TJDFT 25/08/2014 - Pág. 596 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS. Diretor de Secretaria:
Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDOR(ES) E INTERESSADO(S) NA
INSOLVÊNCIA CIVIL DE: DANIEL SOARES DE MENEZES, CPF nº. 802.302.881-20, processo nº.: 2014.01.1.078081-7.
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este meio leva ao conhecimento de possível(eis) credor(es) e interessado(s) na Insolvência Civil de: DANIEL SOARES DE MENEZES,
brasileiro, separado judicialmente, policial militar, portador do CPF nº. 802.302.881-20 e da Carteira de Identidade nº. 1.622.851 SSP/DF, residente
e domiciliado à Quadra 59, Casa 21, Etapa B, Valparaíso/GO, CEP 72876-178, processo nº.: 2014.01.1.078081-7, que considerando a manifesta
falta de interesse no(s) credor(es) nomeado(s) em assumir(em) como administrador(a) judicial da(s) Massa(s) Insolvente(s), o Dr. EDILSON
ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito
Federal, determinou que fosse publicado edital convocando qualquer credor(a), para no prazo de 20 (vinte) dias, assumir(em) a administração
da(s) Massa(s) Insolvente(s), tudo conforme despacho de fl. 71: "DESPACHO: "Vistos estes autos. Aceito as escusas do Banco de Brasília (BRB)
quanto ao desinteresse em assumir o encargo de Administrador Judicial da Massa Insolvente. Assim, aguarde-se pelo prazo do Edital de fl. 65
quanto às habilitações/declarações de crédito, dentre os quais nomearei novo Administrador Judicial. Caso não se habilitem novos credores,
expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para intimação dos credores para assumirem o encargo de Administrador Judicial da Massa
Insolvente, sob pena de se ver extinta a execução coletiva pela perda de interesse superveniente. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às
18h47. (a) Edilson Enedino das Chagas. Juiz de Direito" Ficando ciente(s) de que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Professor Júlio
Fabbrini Mirabete, SRTVS Quadra 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70340-903, Tel. 3103-1512, no horário de 12h00 às 19h00.
E para que chegue ao conhecimento de interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais uma via
de igual teor, que será(ao) publicado(s) e afixado(s) na forma da lei. Brasília/DF, 20 de agosto de 2014. Eu, ____ (Clóvis Inácio Ferreira Júnior),
Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO
DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor de Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA
JÚNIOR. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES NA FALÊNCIA DE CEU DE BRASÍLIA COMÉRCIO DE VIDROS
E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO Ltda., CNPJ nº. 08.797.582/0001-90, Processo nº.: 2014.01.1.019282-9. Administrador Judicial: Dr.
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/DF nº. 12.163. (Art. 7º, §2º c/c art. 8º da Lei nº. 11.101/2005). O Doutor MIGUEL
ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/DF nº. 12.163, Administrador Judicial na FALÊNCIA de CEU DE BRASÍLIA COMÉRCIO DE
VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO Ltda., CNPJ nº. 08.797.582/0001-90, Processo nº.: 2014.01.1.019282-9, em trâmite nesta
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, AVISA ao Comitê de
Credores, se houver, credor(es), devedor(es), sócio(s) da sociedade empresária falida e Ministério Público, que no prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação deste edital, poderá(ao) ter acesso ao(s) documento(s) que fundamentaram a elaboração
desta Relação de Credores no endereço sito no SRTVS 701, Bloco O, Ed. Multiempresarial, Sala 488, Asa Sul, Brasília/DF CEP
70340-000, Tel. (61) 3328-5830 e 9981-4474, podendo, ainda, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005 e no mesmo prazo, apresentar
ao Juiz, IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a
legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a qual deverá ser distribuída, com recolhimento de custas
e a advogado devidamente constituído. Ficando ciente(s) de que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Professor Júlio
Fabbrini Mirabete, localizado no SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903, Telefones: 3103-1512
e 3103-1513. Brasília/DF, 20 de agosto de 2014. Eu ____ (Clóvis Inácio Ferreira Júnior) Diretor de Secretaria, o subscrevo.
RELAÇÃO DE CREDORES: Crédito(s) Tributário(s) - (art. 83, III): 1. UNIÃO - FAZENDA NACIONAL; SAS Quadra 01, Bloco G, 6º andar,
Ed. PGFN, Asa Sul, Brasília/DF; Valor: R$ 7.388,37. 2. DISTRITO FEDERAL - FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL; SAM Bloco I, Ed.
PG/DF, Brasília/DF; Valor: R$ 2.318,00. Crédito(s) Quirografário(s) - (art. 83, VI): 1. BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A; Rua Paraná, 138 Centro, Ibaiti/PR, CEP 84900-000; Valor: R$ 4.284,00. 2. BANCO DO BRASIL S/A; SBS Quadra 01, Edifício Sede III, 24º andar, Brasília/DF; Valor:
R$ 133.176,33. 3. EKIT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ALUMÍNIO Ltda. Avenida Doutor Rudge Ramos, 1070 - Armazém 3, São Bernardo
do Campo/SP; Valor: R$ 8.016,58. 4. GIRO ACESSÓRIOS PV T Ltda. - EPP; Rua Professor Edgar de Moraes, 301 - Jardim Frediani, Santana
de Parnaíba/SP; Valor: R$ 1.571,00. 5. LANDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO PLÁSTICOS E FERRAGENS; Rua Marcos Arruda, 274 - São Paulo/
SP; Valor: R$ 9.459,50. 6. LIDER DISTRIBUIDORA CENTRO OESTE Ltda.; SIA Trecho 02, Lote 575, Guará/DF; Valor: R$ 1.223,40. 7. SÓLIDA
TRANSPORTES Ltda.; Avenida Bucarest, 550 - Quadra 256, Lote 07, Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO Valor: R$ 467,92. 8. VITRAL VIDROS
PLANOS Ltda. SRTC Trecho 02, Conjunto D, Lotes 11/12, Guará/DF Valor: R$ 14.420,47. Crédito(s) Subquirografário(s) - (art. 83, VII): 1. UNIÃO
- FAZENDA NACIONAL; SAS Quadra 01, Bloco G, 6º andar, Ed. PGFN, Asa Sul, Brasília/DF; Valor: R$ 1.105,78.
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2014
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.090913-3 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
BANCO DAYCOVAL S.A.. Adv(s).: SP128998 - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos. R: PINUS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. 88/213, contestação com documentos, apresentada tempestivamente, sem
depósito elisivo. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, e art. 398, ambos do CPC, fica
intimado o(a) Autor(a) para, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo para o Autor, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, na qualidade de "custos
legis". Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014
às 17h08. .
Nº 27450/95 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: MASSA
FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA. Adv(s).: CE007226 - Antonio Mendes Pinheiro, DF004213 - Valduilson Jose dos Santos, DF004999 - Vagner
Celestino de Novais. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: OZIEL GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira
Lopes. CREDOR: EDUARDO FELIX MOREIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: MARIA APARECIDA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan
Pereira Lopes. CREDOR: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: ANTILHON SARAIVA
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