TJDFT 30/07/2014 - Pág. 1031 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de julho de 2014
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2009.03.1.005078-8 - Arrolamento Comum - A: EURIPEDES CAMPOS OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF029338 - MARIA
JULIANA GUIMARAES VIANA ARAUJO. R: CARIOLANO PEREIRA CAMPOS ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
HERDEIROS: IOLANDA CAMPOS OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: PAULO
PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: SALMA PEREIRA CAMPOS DIAS. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: ADAURA CAMPOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: AUGUSTA PEREIRA CAMPOS SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
HERDEIROS: CLEUSA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: RUTH PEREIRA
CAMPOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: ELIZABETH PEREIRA EVERTON. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: MARIA ABADIA CAMPOS OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. HERDEIROS: FLAVIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS:
REJANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SOUKEFF. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: FLAVIA
CRISTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: IARA COELHO CAMPOS. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS ESPOLIO DE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - Intime-se o inventariante para juntar aos autos certidões negativas de débitos distritais e federais
ATUALIZADAS em nome dos falecidos, bem como certidão negativa de débitos fiscais ATUALIZADA do imóvel arrolado. Após dê-se vista dos
autos à Fazenda Pública, sobretudo em relação ao comprovante de recolhimento do ITCD (fl. 115). Por fim, retornem os autos conclusos para
julgamento. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 14h49. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito.
Nº 2012.03.1.016945-9 - Sobrepartilha - A: P.A.G.N.. Adv(s).: DF034474 - CAROLINA LAZZAROTTO MARTINS. R: E.P.D.S.-.P.B..
Adv(s).: DF010536 - ROBSON ALVES MOREIRA. DESPACHO - Venha aos autos, no prazo de 5 dias, a correta planilha do débito, devendo o
patrono da parte credora atentar-se para as datas de realização dos atos processuais indicados na sentença, assim como para o fato de que,
consoante entendimento jurisprudencial dominante, a multa prevista no artigo 475-J do CPC somente tem incidência após o decurso do prazo
de intimação da parte devedora para o pagamento voluntário da obrigação na fase de cumprimento de sentença. Ceilândia - DF, sexta-feira,
25/07/2014 às 13h31. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2006.03.1.025117-5 - Arrolamento Comum - A: E.T.D.A.O.. Adv(s).: DF004296 - ELEUSA MOREIRA. R: F.D.S.O.E.D.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: N.G.D.C.O.. Adv(s).: DF013154 - MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO. REPRESENTANTE LEGAL:
R.B.D.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: G.V.R.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: V.R.D.M.. Adv(s).:
DF004296 - ELEUSA MOREIRA. HERDEIROS: L.P.A.O.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.A.R.B.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e
dou fé que, nesta data, fica N.G.C.O. intimada a regularizar sua situação processual, bem como a trazer aos autos cópia de seu RG e CPF, tendo
em vista a maioridade atingida e para que possa ser expedido alvará de levantamento. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 12h27..
Nº 2014.03.1.005534-8 - Inventario - A: ANTONIO RIBAMAR DIAS e outros. Adv(s).: DF026926 - HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA.
R: MARIA JOSE DIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: RAIMUNDO VITURINO DIAS. Adv(s).: (.). A: JOSE VITORINO DIAS. Adv(s).:
(.). A: TADEU VITURINO DIAS. Adv(s).: (.). A: MARIA CELY DIAS GOMES. Adv(s).: (.). A: JACINTA DIAS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARIA
NOEME DIAS SANTOS. Adv(s).: (.). CERTIDAO -Certifico e dou fé que procedi à juntada da petição/documentos de fls. 100/101. Nos termos
da Portaria n. 02 de fevereiro de 2013, deste Juízo, fica (o) a inventariante intimada a cumprir o determinado pela Fazenda Pública. Ceilândia
- DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 16h04..
DECISAO
Nº 2013.03.1.028559-2 - Oferta de Alimentos - A: W.O.D.S.. Adv(s).: DF040339 - EVERSON JOSE DE ARAUJO RABELO. R: A.G.S.D.S..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: M.C.S.. Adv(s).: (.). DECISAO - Recebo a apelação de
fls. 57/61 no efeito devolutivo quanto aos alimentos e no duplo efeito quanto à regulamentação das visitas. Ao apelado, para contrarrazões. Após,
ao MP. Decorrido o prazo, e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens de estilo. Ceilândia DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 12h12. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito.
Nº 2014.03.1.017958-5 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: D.T.D.A.e.o.. Adv(s).: DF026444 - VIVIAN TAVARES DE
ANDRADE VIEIRA . R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: S.H.M.P.. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Emende-se a petição
inicial, a fim de que seja esclarecido no pedido os termos inicial e final do período de convivência, devendo ser adequado, também, o valor
atribuído à causa, nos termos do que determina o artigo 259 do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Ceilândia - DF, quarta-feira,
23/07/2014 às 14h46. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito.
Nº 2013.03.1.033479-3 - Arrolamento Comum - A: LUANA PAULA SOUZA JORGE e outros. Adv(s).: DF014710 - SINVALINO MARIANO
DA SILVA. R: MANOEL MARTINS JORGE, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA DE JESUS SOUZA JORGE.
Adv(s).: DF014710 - SINVALINO MARIANO DA SILVA. A: ANTONIO MARTINS JORGE NETO. Adv(s).: DF014710 - SINVALINO MARIANO
DA SILVA. A: ANA MARIA ALVES DE AQUINO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO JOSIMAR DE SOUZA JORGE. Adv(s).: DF014710 - SINVALINO
MARIANO DA SILVA. A: EDILEUSA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SOUZA JORGE. Adv(s).: DF014710 - SINVALINO
MARIANO DA SILVA. A: HUBERLAN QUEIROZ SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA AMELIA DE SOUZA JORGE, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - FL. 110 - DEFIRO. Assim, suspendo o feito por 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que a inventariante junte aos autos
comprovante de recolhimento/isenção do ITCD. Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 12h17. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito.
Nº 2014.03.1.019476-6 - Inventario - A: M.A.F.T.e.o.. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. R: J.T.S.E.D.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. A: J.C.F.T.. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. A: J.C.F.T.. Adv(s).: DF008366 - ATILA
ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. A: D.F.T.. Adv(s).: DF008366 - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a representação processual dos autores, visto
que a procuração de fl. 21 não está assinada. Ademais, em igual prazo, os requerentes deverão juntar aos autos o seguinte: a) Cópia da guia
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