TJDFT 01/09/2014 - Pág. 399 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de setembro de 2014
CONTESTAÇÃO. De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta
apresentada. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 18h01. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.182692-8 - Declaratoria - A: MARIA LEAO FREIRE DE LIMA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF029293 - Kelly
da Silva de Freitas, DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010165 - Liliane Ferreira Porfirio,
DF029721 - Rodrigo Zapata. Intime-se a parte autora quanto ao depósito de fl. 313. Em havendo concordância, expeça-se o alvará e arquivemse os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 18h21. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.116546-4 - Cobranca - A: DARCI DA CONCEICAO CUNHA. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que o requerido CONCORDOU com
os cálculos da Contadoria Judicial. De ordem do Mm. Juiz de Direito Dr. Mário Jorge Panno de Mattos, intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze
dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial . Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, se manifestar sobre o interesse ou
não em renunciar ao crédito do valor excedente a 10 (dez) Salários Mínimos (R$ 7.240,00) para que possa optar pelo pagamento do saldo sem
o precatório, nos termos do art. 13,§ 5º da Lei 12.153/09. Ressalte-se que as cópias dos cálculos da Contadoria Judicial acostadas à contracapa
dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas para acompanhar o precatório/RPV.O extravio
destas poderá atrasar o envio do precatório e/ou RPV ao COORPRE. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 18h23. .
JUNTADA E CONCLUSÃO
Nº 2014.01.1.107645-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ELIANA OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei petição às fls. 59/67 do(a) ELIANA OLIVEIRA . Nesta data faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 18h29. SERVIDOR
DESPACHO Defiro o pedido formulado em contestação. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às
18h29. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.078689-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SANDRA ALMEIDA OLIVIERI CAMPOS. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei petição às fls. 104/106 do(a) SANDRA ALMEIDA
OLIVIERI CAMPOS . Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS. Brasília - DF,
quinta-feira, 28/08/2014 às 18h30. SERVIDOR DESPACHO Intime-se o requerido quanto às fls. 104/106. Após, tornem os autos conclusos para
prolação de sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 18h30. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
DECURSO DE PRAZO E CONCLUSÃO
Nº 2013.01.1.173464-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FLAVIA ABADIA ALVARES DO COUTO. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. Certifico que a parte DF DISTRITO
FEDERAL não se manifestou quanto aos cálculos do contador. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr., MÁRIO JORGE PANNO DE
MATTOS, para homologação dos referidos cálculos. Vanderluci de Assis Vanderlinde Diretora de Secretaria DECISÃO Trata-se de feito em fase
de cumprimento de sentença. Altere-se. Comunique-se. Tendo em conta que não houve manifestação da parte DF DISTRITO FEDERAL quanto
às contas elaboradas pela Contadoria Judicial, homologo os cálculos de fls. 117/118. Posteriormente, procedam-se às expedições pertinentes.
Intimem-se. 28 de agosto de 2014 às 18h31. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.182676-2 - Acao de Conhecimento - A: JOSILENE CHAGAS MACEDO DE MELO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. Certifico que a parte DF DISTRITO FEDERAL não se
manifestou quanto aos cálculos do contador. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr., MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, para
homologação dos referidos cálculos. Vanderluci de Assis Vanderlinde Diretora de Secretaria DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento
de sentença. Altere-se. Comunique-se. Tendo em conta que não houve manifestação da parte DF DISTRITO FEDERAL quanto às contas
elaboradas pela Contadoria Judicial, homologo os cálculos de fls. 149/150. Posteriormente, procedam-se às expedições pertinentes. Intimem-se.
28 de agosto de 2014 às 18h31. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA E CONCLUSÃO
Nº 2013.01.1.134956-8 - Acao de Conhecimento - A: SEBASTIANA MARRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Juntei petição às fls. 167. Nesta data faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 18h32. Vanderluci de Assis
Vanderlinde Diretora de Secretaria DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Altere-se. Comunique-se. Homologo os
cálculos de fls. 158/159. Posteriormente, procedam-se às expedições pertinentes. Intimem-se. 28 de agosto de 2014 às 18h32. MÁRIO JORGE
PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.167018-2 - Acao de Conhecimento - A: MARIA MONICA VIEIRA JARDIM. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. Juntei petição às fls. 203. Nesta data faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito Dr. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 18h33. Vanderluci de Assis Vanderlinde
Diretora de Secretaria DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Altere-se. Comunique-se. Homologo os cálculos de
fls.198/199. Posteriormente, procedam-se às expedições pertinentes. Intimem-se. 28 de agosto de 2014 às 18h33. MÁRIO JORGE PANNO DE
MATTOS Juiz de Direito Substituto .
DECURSO DE PRAZO E CONCLUSÃO
Nº 2013.01.1.175183-2 - Acao de Conhecimento - A: HINA MARIA RIBEIRO CAZIMIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. Certifico que a parte DF DISTRITO FEDERAL não se manifestou
quanto aos cálculos do contador. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr., MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, para homologação
dos referidos cálculos. Vanderluci de Assis Vanderlinde Diretora de Secretaria DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Altere-se. Comunique-se. Tendo em conta que não houve manifestação da parte DF DISTRITO FEDERAL quanto às contas elaboradas pela
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