TJDFT 25/08/2014 - Pág. 599 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de agosto de 2014
fim que, independentemente da presente certidão, encaminho os presentes autos para o procedimento de baixa e arquivamento. Do que para
constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 17h50. .
Nº 2014.01.1.021276-5 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ALBERTO FALCONI. Adv(s).: DF020673 - Alberto Falconi. R: MASSA
FALIDA DE MORADIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos, à(s) folha(s) retro, a Manifestação do Ministério Público pela intimação da parte autora (SÍNDICO) para que, pela
"derradeira vez" instrua o feito com provas/documentos do que alega e que tornaria a presente prestação de contas extemporânea. Assim, DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo o(a)(s) Autor(a)(es) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, se manifestar em relação à cota ministerial. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 16h41. .
Nº 2013.01.1.016838-7 - Impugnacao de Credito - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte, SC001906
- Adilson Duarte. R: MASSA FALIDA DE SS IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos
Santos. Síndico: Carlos Carvalho Duarte Neto-oab/DF 35053. Certifico e dou fé que, DE ORDEM e NESTA DATA, DESAPENSEI os documentos
que foram JUNTADOS EM LINHA (04 volumes), documentos estes que foram apresentados pela Requerente, à fl. 140, a fim de entregá-los ao(à)
Nobre Advogado(a) da parte Autora, Dr.(ª) MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE, OAB/DF 24.569. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria
n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica o(a) referido(a) advogado(a) intimado(a) a RETIRAR os mencionados documentos.
Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, os documentos DESAPENSADOS serão arquivados em escaninho
próprio, até oportuna eliminação/destruição. DESTACO por fim que, independentemente da presente certidão, encaminho os presentes autos
para o procedimento de baixa e arquivamento. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 15h48. .
Nº 2011.01.1.235038-5 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
MASSA FALIDA DE CRIAREBRASILIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA-ME. Adv(s).: DF021193 - Kelly Cristiane Marques Goncalves. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. Síndico: Mauricio Wagner Alves de Sa -oabDF 14253. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à(s) folha(s).
retro, a Manifestação do Ministério Público pela intimação do(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria
n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo o(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifestar em relação à cota ministerial. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 16h49. .
Nº 2006.01.1.026516-7 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Corrêa, DF09141E - Ricardo da Silva Noronha. R: MASSA FALIDA
DE LEMMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUIZ ANTONIO JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MAURICIO JUNQUEIRA. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira, DF009360 - Sueli Alvares Holanda. INTERESSADA: LAJ
ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: IBRAMAR INDUSTRIA BRASILEIRA DE MARMORE LTDA.
Adv(s).: DF015546 - Joao de Alcantara Silverio. Síndico: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos, à(s) folha(s) 1411, a Manifestação do Ministério Público pela intimação do(a) Administrador(a) Judicial; e, às fls. 1412/1414,
o Mandado de Intimação da LAJ ENGENHARIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, devidamente cumprido e com finalidade atingida.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo o(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à cota ministerial. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira,
22/08/2014 às 16h26. .
Nº 2011.01.1.032835-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ROBERTO ALUISIO SALDANHA. Adv(s).: DF028158 - Luis
Gustavo Hoerlle Santos. R: EDILEUZA SOARES DINIZ. Adv(s).: DF026065 - Rubens Wilson Giacomini. A: DILSONIR PEREIRA LOPES. Adv(s).:
(.). R: MY NOTE NOTEBOOK E INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, DE ORDEM e NESTA DATA, DESAPENSEI
os documentos que foram JUNTADOS EM LINHA (5 volumes), documentos estes que foram apresentados pela Requerente, à fl. 387, a fim
de entregá-los ao(à) Nobre Advogado(a) da parte Autora, Dr.(ª) LUIS GUSTAVO HOERLLE SANTOS OAB/DF 28.158. Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica o(a) referido(a) advogado(a) intimado(a) a RETIRAR os
mencionados documentos. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, os documentos DESAPENSADOS
serão arquivados em escaninho próprio, até oportuna eliminação/destruição. DESTACO por fim que, independentemente da presente certidão,
encaminho os presentes autos para o procedimento de baixa e arquivamento. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira,
22/08/2014 às 16h23. .
Nº 35710/94 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: MASSA
FALIDA DE SBC SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSORCIOS E ADM. DE BENS LTDA. Adv(s).: DF003870 - Sebastiao Andrade Magalhaes,
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: JUSTINA SOUZA RAMALHO. Adv(s).:
DF009124 - Maria Lucia Bezerra Nunes. CREDOR: REGINA CELIA DE ARAUJO FREITAS. Adv(s).: (.). Síndico: Thelma Cristina S C Madoz,
Oab/DF 11669. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à fl. 2192, mensagem eletrônica encaminhada pelo Núcleo de
Leilões Judiciais (NULEJ), referente ao Lote 2309. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162,
do CPC, deverá a Síndica, por ocasião de sua manifestação nos autos, se manifestar quanto ao destino dos bens que se encontram naquele
Núcleo. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 18h07. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.114348-8 - Habilitacao de Credito - A: AMADEU ALVES MORAIS. Adv(s).: DF014500 - Janaina Guimaraes Santos. R:
VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Vistos estes autos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora. Arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 18h07. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 1998.01.1.049158-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MASSA FALIDA DE BRASILAR ADM DE CONS. S/C LTDA. Adv(s).: DF004248
- Maria Jose Rodrigues Froes, DF015793 - Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa, DF023740 - Eduardo Froes Ribeiro de Oliva. R: CARLOS
ROBERTO CAPELETI SANTANA. Adv(s).: MG0029099 - Maurilio Tavora, MG029099 - Maurilio Arantes Fernandes Tavora. R: THAIS HEUSI DE
LUCENA. Adv(s).: MG029099 - Maurilio Arantes Fernandes Tavora. A: MARIA JOSE RODRIGUES FROES. Adv(s).: DF023740 - Eduardo Froes
Ribeiro de Oliva. INTERESSADA: LISLE HEUSI DE LUCENA. Adv(s).: DF006981 - Jose Vieira Alves. INTERESSADA: HUMBERTO COUTINHO
DE LUCENA JUNIOR. Adv(s).: DF006981 - Jose Vieira Alves. INTERESSADA: RUTH MARIA HEUSI DE LUCENA. Adv(s).: DF006981 - Jose
Vieira Alves. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. Vistos estes autos. Fls. 1349. Em complemento à decisão de fls. 1347, o mandado de
penhora e intimação de eventual crédito vencido e ainda não pago no valor de R$ 91.000,00 que a Sra. Marcella Bouret Santana tenha que honrar
em relação ao Sr. Carlos Roberto Capeleti Santana deverá ser depositado em Juízo em função da penhora determinada. Todavia, tal providência
deverá processar-se por meio de carta precatória. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 18h44. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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