TJDFT 30/07/2014 - Pág. 639 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de julho de 2014
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Fabio Eduardo Marques
Diretora de Secretaria: Gisele Christianis Brandao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.020220-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER LEASING SA ARREDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. R: OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - I - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 85/87, sem
êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de
5 (cinco) dias. II - Certifico, outrossim, que, consoante Portaria Conjunta 25 de 7 de abril de 2014 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, a Carta Precatória foi encaminhada pelo Juízo Deprecante e recebida pelo Juízo Deprecado (comprovante à f. 90), eletronicamente.
Certifico, ainda, que foi processada no TJDFT sob o Número de Formulário Eletrônico (FE): 58486/2014 (f. 88) e Código de Rastreabilidade:
807201430220 (comprovante à f. 89). Por fim, autorizado pela Portaria 01/2013 deste Juízo, e com fulcro no art. 26 da referida Portaria, intimo
o exequente a recolher as custas da Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como a comprovar naquele Juízo o devido pagamento das
custas, no prazo legal. Ressalte-se que a guia de custas igualmente deverá ser retirada junto ao Juízo Deprecado. Brasília - DF, segunda-feira,
28/07/2014 às 18h22..
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Fabio Eduardo Marques
Diretora de Secretaria: Gisele Christianis Brandao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.048146-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - CARLOS ALBERTO
AVILA NUNES GUIMARAES. R: QUEZIA REGINA BRAZ DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que,
consoante Portaria Conjunta 25 de 7 de abril de 2014 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Carta Precatória foi encaminhada
pelo Juízo Deprecante e recebida pelo Juízo Deprecado (comprovante à f. 31), eletronicamente. Certifico, ainda, que foi processada no TJDFT sob
o Número de Formulário Eletrônico (FE): 58422/2014 (comprovante à f. 30) e no Juízo Deprecado sob o número: 0061505-89.2014 (comprovante
à f. 32). Por fim, autorizado pela Portaria 01/2013 deste Juízo, e com fulcro no art. 26 da referida Portaria, intimo o exequente a recolher as custas
da Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como a comprovar naquele Juízo o devido pagamento das custas, no prazo legal. Ressalte-se que
a guia de custas igualmente deverá ser retirada junto ao Juízo Deprecado. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 14h35..
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Fabio Eduardo Marques
Diretora de Secretaria: Gisele Christianis Brandao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.165417-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRO BRAS EC CR MUT PROF SAUDE LTDA
UNICRED. Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar. R: RITA DE CASSIA CURVELO LAMELLAS. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho
Pereira de Vasconcelos. Certifico e dou fé que foi expedido alvará, conforme determinação retro. Certifico, ainda, que o alvará encontra-se em
pasta própria, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2014 às 17h41. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.097750-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO. Adv(s).: DF014799 - GUSTAVO
SCAGLIARINI JARDIM. R: ALEXANDRA DA SILVA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Cuida-se de execução fundada em título de crédito
extrajudicial. Houve bloqueio de ativo financeiro, o qual determino seja transferido para conta judicial. Posto que transferido o valor para a conta
judicial à disposição deste juízo, converto-o em penhora, na forma do art. 655, inciso I, do CPC. Intime-se da penhora a parte executada por
publicação ao advogado, se houver procurador constituído nos autos. Caso contrário, intime-se da penhora por mandado postal com A.R. Posto
que já decorrido o prazo para interposição de embargos à execução, intime-se o exeqüente para dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2014 às 13h16. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.169653-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).:
DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. R: EQUIPEL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela
Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de veículos em nome da parte ré no
sistema Renajud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Brasília - DF,
segunda-feira, 21/07/2014 às 14h53. .
Nº 2013.01.1.178510-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF037900 Barbara Daiana Fontoura de Souza. R: THARUSKA FERNANDA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela
Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de veículos em nome da parte ré no
sistema Renajud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Brasília - DF,
segunda-feira, 21/07/2014 às 14h54. .
Nº 2013.01.1.186663-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: ARMEZINDA LEANDRA DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de veículos em nome da parte ré no sistema
Renajud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Brasília - DF, segundafeira, 21/07/2014 às 14h54. .
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