TJDFT 29/08/2014 - Pág. 567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de agosto de 2014
DE SANTANA. Adv(s).: DF003200 - Heiler Monteiro Soares, DF009437 - Claudi Mara Soares. CREDOR: VALDJOU FLAUSINO DIAS. Adv(s).:
DF003200 - Heiler Monteiro Soares, DF009437 - Claudi Mara Soares. CREDOR: JOSE CARLOS GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: DF003200 Heiler Monteiro Soares, DF009437 - Claudi Mara Soares. CREDOR: GILSON SANTOS. Adv(s).: DF003200 - Heiler Monteiro Soares, DF009437
- Claudi Mara Soares. CREDOR: FERNANDO CAETANO MARTINS BORGES. Adv(s).: DF003200 - Heiler Monteiro Soares, DF009437 - Claudi
Mara Soares. CREDOR: JOSE ARAUJO DA SILVA . Adv(s).: DF003200 - Heiler Monteiro Soares, DF009437 - Claudi Mara Soares. CREDOR:
JASON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF003200 - Heiler Monteiro Soares, DF009437 - Claudi Mara Soares. CREDOR: ANTONIO CLEBER
COSTA OLIVEIRA . Adv(s).: DF003200 - Heiler Monteiro Soares, DF009437 - Claudi Mara Soares. CREDOR: VALMIR MENDES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF009437 - Claudi Mara Soares. CREDOR: MARIDIVA PONCE LEONIZ. Adv(s).: DF004115 - Fabio Jose Gomes Aguiar. CREDOR:
FRANCINEIDE RAMOS DA SILVA. Adv(s).: DF004115 - Fabio Jose Gomes Aguiar. CREDOR: ODENOFRE FERREIRA LOBO. Adv(s).: (.).
CREDOR: PAULO ROBERTO CLARO PASTORIM. Adv(s).: DF004115 - Fabio Jose Gomes Aguiar. CREDOR: SIMAO CRISTO REIS. Adv(s).:
DF004115 - Fabio Jose Gomes Aguiar. CREDOR: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. Adv(s).: DF021393
- Emmanuel Guedes Ferreira. CREDOR: FRANCISCO CANINDE MENDES. Adv(s).: DF006919 - Valquires Machado Elias. CREDOR: PEDRO
EPIFANIO FILHO. Adv(s).: DF012646 - Denise Silva Fortuna Fernandes. INTERESSADA: PAULO E MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).:
DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva, MG052334 - David Goncalves de Andrade Silva. CREDOR: ELENI FAGUNDES GALVAO.
Adv(s).: DF016314 - Francisco Afonso Alves da Silva. CREDOR: JEOVA DA SILVA NUNES. Adv(s).: DF016314 - Francisco Afonso Alves da
Silva. CREDOR: ANTONIO BRITO ASSUNCAO. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. INTERESSADA: SEBASTIAO PEREIRA GOMES.
Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. INTERESSADA: JAIME MARCHESI. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. INTERESSADA:
MARIA CLAUDIA BRANDAO DA ROCHA LOURES. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de
Mesquita, DF016254 - Eduardo D Albuquerque Augusto, DF030673 - Gustavo Pessoa de Souza. INTERESSADA: OSWALDO PEDRO FRANCO.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. CREDOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. INTERESSADA:
POSTALIS INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS TELEGRAFOS. Adv(s).: DF016830 - Marcio Oliveira Brandao. CREDOR: ANTONIO
EVALDO MATIAS SIQUEIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: EDMILSON DOS REIS TORRES. Adv(s).: (.). CREDOR: FRANCISCO RODRIGUES
SOARES. Adv(s).: (.). CREDOR: FRANCISCO WILKER E SILVA CUNHA. Adv(s).: (.). CREDOR: GERALDO HELIO PEREIRA. Adv(s).: (.).
CREDOR: GLAYTON SILVA PRATES. Adv(s).: (.). CREDOR: HELENO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). CREDOR: IVO APARECIDO
GOMES TEIXEIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: JEAN FRED SENA FURTADO. Adv(s).: (.). CREDOR: JIULIANO JOSE PEREIRA. Adv(s).: (.).
