TJDFT 07/08/2014 - Pág. 661 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Nº 2013.01.1.179541-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOP CRED MUTUO SERV POD JUD MP ENS SUP SICOOB
JUDICIARIO. Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: WILLIAN BENTHON TAVARES DA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré
nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 30/07/2014 às 15h39. .
Nº 2014.01.1.032328-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029814 - Suzana Feitosa
Cavalcante. R: RV SOLUTIONS COMERCIO DE PAPEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTENOR ALVES DE OLIVEIRA FILHO.
Adv(s).: (.). R: OZEAS ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.48/49 , sem êxito no
cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 13h54. .
Nº 2013.01.1.038056-6 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS S A. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: ALVES ARRAES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: VILMONDES CLAUDINO SILVA. Adv(s).: (.). Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014
às 15h46. .
Nº 2013.01.1.062370-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDMAR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF036428 - Vinicius Silva Oliveira.
R: MATHEUS BOMFIM DA FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO LEITE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014
às 15h50. .
Nº 2013.01.1.170859-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029814 - Suzana Feitosa
Cavalcante. R: BRASILCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 55/60, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013
deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014
às 13h50. .
Nº 2014.01.1.009555-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF038518 - Vinicius Barros
Rezende. R: DFIX SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIO MARDEN MOTA MARQUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de f. 90, com informação de endereço para citação. Contudo, verifica-se
que o endereço fornecido já foi diligenciado, conforme certidão do meirinho de f. 87. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o
exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 14h32. .
Nº 2014.01.1.051380-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: RS065412 - Sandro Luis Silva Santos. R: ARNALDO CORDOVA DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de fls. 39/40, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o
exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 14h26. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.056865-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - ERIC LUIS CHULES. R: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: MARCIA DA SILVA. Adv(s).: (.). Cabível é o pedido de encaminhamento de ofício à Delegacia da Receita Federal, para fins de remessa
da declaração de rendimentos do devedor, ante as inúmeras diligências, sem êxito, na busca de bens passíveis de penhora. Precedente: AGI
2008.00.2.002572-5, Rel. Desembargador Lecir Manoel da Luz, 5ª Turma Cível. No caso está demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis
para localização de bens do executado. Destarte, autorizo a pesquisa de bens do executado mediante obtenção de cópia de sua Declaração
de Bens e Direitos perante a Receita Federal, por meio do sistema Infojud. A Secretaria zelará para o arquivamento do documento em pasta
própria, sendo permitido ao exequente apenas consulta em cartório para eventuais anotações, vedado cópia. O exequente fica ciente de que
o documento será destruído após o prazo de 3 (três) meses da intimação do resultado da pesquisa, resguardando o sigilo das informações.
Feita a consulta, intime-se o exequente para requerer a medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
terça-feira, 22/07/2014 às 13h11. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito CERTIDÃO - Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o
exequente para se manifestar sobre a resposta à consulta de bens da parte executada no sistema Infojud, devendo requerer o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. O exequente fica ciente de que o documento será destruído após o
prazo de 3 (três) meses desta intimação, resguardando o sigilo das informações. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 14h43. .
Nº 2013.01.1.062876-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - ERIC LUIS CHULES. R: ALEXANDRE SOUZA DE ANDRADE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Cabível é o pedido de
encaminhamento de ofício à Delegacia da Receita Federal, para fins de remessa da declaração de rendimentos do devedor, ante as inúmeras
diligências, sem êxito, na busca de bens passíveis de penhora. Precedente: AGI 2008.00.2.002572-5, Rel. Desembargador Lecir Manoel da Luz,
5ª Turma Cível. No caso está demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado. Destarte, autorizo
a pesquisa de bens do executado mediante obtenção de cópia de sua Declaração de Bens e Direitos perante a Receita Federal, por meio do
sistema Infojud. A Secretaria zelará para o arquivamento do documento em pasta própria, sendo permitido ao exequente apenas consulta em
cartório para eventuais anotações, vedado cópia. O exequente fica ciente de que o documento será destruído após o prazo de 3 (três) meses
da intimação do resultado da pesquisa, resguardando o sigilo das informações. Feita a consulta, intime-se o exequente para requerer a medidas
executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/07/2014 às 13h14. Fábio Eduardo Marques,Juiz de
Direito CERTIDÃO - Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre a resposta à consulta de bens
da parte executada no sistema Infojud, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do
processo. O exequente fica ciente de que o documento será destruído após o prazo de 3 (três) meses desta intimação, resguardando o sigilo
das informações. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 14h43. .
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