TJDFT 05/08/2014 - Pág. 995 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de agosto de 2014
- Daniel Eduardo Alves Ferreira. À parte credora, para se manifestar quanto à petição de fl.127. Após, analisarei o pedido formulado às fls.
114/126. Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 17h30. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.040276-2 - Monitoria - A: INSTITUTO PROCESSUS CULTURA E APERFEICOAMENTO JURIDICO LTDA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: RITA DE CASSIA MONTEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, ficam as
partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto e finalidade, em 05 dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 17h32. .
Nº 2013.01.1.187564-3 - Cobranca - A: PAULO CESAR GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF038202 - Hugo Moreira Brito. R: MAPFRE
VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição retro. Nos termos da Portaria nº
02/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo sucessivo de 05 dias, a
começar pelo autor . Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 17h35. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.095371-3 - Execucao - A: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SC LTDA. Adv(s).: DF018010 - Alexandra Bernardo
Vaz, DF025460 - Renata Maria da Silva Neves, DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF027341 - Giselle
dos Santos Ribeiro, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF07124E - Diogo Rossi Lopes dos Santos, DF10151E - Vonaldo Lopes da
Silva, DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus, DF12064E - Gustavo Alves Freire de Carvalho. R: ELAINE CRISTINA BRITO ARAUJO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido à fl. 214. Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 17h41.
Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.005420-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos.
R: GILSON DE SOUZA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, por ter sido publicada decisão diversa da que consta nos
autos, envio novamente à publicação a decisão de fl. 63 do seguinte teor: "Nada a prover. Ao arquivo.". Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014
às 17h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.114809-5 - Cumprimento de Sentenca - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto
Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: MARIA MIRONE SILVA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o
pedido retro. Cabe à parte diligenciar nesse sentido. Cumpra-se a decisão de fl. 110 no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 31/07/2014 às 17h44. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.077804-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: MARCELO RAMOS CORREIA. Adv(s).: DF017611 - Murilo Oliveira
Leitao. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Isso posto,
com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de
conhecimento, na forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex". Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes
autos. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimese. Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 17h44. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.053775-9 - Obrigacao de Nao Fazer - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333
- Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: SINPOL DF SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini.
Chamo o feito à ordem. O Recurso Extraordinário interposto não é dotado de efeito suspensivo, razão pela qual descabe esperar o aguardo de
seu julgamento, sobretudo ante a expressa ordem emitida pelo TJDFT. Desse modo, remetam-se os autos conclusos para sentença. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 17h49. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.128351-0 - Procedimento Ordinario - A: ASA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF016453 - Flavio
Luiz Medeiros Simoes, DF07368E - Gustavo Magno da Cruz, DF10039E - Gustavo Magno da Cruz. R: MARIA ESTELA DA MATA LIMA. Adv(s).:
DF034969 - Andrey Rank de Vasconcelos, DF035165 - Lienne Soraia Lemos Silva de Moura Andrade. Intime-se novamente o perito para que
cumpra a determinação de fl. 1071. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 17h50. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.035885-8 - Indenizacao - A: AGD CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF031818 - Leonardo de Araujo Lima.
R: GRUPO ENGEMIX VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL SA. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de Viveiros, SP151683 - Claudia
Baptista Lopes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição retro. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição
retro, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 17h53. .
Nº 2013.01.1.164097-5 - Procedimento Ordinario - A: RAIMUNDO MONTEIRO RODRIGUES. Adv(s).: DF019461 - Rita de Cassia da
Costa Kaneko. R: GBOEX GREMIO BENEFICENTE CONFIANCA COMP DE SEGUROS. Adv(s).: DF020499 - Floriano Dutra Neto, RS012037
- Joao Paulo Leal, RS035205 - Martha Ibanez Leal, RS045060 - Angela Ivanez Leal, RS047321 - Ernesto Demianczuk, RS076118 - Daniela
dos Santos Machado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, em 05 dias sucessivos, a começar pela parte autora. Brasília - DF, quintafeira, 31/07/2014 às 18h09. .
Nº 2014.01.1.058787-9 - Consignacao Em Pagamento - A: PEDRO LOPES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF040839 - Arizalda Araujo
Delzescaux. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. Certifico e dou fé que,
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