TJDFT 07/08/2014 - Pág. 659 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de agosto de 2014
servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de
Brasília. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 19h25. .
Nº 2014.01.1.057929-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto Avila
Nunes Guimaraes. R: ADRIANA DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
48/49, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 18h14. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.110695-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG082770 - FERNANDO ANDRADE
CHAVES. R: ENNEMAN CARVALHO SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Por ora, indefiro o pedido de f. 80, vez que há endereços
nos autos ainda não diligenciado (f. 59-v e 62). De outra sorte, verifica-se que não há nos autos informação sobre o cumprimento da diligência no
segundo endereço indicado à f. 70. Desentranhe-se e adite-se o mandado de f. 71/76, para ser cumprido no segundo endereço do aditamento
expedido à f. 70. Após distribuição do referido mandado, intime-se o exequente da presente. Brasília - DF, quarta-feira, 11/06/2014 às 14h53.
Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2013.01.1.028001-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).:
DF001885 - LUIZ ROBERTO PASSANI. R: DILMANOEL DE ARAUJO SOARES e outros. Adv(s).: DF006757 - DILMANOEL DE ARAUJO
SOARES. R: MARGARETH FERREIRA ARANTES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Por ora, nada a prover quanto ao pedido de f. 172, uma
vez que sequer houve penhora sobre o imóvel hipotecado. Em cumprimento da decisão de f. 171, expeça-se mandado de penhora. Em após,
publique-se para ciência da exequente. Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2014 às 14h46. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.038256-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE
OLIVEIRA. R: QUERO MAIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: WALMES DO PRADO
VIEIRA. Adv(s).: (.). Nada a prover sobre o pedido de f. 93, porque não há falar em pesquisa eletrônica de bens, se a parte executada sequer foi
citada. Intime-se a parte exequente pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção e arquivamento da execução. Após o encaminhamento do mandado
pessoal, publique-se o presente despacho para ciência do advogado do exequente. Brasília - DF, quarta-feira, 11/06/2014 às 15h40. Fábio
Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.050982-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - ELIANE DE
FREITAS SOARES. R: OTAVIO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PGC BRASIL. Adv(s).: DF024659 - REGINO FRANCISCO DE SOUSA. Diante da
manifestação de f. 80, intime-se o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL para
comprovar a alegada cessão de crédito, mediante a juntada de documento idôneo, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, provisoriamente, incluase a referida cedente como parte interessada e, em após, intime-se por publicação ao advogado indicado em f. 80 para constar nas publicações
(item 3). Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 18h33. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.108519-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF040790 - IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO . R: KEZIA NEPOMUCENO LEAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nada a prover
quanto ao pedido de f. 145/146. Diante do desinteresse da exequente em indicar o endereço certo para citação da executada, ou demonstrar
por meio de documentos o exaurimento dos meios que tinha ao seu dispor para localização do endereço da executada, intime-se pessoalmente
via postal a exequente para cumprir o que restou determinado às f. 115 e 139, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por
falta de desenvolvimento regular do processo. Após a distribuição do mandado postal, intime-se o advogado da exequente para o mesmo fim.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2014 às 15h18. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.092838-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - FLAVIO
EDUARDO WANDERLEY BRITTO. R: DIGITAL PRINT PRODUCOES E FOTOLITOS LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
PAPELGRAF GRAFICA EDITORA LTDA ME. Adv(s).: (.). II - Certifico e dou fé que, juntei o mandado de f. 86/92, sem êxito no cumprimento da
diligência em relação à executada DIGITAL PRINT PRODUCOES E FOTOLITOS LTDA. Autorizado pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o
exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 16h44..
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.022139-6 - Execucao - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: GLEYCE KELLY
OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 119/128, tendo o oficial de justiça certificado
o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a Certidão do Sr.(a)
Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 14h33. .
Nº 2013.01.1.036659-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de
Araujo. R: SHEILA VILELA BORGES PEIXOTO E CIA LTDA. Adv(s).: DF008292 - Milton Vilela Borges. R: SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO.
Adv(s).: DF008292 - Milton Vilela Borges. R: WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES. Adv(s).: DF008292 - Milton Vilela Borges. Certifico que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 129/132, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013
deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 30/07/2014 às 13h48. .
Nº 2013.01.1.120399-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: ALDA ORTEGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 71/80, tendo o oficial de justiça
certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a Certidão
do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 14h29. .
Nº 2013.01.1.133165-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS005871 Renato Chagas Correa da Silva, MS012002 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: FERNANDA VICTORIA NEHME AVILA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de
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