CREDOR: JOSE AILTON FERREIRA DE MELO. Adv(s).: (.). CREDOR: JOSE PAULINO DE GUSMAO. Adv(s).: (.). CREDOR: LAURO SANTOS
LOBATO. Adv(s).: (.). CREDOR: MILTON BENICIO DA CUNHA FILHO. Adv(s).: (.). CREDOR: RUYTERNELSON DE PAULA PIRES. Adv(s).:
(.). CREDOR: TARCISIO DIONISIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). CREDOR: UIRIS ELIAS DE SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). CREDOR: VALDETO
ALVES BARAUNA. Adv(s).: (.). CREDOR: JOSE FRANCISCO JOSE DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PEDRO SALUM FRANCO. Adv(s).:
DF015978 - Erik Franklin Bezerra. CREDOR: WAGNER TAVARES. Adv(s).: (.). CREDOR: ALEX FABIANNI COELHO GUIMARAES. Adv(s).:
(.). CREDOR: CARLOS EDUARDO BATISTA. Adv(s).: (.). CREDOR: DERLI DO AMARAL. Adv(s).: (.). CREDOR: ESPEDITO REGINALDO
DE SOUZA. Adv(s).: (.). CREDOR: FRANCISCO AGOSTINHO SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: JAIRO SILVEIRA MAIA. Adv(s).: DF005218 Jomar Alves Moreno, DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. CREDOR: JOLEYDES DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). CREDOR:
JOSE JUSCELINO RODRIGUES CARVALHO. Adv(s).: (.). CREDOR: JOSE RIBAMAR SANTOS ALENCAR. Adv(s).: (.). CREDOR: MARIA DE
FATIMA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). CREDOR: MARIA DO AMPARO GALVAO SANTANA. Adv(s).: (.). CREDOR: MARIA JOSE BARBOSA
DA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: OTAVIO CESAR BORGES LIMA. Adv(s).: (.). CREDOR: PATRICIA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: (.).
CREDOR: PEDRO PEREIRA DA FONSECA FILHO. Adv(s).: (.). CREDOR: SANTANA DA COSTA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PREMIUM
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF029261 - Aline Menezes Dias. CREDOR: EMERSON SIQUEIRA.
Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. 1)Diante do certificado à fl. retro, homologo o Quadro-Geral de
Credores retificado pelo Síndico (fls. 5869/5882), com as ressalvas consignadas. 2)Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 5868/5868v, tendo em
vista a ausência de impugnações aos cálculos da Contadoria Judicial, devendo a Serventia se atentar às diretrizes estabelecidas naquela decisão
quanto a todas as diligências que deverão ser expedidas como, ofícios para o crédito com direito à restituição (União), recursos pendentes e
contas individualizadas, além de consignar nos alvarás de levantamento o nome dos patronos dos credores que subscreveram as habilitações de
crédito, salvo informação atualizada nos autos da própria falência, de forma a prestigiar a função essencial à Justiça exercida pelos advogados e
os eventuais honorários devidos, responsabilizando os causídicos por qualquer discrepância ou ausência de poderes especiais para receber e dar
quitação. 3)Determino, ainda, a reserva de créditos das habilitações que se encontram pendentes de julgamento, conforme fl. 5874v. Oficie-se.
4)Subtraídos os valores para pagamento dos credores com direito à restituição e os trabalhistas, inclusive as reservas determinadas, determino
que fique na conta da Massa Falida uma reserva para encampar as
diligências pendentes pelo Síndico quanto à realização do ativo referente à Praça do Imóvel Porto Seguro/BA além de eventuais custas,
reserva no valor de R$ 50.000,00. O Saldo remanescente deverá ser transferido para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal,
em nome da União Federal, para saldar parcialmente o crédito fiscal constante no Quadro-Geral de Credores. 5)Estabeleço o dia 29/09/2014
para início da entrega dos alvarás de levantamento aos credores trabalhistas. Expeçam-se as diligências necessárias. P.I. Brasília - DF, quartafeira, 27/08/2014 às 17h25. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.033240-3 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: GWM INFORMATICA. Adv(s).: DF026530 - Maria Imaculada
Fonseca, DF036026 - José Bandeira da Rocha Júnior. R: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA. Adv(s).: DF033872 - Anny Majory Oliveira Povoa.
Vistos estes autos. 1) Nomeio, desde já, RENATA TEIXEIRA DA COSTA , CPF nº 850.559.721-49, contadora (cadastrada no sistema informatizado
deste tribunal), como perita para o feito, deixando de assinalar prazo para a conclusão dos trabalhos, eis que necessário, primeiro, intimá-la para
que aceite o encargo, bem como apresente proposta de honorários. Assim se faça. Ressalto que o balanço de determinação será com data de
21.03.2014, nos termos do acordo homologado. 2) De posse da aceitação e da proposta de honorários, intimem-se as partes para apresentarem
manifestação acerca do valor trazido pela perita. P. I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 17h28. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.095230-3 - Restituicao Coisa Ou Dinheiro na Falencia do Devedor Empresario - A: PATRICIA DA CUNHA ALBERNAZ.
Adv(s).: DF029230 - Euler de Oliveira Alves de Souza Filho. R: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).:
DF020426 - Clorival Florindo da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. 39/42, a Memória de Cálculos
apresentada pela Contadoria Judicial. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ficam
INTIMADOS as partes Autora e falida (Requerida) e o Administrador Judicial a se manifestarem quanto aos referidos cálculos, no prazo comum
de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 18h08. .
Nº 1998.01.1.049158-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MASSA FALIDA DE BRASILAR ADM DE CONS. S/C LTDA. Adv(s).: DF004248
- Maria Jose Rodrigues Froes, DF015793 - Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa, DF023740 - Eduardo Froes Ribeiro de Oliva. R: CARLOS
ROBERTO CAPELETI SANTANA. Adv(s).: MG0029099 - Maurilio Tavora, MG029099 - Maurilio Arantes Fernandes Tavora. R: THAIS HEUSI DE
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