do veículo não foi cumprida e o réu não foi citado. Já foram realizadas diversas diligências infrutíferas. Na última intimação para
movimentar o feito, o autor indicou endereço cuja diligência não obteve sucesso (fl. 85). Intimado para manifestar-se acerca da diligência inócua,
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